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    24-06-2014

    Residência

    Legislação vigente no país define direitos e deveres para o médico residente


    A Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo (Ameresp), juntamente com a Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR), participa da Câmara Nacional de Residência Médica debatendo legislação e assuntos de interesse e levando as reivindicações da categoria ao governo e Congresso Nacional, com as demais entidades médicas.

    A discussão de reajustes na remuneração e condições para a Residência Médica são pautas constantes da categoria defendidas pela entidade. A nova direção da Ame­resp tem participado de reuniões com o Cremesp para atuação conjunta em melhoria da qualidade médica.


    Legislação
    A Residência Médica tem regras definidas no País pelas leis federais nº 6.932, de 7 de julho de 1981 – que dispõe sobre as atividades do médico-residente e trata das  contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral –; e a nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 – que a altera e a complementa. Em seu Art. 1º, por exemplo, altera o Art. 4º da Lei nº 6.932, assegurando ao médico-residente “bolsa no valor de R$ 2.384,82, em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais”. Em 2013, o valor da bolsa foi reajustado em 24,8 %, sendo fixado em R$ 2.976,26.

    Responsabilidades
    O  conselheiro do Cre­mesp Nívio Moreira Jr,  alerta quanto à regulamentação da Residência Médica, que confere aos médicos residentes a mesma obrigação dos profissionais regis­trados, ainda que ela seja compartilhada com os preceptores. Além disso, orienta sobre a necessidade de preencher corretamente os prontuários, sempre sob a supervisão da prece­ptoria, evitando tomar decisões sem essa orientação.

     

     

    Tags: residência médicalegislaçãocódigo de éticaresidentesAmerespANMR.

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