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    25-04-2014

    Mercantilismo

    Atenção para empresa de produtos ortopédicos que oferece parceria para indicação de "palmilhas personalizadas"


    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo vem a público alertar os colegas sobre o convite que representantes de uma empresa de produtos ortopédicos está realizando junto ao médico, para que os recebam em seu consultório e possam apresentar amostras de "palmilhas personalizadas". Pretendem, com essa abordagem, selar parceria e remuneração como vantagem na recomendação de seu produto ao paciente, pelo médico.

    O procedimento de tal empresa pode violar as normas do Código de Ética Médica, conforme Resolução CFM 1.931/09, que dispõe expressamente em seu artigo 58, que é vedado ao médico o exercício mercantilista da Medicina. Também estabelece, em seu artigo 68, que é vedado ao médico:

    "art. 68 - Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza".

    Daí a preocupação desta Casa em alertar os profissionais que porventura estejam participando desta "parceria" ou que sejam contatados para tal, que podem estar infringindo o Código de Ética Médica ao comprometer-se com qualquer empresa que prejudique o perfeito desempenho ético da Medicina.

     

     

     

    Acesse aqui o Código de Ética Médica vigente

     

    Tags: mercantilismoortopediaprodutospalmilhasempresasCEMcódigo de ética médica.

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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

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