Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 19-04-2024
    Complexo Hospitalar Padre Bento
    Cremesp discute questões éticas e bioéticas com residentes de Guarulhos
  • 19-04-2024
    Formação médica
    Cremesp pede a revogação imediata do decreto sobre a CNRM
  • 17-04-2024
    Nota de pesar
    O Cremesp lamenta a morte do médico sanitarista José da Silva Guedes
  • 15-04-2024
    1º Encontro de Perícias Médicas
    Cremesp aborda aspectos essenciais das perícias cível, criminal e previdenciária em evento inédito
  • Notícias


    06-08-2014

    Anatomia patológica

    Nova resolução do CFM estabelece obrigações éticas e legais para o profissional que atua na área

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou neste 28 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFM nº 2074, de 2014. A nova legislação regulamenta procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e substitui a antiga Resolução CFM 1.823, de 2007.

    Com a nova norma, ficaram mais claras as obrigações éticas e legais que devem ser atendidos por todos os médicos envolvidos na assistência médica, quando são necessários exames anatomopatológicos para diagnosticar doenças, estabelecer prognósticos ou estadiamento de neoplasias (classificação da evolução de tumores para determinar o melhor tratamento e sobrevida dos pacientes).

    Segundo a relatoria da Resolução CFM 2074/14, a norma é fundamentada no Código de Ética Médica, em resoluções anteriores do Conselho Federal, além da legislação civil, principalmente no que se refere à Lei 12.842/13, referente à regulamentação do exercício da Medicina. Desta forma, a nova resolução estabelece que exames anatomopatológicos são atos privativos dos profissionais da Medicina.

    Contudo, os procedimentos auxiliares na execução do exame anatomopatológico podem ser atos compartilhados com outros profissionais da área da saúde. Entre as ações compartilhadas estão: macroscopia de biopsias e peças cirúrgicas simples, processamentos técnicos, coloração e montagem de lâminas, e evisceração de cadáveres.

    Ainda, de acordo com a resolução, será obrigatória no laudo a assinatura e identificação do médico que realizou o exame da amostra. Sendo assim, os médicos solicitantes não poderão aceitar laudos anatomopatológicos assinados por profissionais de outras áreas.

    Além disso, as novas diretrizes tratam das normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico, disciplina condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, assim como a auditoria médica desses exames. Também, estabelece que a comercialização de procedimentos diagnósticos seja vedada aos médicos solicitantes ou realizadores de exames anatomopatológicos.

    Entre as novas diretrizes, também estão normas referentes ao acesso de laudos e materiais, contratos, controle e monitoramento. Ainda, segundo a resolução, será exigido título de especialista em Patologia e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ao diretor técnico do laboratório.

    Acompanhe a íntegra da Resolução CFM nº 2074

     

    Fonte: CFM

    Tags: patologiaanatomiaanatomia patológicaCEM.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 54 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 341 usuários on-line - 54
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.