O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou neste 28 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFM nº 2074, de 2014. A nova legislação regulamenta procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e substitui a antiga Resolução CFM 1.823, de 2007.
Com a nova norma, ficaram mais claras as obrigações éticas e legais que devem ser atendidos por todos os médicos envolvidos na assistência médica, quando são necessários exames anatomopatológicos para diagnosticar doenças, estabelecer prognósticos ou estadiamento de neoplasias (classificação da evolução de tumores para determinar o melhor tratamento e sobrevida dos pacientes).
Segundo a relatoria da Resolução CFM 2074/14, a norma é fundamentada no Código de Ética Médica, em resoluções anteriores do Conselho Federal, além da legislação civil, principalmente no que se refere à Lei 12.842/13, referente à regulamentação do exercício da Medicina. Desta forma, a nova resolução estabelece que exames anatomopatológicos são atos privativos dos profissionais da Medicina.
Contudo, os procedimentos auxiliares na execução do exame anatomopatológico podem ser atos compartilhados com outros profissionais da área da saúde. Entre as ações compartilhadas estão: macroscopia de biopsias e peças cirúrgicas simples, processamentos técnicos, coloração e montagem de lâminas, e evisceração de cadáveres.
Ainda, de acordo com a resolução, será obrigatória no laudo a assinatura e identificação do médico que realizou o exame da amostra. Sendo assim, os médicos solicitantes não poderão aceitar laudos anatomopatológicos assinados por profissionais de outras áreas.
Além disso, as novas diretrizes tratam das normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico, disciplina condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, assim como a auditoria médica desses exames. Também, estabelece que a comercialização de procedimentos diagnósticos seja vedada aos médicos solicitantes ou realizadores de exames anatomopatológicos.
Entre as novas diretrizes, também estão normas referentes ao acesso de laudos e materiais, contratos, controle e monitoramento. Ainda, segundo a resolução, será exigido título de especialista em Patologia e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ao diretor técnico do laboratório.
Acompanhe a íntegra da Resolução CFM nº 2074
Fonte: CFM
Tags: patologia, anatomia, anatomia patológica, CEM.
|