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    01-09-2014

    Plantão

    Diretrizes asseguram o atendimento de pacientes de urgência/emergência 24 horas por dia

    Comunicação de eventuais trocas e faltas é obrigatória aos profissionais dos serviços de urgência e emergência 24h


    O médico que estiver deixando o plantão deve comunicar integralmente ao colega que o substituirá o que aconteceu durante sua vigília


    Algumas regras básicas envolvem o plantão médico pa­ra assegurar o atendimento de pacientes de emergência/urgência 24 horas por dia, previstas no Código de Ética Médica e em pareceres do Conselho Federal de Medicina e de seus Regionais. Clóvis Constan­tino, diretor cor­regedor do Cremesp, salienta a importância da presença de um plantonista na instituição de saúde durante todo o seu período de funcionamento e também a relevância de comunicar a troca e eventuais faltas em plantões.

    Pela Resolução do Cre­mesp nº 90/2000, o profissional que for escalado para plantões de 12h a 24 horas tem direito a “condições que permitam pausas compensatórias e conforto para repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas”, com tempo de descanso, previamente combinado entre o médico e a instituição na qual atua.
     



    Falta

    O Código de Ética Médica configura como infração o não comparecimento do médico, sem uma justificativa comprovada, ao plantão presencial, ou ao plantão de disponibilidade, quando solicitado. Problemas relacionados à ausência, atraso ou erro de cálculo na remuneração, segundo o Código, não podem ser justificativa para a falta no plantão.
     

    • Caso a falta ocorra de última hora, em decorrência de uma doença, acidente ou qualquer outro imprevisto, o médico de­ve providenciar um meio de comprovar a sua incapacidade de comparecimento ao plantão e comunicar o diretor técnico da instituição, sob o risco de configurar abandono de plantão;
       
    • Caberá ao plantonista atual (mesmo que aumentando sua jornada de trabalho) ficar no posto até que o diretor técnico encontre outro profissional para cobrir a falta do próximo plantonista;
       
    • Deixar o posto, mesmo que no final do período de trabalho, é caracterizado como abandono de plantão, previsto no artigo nº 9 do Código de Ética Médica, podendo implicar pena nos âmbitos civil, criminal e ético;
       
    • Se for necessário o afastamento temporário do médico de plantão, por qualquer motivo, outro profissional deve ficar encarregado do atendimento de seus pacientes.

     


     

    Passagem

    A mudança de médico durante o período escalado para o plantão ocorre entre a mesma hierarquia. O R1 que estiver no período de vigília deve ser subs­tituído por outro R1, o R2 por outro médico R2 e assim por diante. Geralmente a substituição ocorre em blocos, trocando equipes plantonistas inteiras.
     

    • Ao realizar a passagem, o médico que está deixando o plantão deve comunicar ao novo plantonista o que aconteceu durante a sua vigília, de maneira integral, ressaltando os casos mais delicados. Todos os procedimentos executados nos pacientes devem ser documentados em seus respectivos prontuários. Ca­so queira, o médico pode, também, registrar os atendimentos por escrito no livro de ocorrências.

     


     

    Troca

    A troca de período ou dia de plantão deve, primeiramente, ser acor­dada entre os profissionais que efetuarão a mudança. Em seguida, o médico que solicitou a alteração precisa comunicar ao chefe do setor a decisão, por escrito e com antecedência.
     

    • Não comunicar a troca ao chefe do setor é considerado quebra hierárquica, cabendo ao responsável pelo setor punir o médico que não informou a mudança com antecedência. Lembrando que, em hipótese alguma, a instituição pode ficar sem um profissional plantonista durante o seu funcionamento.

     


     

    Plantão de disponibilidade

    A prática na qual o médico é escalado de sobreaviso para o período do plantão configura o plantão de disponibilidade ou à distância. Isso significa que o profissional deve estar à disposição da instituição, caso necessite atender alguma emergência.
     

    • Os médicos que se encontram no programa de Residência Médica não po­dem exercer esse tipo de plantão, somente o presencial;
       
    • A remuneração do pro­fis­­sional que realizará o plantão à distância, de acordo com a Resolução CFM nº 1.834/2008, deve ser acordada previamente entre o médico e a instituição pública ou privada. Segundo a Resolução 142/2006 do Cremesp, o profissional deve ser remunerado com, pelo menos, 1/3 do valor pago para o plantonista presencial;
       
    • O profissional que está de sobreaviso só é acionado quando um colega plan­tonista ou algum membro da equipe médica da instituição julgar necessário. A gravidade do caso e a urgência/emergência do aten­dimento precisam ser informadas, e a data e hora do atendimento do paciente, registradas no prontuário médico. Quando o plantonista à distância for acionado, cabe a ele e ao médico plantonista presencial decidirem a quem competirá a responsabilidade pelo aten­dimento desse caso;
       
    • Qualquer falha eventual no atendimento do paciente que ocorra no período de um plantonista de disponibilidade (ou a ausência do profissional neste chamado) é assumida por ele, em conjunto com a instituição.

    Tags: atendimentoplantãourgênciaemergênciadiretrizesplantonista.

    Veja os comentários desta matéria


    Gostaria de saber o que rege o atendimento na atenção primária. Isto porque, apesar de não ser uma unidade de urgência, muitas vezes recebemos casos mais graves que demandam atendimento imediato. Há algum parecer, ou por ventura a regra do abandono de plantão se estende a este serviço também?
    Daniela

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