Comunicação de eventuais trocas e faltas é obrigatória aos profissionais dos serviços de urgência e emergência 24h
O médico que estiver deixando o plantão deve comunicar integralmente ao colega que o substituirá o que aconteceu durante sua vigília
Algumas regras básicas envolvem o plantão médico para assegurar o atendimento de pacientes de emergência/urgência 24 horas por dia, previstas no Código de Ética Médica e em pareceres do Conselho Federal de Medicina e de seus Regionais. Clóvis Constantino, diretor corregedor do Cremesp, salienta a importância da presença de um plantonista na instituição de saúde durante todo o seu período de funcionamento e também a relevância de comunicar a troca e eventuais faltas em plantões.
Pela Resolução do Cremesp nº 90/2000, o profissional que for escalado para plantões de 12h a 24 horas tem direito a “condições que permitam pausas compensatórias e conforto para repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas”, com tempo de descanso, previamente combinado entre o médico e a instituição na qual atua.
Falta
O Código de Ética Médica configura como infração o não comparecimento do médico, sem uma justificativa comprovada, ao plantão presencial, ou ao plantão de disponibilidade, quando solicitado. Problemas relacionados à ausência, atraso ou erro de cálculo na remuneração, segundo o Código, não podem ser justificativa para a falta no plantão.
- Caso a falta ocorra de última hora, em decorrência de uma doença, acidente ou qualquer outro imprevisto, o médico deve providenciar um meio de comprovar a sua incapacidade de comparecimento ao plantão e comunicar o diretor técnico da instituição, sob o risco de configurar abandono de plantão;
- Caberá ao plantonista atual (mesmo que aumentando sua jornada de trabalho) ficar no posto até que o diretor técnico encontre outro profissional para cobrir a falta do próximo plantonista;
- Deixar o posto, mesmo que no final do período de trabalho, é caracterizado como abandono de plantão, previsto no artigo nº 9 do Código de Ética Médica, podendo implicar pena nos âmbitos civil, criminal e ético;
- Se for necessário o afastamento temporário do médico de plantão, por qualquer motivo, outro profissional deve ficar encarregado do atendimento de seus pacientes.
Passagem
A mudança de médico durante o período escalado para o plantão ocorre entre a mesma hierarquia. O R1 que estiver no período de vigília deve ser substituído por outro R1, o R2 por outro médico R2 e assim por diante. Geralmente a substituição ocorre em blocos, trocando equipes plantonistas inteiras.
- Ao realizar a passagem, o médico que está deixando o plantão deve comunicar ao novo plantonista o que aconteceu durante a sua vigília, de maneira integral, ressaltando os casos mais delicados. Todos os procedimentos executados nos pacientes devem ser documentados em seus respectivos prontuários. Caso queira, o médico pode, também, registrar os atendimentos por escrito no livro de ocorrências.
Troca
A troca de período ou dia de plantão deve, primeiramente, ser acordada entre os profissionais que efetuarão a mudança. Em seguida, o médico que solicitou a alteração precisa comunicar ao chefe do setor a decisão, por escrito e com antecedência.
- Não comunicar a troca ao chefe do setor é considerado quebra hierárquica, cabendo ao responsável pelo setor punir o médico que não informou a mudança com antecedência. Lembrando que, em hipótese alguma, a instituição pode ficar sem um profissional plantonista durante o seu funcionamento.
Plantão de disponibilidade
A prática na qual o médico é escalado de sobreaviso para o período do plantão configura o plantão de disponibilidade ou à distância. Isso significa que o profissional deve estar à disposição da instituição, caso necessite atender alguma emergência.
- Os médicos que se encontram no programa de Residência Médica não podem exercer esse tipo de plantão, somente o presencial;
- A remuneração do profissional que realizará o plantão à distância, de acordo com a Resolução CFM nº 1.834/2008, deve ser acordada previamente entre o médico e a instituição pública ou privada. Segundo a Resolução 142/2006 do Cremesp, o profissional deve ser remunerado com, pelo menos, 1/3 do valor pago para o plantonista presencial;
- O profissional que está de sobreaviso só é acionado quando um colega plantonista ou algum membro da equipe médica da instituição julgar necessário. A gravidade do caso e a urgência/emergência do atendimento precisam ser informadas, e a data e hora do atendimento do paciente, registradas no prontuário médico. Quando o plantonista à distância for acionado, cabe a ele e ao médico plantonista presencial decidirem a quem competirá a responsabilidade pelo atendimento desse caso;
- Qualquer falha eventual no atendimento do paciente que ocorra no período de um plantonista de disponibilidade (ou a ausência do profissional neste chamado) é assumida por ele, em conjunto com a instituição.
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