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    23-09-2015

    Medicamentos

    Médico terá que justificar prescrição de terapias não contempladas pelo SUS


    Prescrições de terapias fora da relação recomendada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser devidamente justificadas pelo médico e corroboradas pelo serviço de saúde ao qual ele está vinculado, de acordo com a nova Resolução n° 83, de 17 de agosto de 2015, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), que dispõe sobre a prescrição de medicamentos no âmbito do SUS.

    A resolução prevê que as instituições públicas de saúde estadual devem solicitar, do médico que pres­crever medicamentos não contemplados, declaração da inexistência de conflito de interesses em relação à indústria farmacêutica ou pesquisa clínica.

    O custo da dispensação de medicamentos, não padronizados pelo SUS, poderá ser pago pela instituição a qual o mesmo esteja vinculado.

    “Hospitais do Estado que prescrevam o que não está combinado, o custo sairá do seu orçamento”, confirmou David Uip, Secretário de Estado da Saúde, ao citar a Resolução, durante o Seminário Relação entre médicos e as empresas farmacêuticas, equipamentos, órteses e próteses, realizado no dia 14 de agosto, promovido pelo Cremesp.

    De acordo com Uip, no Estado de São Paulo, os materiais de órteses e próteses já não são comprados pela unidade de saúde. O Estado centralizou as compras, para adquirir uma quantidade maior de produtos, com mais qualidade, por menor preço.

    A publicação enfatiza que o paciente deve ser devidamente informado sobre a forma de disponibilização do fármaco, na medida em que o atendimento público de saúde é integral, não podendo o paciente estar desassistido.
     


    Prescrições devem ser preenchidas corretamente

    Farmacêuticos têm encontrado dificuldades em dispensar medicamentos prescritos aos pacientes, devido à ausência de dados obrigatórios no documento, determinados na legislação vigente como requisitos.

    De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde n°971, de 15 de maio de 2012, a comer­cia­lização de medicamentos ou correlatos só é permitida se na prescrição o médico tiver informado no documento todos esses itens:

    - número de inscrição no CRM, data, assinatura e carimbo médico, além de endereço do estabelecimento de saúde;
    - data da expedição da prescrição médica;
    - nome e endereço residencial do paciente.


    O Conselho Regional de Farmácia (CRF) enfatizou que a falta desses dados impedem o farmacêutico de efetuar a dispensação dos medicamentos, causando transtornos aos pacientes e prejudicando a terapêutica prescrita.

     

     

    Tags: medicamentosterapiasprescriçãoSUS.

    Veja os comentários desta matéria


    Então, caros colegas, agora será assim, nós, os médicos que trabalhamos para o SUS, que quase já não temos tempo para conversar e ouvir o nosso doente, quando necessário (e o é quase diariamente) que prescrevamos terapêuticas não contempladas pelo SUS necessitaremos colocar nossos empregos em risco ou mesmo a viabilidade dos nossos municípios empregadores (pois os gestores das instituições é que deverão arcar com os custos de nossas decisões). E aí, por que educação médica continuada, por que atualizações terapêuticas e horas de estudo, se o máximo que poderemos oferecer aos nossos pacientes será o que já existe e orar para cada sociedade médica lute arduamente pela incorporação de novas tecnologias que muito eventualmente serão disponibilizada ao nossos pacientes. E ainda dizem que é para regular a relação com a indústria... Nunca recebi representantes na atenção primária.
    Gracielly de Souza Pantano
    De acordo com a resolução, os médicos somente podem prescrever medicamentos constantes no RENAME. Ocorre que nem todos os medicamentos validados pela ANVISA, estão relacionados no RENAME. A lista de medicamentos do Componente Básico e do Componente Especializado do MS já não atendem as demandas de medicamentos da população, além da sua defasagem de atualização e estudo de eficácia. Entendo também que a Resolução tem implicações de caráter ético, que deverão ser discutidos com o CRM [ cap. 1 - VIII e XIV ]. O programa de Atenção Farmacêutica deverá ser pauta de uma discussão de consenso, onde estarão representados a SES, o CRM e a APM ou outros, afim de atualizar estes Componentes. As ações da Comissão Farmacológica necessitam ser permanentes com a classe médica para atualização dos seus trabalhos e dos seus resultados. Ainda não está claro como será feita a informação de medicamentos não padronizados e qual o destino desta informação para autorização.
    luiz henrique nogueira

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