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Notícias
09-11-2015 |
Luiz Florenzano |
A CPMF e a Saúde |
“Não existe milagre, Saúde se faz com planejamento Dois anos depois, o governo voltou a discutir o assunto, argumentando que o dinheiro arrecadado seria direcionado à área da Saúde. Criou-se então a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%. A previsão era durar por dois anos, até 1998. Depois da maxidesvalorização cambial de 1999, nova emenda constitucional prorrogou por mais três anos a CPMF (até 2002), agora com alíquota global de 0,38% no primeiro ano e 0,3% nos dois anos seguintes. Segundo o texto constitucional, este aumento de arrecadação (dos 0,2% para 0,38% ou 0,3%) deveria ser destinado ao custeio da Previdência Social. Em 2002, outra emenda prorrogou a CPMF, com a mesma alíquota, até 31 de dezembro de 2004. Pela primeira vez, explicitou-se a divisão completa dos recursos: 0,2% para a saúde; 0,1% para o custeio de Previdência Social; e 0,08% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado por outra emenda também em 2002. Essa prorrogação previa ainda que, no ano de 2004, a alíquota seria reduzida para 0,08%. Essa redução foi posteriormente revogada pela Emenda Constitucional 42, de dezembro de 2003, que prorrogou a contribuição até dezembro de 2007 e manteve os mesmos 0,38% para todo o período. Vivemos integralmente a decepção do ex-ministro da Saúde, Adib Jatene, que acreditava na possiblidade de se obter recursos a serem aplicados na Saúde. Novamente a equipe econômica tentou reeditar tal alíquota, possivelmente de 0,38%, e mais uma vez o então ministro da Saúde, Arthur Chioro, sonhou com “sangue extra” para o financiamento da Saúde. Enfim, a presidente Dilma Rousseff desistiu da reedição de tal imposto, impulsionada pela forte repercussão negativa. Não existe milagre, Saúde se faz com planejamento e financiamento adequados. Luiz Flávio Florenzano é conselheiro do Cremesp |