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    15-09-2017

    Ato Médico

    Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo afronta atribuições da Medicina

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) manifesta publicamente total desacordo com o Projeto de Lei 27/2017, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que propõe a ampliação dos serviços e procedimentos realizados em farmácias e drogarias no âmbito do Estado, invadindo atribuições inerentes exclusivamente aos médicos. O Cremesp recorre ao bom senso dos parlamentares, alertando para os graves riscos à sociedade em caso de aprovação da lei, e adverte que tomará todas as medidas judiciais ou administrativas cabíveis para impedir esta afronta às prerrogativas da atuação médica.

    O PL fere a Lei do Ato Médico ao propor a transferência aos farmacêuticos de procedimentos que dependem, invariavelmente, de diagnóstico nosológico, o que é exclusivo da Medicina. Para o Cremesp, há grande risco à saúde da população, justamente por transferir a outros profissionais a responsabilidade pela anamnese e, consequentemente, o fechamento de diagnóstico e indicação de procedimentos. O PL, em seu Artigo 1º, estabelece, ainda, que profissionais farmacêuticos realizem outros procedimentos que são de responsabilidade médica, como: aplicação de vacinas e demais medicamentos; realização de testes de saúde, utilizando equipamentos ou dispositivos de “point-of-care testing” e de auto-teste; determinação de parâmetros clínicos fisiológicos e antropométricos; acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; ações de rastreamento e educação em saúde; atendimento e aconselhamento para problemas de saúde autolimitados; revisão da farmacoterapia e conciliação de medicamentos.

    Tais medidas, se aprovadas, podem significar grande prejuízo para a saúde da população, que não terá o acompanhamento de um profissional médico que realize, adequadamente, o diagnóstico, a correta interpretação de exames, o acompanhamento farmacoterapêutico, entre outras atribuições que são inerentes ao exercício da Medicina. “O Cremesp é intransigente quando o assunto é a defesa do Ato Médico, pois entende que a identificação, tratamento e prescrição de medicamentos para a cura de doenças requerem níveis de conhecimento que somente os cursos de Medicina podem proporcionar”, avalia o presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim.

     

    Consulta da Anvisa

    O Cremesp já havia apresentado posicionamento sobre a consulta pública, realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em julho passado, com relação a possível liberação da venda e aplicação de vacinas em estabelecimentos farmacêuticos do país.

    Em Nota Pública, a instituição demonstrou sua preocupação com a possível regulamentação em estudo, alertando para vários pontos da medida. Na nota, o Cremesp aponta que há o risco de comprometer a cobertura vacinal, uma vez que as vacinas necessitam de armazenamento específico, com aparelhos de alta sensibilidade e refrigeração contínua, como determinado pelo Manual do Ministério da Saúde para garantir a eficácia do produto. Além disso, diz que é imperioso que estes estabelecimentos tenham um fluxo ágil e eficiente para o encaminhamento de pacientes aos serviços médicos em casos de intercorrências, além de destacar a importância da atuação médica na indicação e vacinas, especialmente nos casos em que os pacientes apresentem doenças subjacentes ou que estejam fazendo uso de medicamentos que alterem seu estado imunológico.


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