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    18-09-2017

    Título de especialidade

    Tribunal Federal nega pedido de reconhecimento de especialidade a médica que não realizou residência médica

    Após recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para que pudesse exercer a especialidade de psiquiatria, uma médica de Maringá (PR) teve novamente seu pedido negado. A 2ª Vara Federal do município julgou improcedente o pedido, pois a carga horária do curso de especialização da autora é inferior ao solicitado para reconhecimento da especialidade pelo Conselho.

    “Para se reconhecer a especialidade médica, o Conselho Regional de Medicina pode, legitimamente, ser mais exigente do que o MEC, ao regulamentar requisitos mínimos para tal. Portanto, o título acadêmico pode não ser suficiente para o registro no Conselho como médico especialista”, afirmou a desembargadora federal Marga Inge Barth, relatora do caso no TRF4.

    Segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) N.º 2.162/2017, para obter o título de especialista em psiquiatria, o médico deve realizar três anos de residência na especialidade, além de fazer parte da Associação Brasileira em Psiquiatria. Porém, a profissional havia concluído em um ano e sete meses o curso de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização em Psiquiatria pela Universidade Estácio de Sá no Rio de Janeiro (RJ), reconhecido pelo MEC.

    Ainda de acordo com o CFM, para se apresentar como especialista, o profissional precisa ter título adquirido por meio de programa de residência médica ou por avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM.


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