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    01-12-2018

    Admissibilidade

    Resolução cria nova Câmara e torna mais criteriosa a instauração de sindicâncias


    Os conselheiros do Cremesp aprovaram, em 1º de novembro, a Resolução nº 324, que institui as Câmaras de Juízo de Admissibilidade. Com isso, toda queixa apresentada ao Cremesp será analisada, nessa instância, para averiguar se dispõe de elementos suficientes para a abertura de sindicância. 

    O Conselho de Medicina paulista é o primeiro do país a criar essa instância e a resolução será submetida à discussão no Conselho Federal de Medicina (CFM). A medida foi implementada pela atual diretoria logo que tomou posse, cumprindo a pauta de propostas de campanha, quando disputou e venceu a eleição do Cremesp. 
    As câmaras de admissibilidade serão compostas por seis conselheiros que analisarão as queixas. Em caso de inadmissibilidade, seus representantes vão elaborar um parecer fundamentando os motivos, obedecendo os critérios estabelecidos na resolução, tais como, o denunciante não ser a parte legítima para representar o possível ofendido; ou porque a queixa apresenta as seguintes inadequações:  

    • Termos inadequados (palavras de baixo calão, ofensas, xingamentos etc.) inadmissíveis para um Tribunal de Ética;
    • Refere-se a questões administrativas que fogem à competência e/ou atribuições do Cremesp;
    • Não vem acompanhada de nenhum indício de prova do fato alegado; ocorre dentro do limite típico da situação que configura a palavra de um contra a de outro, onde a sindicância será inócua e inconclusiva;
    • Não encontra enquadramento em normas deontológicas do Código de Ética Médica e das resoluções do CFM ou do Cremesp;
    • Que em razão de ato ou matéria que considere passível de não configurar, em tese, infração ao CEM, normas ou legislações. 

    A queixa que preencher os requisitos de admissibilidade terá prosseguimento, de acordo com os trâmites normais das sindicâncias. Em caso de inadmissibilidade, o denunciante receberá uma devolutiva, cabendo recurso ao CFM. 

    Denúncias envolvendo óbito, lesão corporal grave ou assédio sexual serão admitidas automaticamente, sem análise de critérios de admissibilidade.

    Todas as queixas emitidas por médicos, representantes de empresas médicas, sociedades médicas, órgãos de administração pública e sociedade civil em geral, serão protocoladas e encaminhadas à Seção de Sindicâncias para cumprimento do trâmite administrativo, estabelecido no Regime Interno do Conselho e pela resolução, sendo obrigatoriamente submetidas à análise prévia da Câmara do Juízo de Admissibilidade.

    "O processo sindicante consome tempo e recursos e, portanto, deve priorizar denúncias que apresentem consistência e, acima de tudo, passíveis de serem investigadas e que estejam de acordo com o Código do Processo Ético-Profissional", salienta o conselheiro vice-corregedor do Cremesp, José Gonzalez. “Ao assumir o Conselho, encontramos mais de 3.300 sindicâncias pendentes de apuração”, relata. 

    “É preciso que todo o trâmite sindicante seja bem fundamentado, pois, ao assumirmos esta gestão, encontramos 1.498 processos ético-profissionais em instrução e 1.031 à espera de julgamento”, afirma o conselheiro corregedor do Cremesp, Rodrigo Costa Aloe, responsável pela Seção de Processos Ético-Profissionais.  


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