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    29-03-2019

    Palestra

    Cremesp esclarece dúvidas de oftalmologistas do HOlhos sobre ética médica

    A ética médica foi tema de palestra realizada pelo presidente do Cremesp, Mario Jorge Tsuchiya, ao corpo clínico do Hospital de Olhos (HOlhos), no dia 28 de março. “Temos como proposta da nova gestão do Cremesp nos aproximarmos das instituições de saúde e fazermos um trabalho pedagógico, de orientação aos profissionais. Queremos oferecer respostas às dúvidas dos médicos, antes que eles sejam alvo de sindicâncias”, disse. 

    Tsuchiya orientou os médicos a responder às convocações do Cremesp, caso sejam notificados. Isso porque, muitas vezes, a sindicância se transforma em processo ético em decorrência do não comparecimento do médico ao Conselho. Ele também recomendou fazer uma boa defesa profissional, fundamentada no prontuário médico. “O prontuário é a melhor defesa para uma sindicância, desde que ele seja devidamente preenchido com informações detalhadas sobre o atendimento”, afirmou. 


    Tsuchiya (ao centro) e o corpo clínico do Hospital dos Olhos

    Ele esclareceu as funções cartoriais, judicantes e fiscalizadoras do Cremesp, assim como procurou desmistificar alguns conceitos atrelados à Medicina.

    A Telemedicina também gerou algumas dúvidas entre os médicos presentes. “O Conselho não se posiciona contrário a essa prática, mas ela precisa ser devidamente discutida e bem regulamentada, a fim de não prejudicar o médico e a sociedade”, esclareceu Tsuchiya. O CFM revogou a Resolução nº 2.227/2018, que tratava da Telemedicina, atendendo ao Cremesp e demais Conselhos Regionais, que pediam mais tempo para análise do tema.


    Mídias sociais

    A palestra do presidente do Cremesp foi precedida pela do advogado Alberthy Ogliari, do escritório responsável pelo setor jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). Ele lembrou aos presentes que a gravação por áudio ou vídeo de consultas médicas pode ser realizada, desde que haja consentimento do médico. Se não for autorizado e o paciente assim desejar, o médico tem seu direito de voz e imagem garantidos por lei, sob a alegação de quebra do sigilo e da confiança. 


    Ogliari: “Como regra geral, o médico deve se portar nas redes sociais sempre com fins educativos, de esclarecimento, mas nunca como autopromoção”
     

    O advogado também fez algumas sugestões a respeito do uso das mídias sociais por médicos, indicando que seja mantido um perfil pessoal separado do profissional, a fim de evitar problemas éticos. 

    “Como regra geral, o médico deve se portar nas redes sociais sempre com fins educativos, de esclarecimento, mas nunca como autopromoção”, alertou. E, em caso de dúvida, o médico deve entrar em contato com a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Cremesp, pelo telefone (11) 4349-9975 ou email codame@cremesp.org.br.

    Veja algumas recomendações sobre o uso das mídias sociais: 
    - Evite publicar selfies com pacientes no perfil profissional;
    - É vedado ao médico dar consultas, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou à distância;
    - Não anuncie utilização de “técnicas exclusivas” nem assegure “resultados garantidos”;
    - Não participe de anúncios de produtos ou serviços; 
    - Divulgue apenas informações básicas de cartão de visita (nome, CRM, especialidade e local de atendimento).

    A publicidade médica é regida pelas resoluções CFM 1.974/2011 e 2.126/2015


    Fotos: Osmar Bustos
     


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