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Notícias
08-05-2019 |
Deu na mídia |
Cremesp enfatiza enfrentamento ao charlatanismo e à disseminação de conceitos enganosos em saúde |
Em entrevistas a veículos da imprensa, o Cremesp corrobora o seu combate ao charlatanismo e à disseminação de conceitos enganosos em saúde. O Conselho paulista também tem atuado para levar essas pautas à grande imprensa, visando o desenvolvimento de reportagens que possam alertar a população sobre os riscos à saúde. Em recente matéria do Jornal da Record sobre falso medicamento para autismo à base de substância corrosiva, que foi ao ar em 7 de maio, o conselheiro e coordenador da Assessoria de Comunicação do Cremesp, o psiquiatra Edoardo Filippo de Queiroz Vattimo, destacou que o médico que prescrever o tratamento divulgado na reprotagem está sujeito a várias infrações ao Código de Ética Médica (CEM). A matéria da TV Record abordou a comercialização de dióxido de cloro, geralmente citado sob a sigla MMS (termo em inglês para Solução Mineral Milagrosa), ofertado como “cura” para diversas doenças, entre elas o autismo. Utilizada na composição de produtos de limpeza como alvejantes, o dióxido de cloro não tem aprovação como medicamento. Sua ingestão ou inalação traz sérios riscos à saúde. No final de abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou da internet anúncios sobre o MMS e recomendou que estados e municípios fiscalizem o comércio irregular dessa substância, alertando que a prática é uma infração sanitária e configura crime contra a saúde pública. Já o artigo 13 do Código de Ética Médica diz que é vedado ao médico “divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente”. Acesse a reportagem do Jornal da Record que também repercutiu no programa Fala Brasil, da mesma emissora, na manhã do dia 8 de maio. Domingo Espetacular – Atuação ilegal Em entrevista ao programa Domingo Espetacular da TV Record, em 28 de abril, o primeiro-secretário do Cremesp, Angelo Vattimo, classificou como “um escárnio do ponto de vista científico” e um ato “criminoso” a atuação ilegal do dentista Marco Antonio Botelho Soares, que divulga e ministra curso sobre “modulação hormonal com nanopartículas” para cura de variadas doenças, entre as quais diversos tipos de câncer. Acesse a reportagem completa aqui. Por meio de ações na Justiça e articulações com outros Conselhos de Medicina, o Cremesp vem conseguindo impedir a atuação ilegal de Botelho. Uma parceria entre o Cremesp e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (Cremesc) resultou em mais uma liminar concedida pela Justiça para barrar um evento que aconteceria em Balneário Camboriú – sobre a “terapia de modulação hormonal”. Ele também está impedido de fazer divulgação na mídia e em redes sociais sobre a suposta cura de doenças. No final de março, a 13ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu, a pedido do Cremesp, a primeira liminar impedindo Botelho de ministrar um curso de “modulação hormonal”, que aconteceria na capital paulista. A Justiça acatou a alegação do Cremesp, que denunciou a prática de ato médico indevido com gravíssimos prejuízos à saúde da população. A decisão também aceitou a solicitação do Cremesp de suspensão de qualquer tipo de divulgação ou promoção do referido curso. Em fevereiro, o Cremesp já havia notificado o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Conselho Regional de Odontologia do Ceará (onde o dentista está inscrito), apontando a prática ilegal da Medicina por Botelho. Ações em várias frentes O combate às fake news e à disseminação de conceitos enganosos da área da saúde tem sido um dos focos das ações da nova gestão do Cremesp, desde que tomou posse em outubro de 2018. Foram várias iniciativas para enfrentar um problema cada vez mais frequente e agravado pela disseminação rápida e fácil de qualquer conteúdo por meio da internet. Na revista Ser Médico nº 85, esse tema foi um dos destaques da edição. O informativo especial sobre os seis primeiros meses da gestão 2018-2013 também pontua boa parte das ações do Conselho. Veja mais em: |