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Notícias
06-06-2019 |
Modulação hormonal |
Ofício encaminhado à Promotoria de Justiça e ao CRO-MG pede providências sobre prática irregular de dentista |
A Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 199/2019, em seu artigo 1º, veda “ao cirurgião-dentista a prescrição e a divulgação de terapias denominadas de modulação e/ou reposição e/ou suplementação e/ou fisiologia hormonal, bem como a utilização de quaisquer outros termos não reconhecidos cientificamente, fora da sua área de competência e atuação”. Em seu artigo 3º, determina ainda que é expressamente proibido ao cirurgião-dentista ministrar, promover e/ou divulgar cursos dessas terapias. No ofício, o Cremesp reforçou que se trata de caso grave, uma vez que não existe especialista em reposição hormonal, atuação não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. E que reposição hormonal é ato estritamente médico, cuja especialidade habilitada é a Endocrinologia e Metabologia. No entanto, o método não científico anunciado pela dentista pode configurar exercício ilegal da Medicina, colocando em risco a saúde da população e podendo causar danos irreversíveis. Combate ao charlatanismo O uso de um falso medicamento para autismo, à base de dióxido de cloro, substância corrosiva geralmente citada com a sigla MMS (termo em inglês para Solução Mineral Milagrosa) também foi alvo de matérias na imprensa, no início de maio. O Cremesp esclareceu que o médico que prescrever esse tratamento está sujeito a várias infrações ao Código de Ética Médica (CEM). Dessa maneira, o Conselho corrobora seu compromisso com o combate ao charlatanismo e à disseminação de conceitos enganosos em Saúde. |