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10-01-2020 |
Ato médico |
Cremesp ingressa com ação civil pública sobre prática de ultrassonografia por enfermeiros obstétricos |
O Cofen chegou a divulgar em seu site que as enfermeiras obstetras do Hospital Sofia Feldman (HSF), de Belo Horizonte, “foram capacitadas em ultrassonografia para uso na consulta de Enfermagem como ferramenta para qualificação do cuidado a gestantes”, mencionando cerimônia realizada no dia 16 de dezembro de 2019. Notificações No ofício ao Cofen e CRM-MG, o Cremesp destaca que o Ministério da Saúde determinou que os enfermeiros são proibidos de inserir o Dispositivo Intrauterino e Contraceptivo (DIU) em pacientes no âmbito da Atenção Básica e das maternidades. Em nota técnica do diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Dapes), a autorização que constava no Manual Técnico para Profissionais de Saúde, permitindo a atuação das enfermeiras, foi revogada. A decisão corrobora o entendimento de que tanto a implantação do DIU quanto a realização da ultrassonografia são atos privativos dos profissionais médicos. Também foi notificada por ofício a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras do Estado de São Paulo (Abenfo-SP) para que: informe ao Cremesp se foram disponibilizados cursos para capacitar profissionais não médicos a realizarem exames de ultrassonografia obstétrica; suspenda imediatamente eventuais cursos ministrados com esse teor; e oriente os associados acerca das atividades privativas dos médicos, estabelecidas por lei e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Além disso, o Cremesp também encaminhou ofício ao Hospital Sofia Feldman, a fim de que suspendam imediatamente os cursos destinados a capacitar enfermeiros para realizar ultrassonografia obstétrica; orientem os profissionais da saúde sobre os atos qualificados como de atuação médica; adotem as medidas administrativas necessárias para inibir que seus profissionais de Enfermagem realizem atos privativos da Medicina; e comuniquem aos médicos da instituição a impossibilidade da transferência da responsabilidade pela realização de ultrassonografias a enfermeiros. “A ultrassonografia é um exame para fim diagnóstico, totalmente dependente de seu operador. Assim, quem o realiza deve ter conhecimento sobre aspectos clínicos das doenças que estão sendo investigadas, de forma a poder detectar alterações durante a dinâmica do procedimento. Sem o devido conhecimento técnico, as imagens obtidas pelo exame podem não revelar o que se procura, a despeito de a alteração estar presente, o que poderia gerar um resultado falso negativo. Por esse motivo, a ultrassonografia é considerada um ato médico e, portanto, deve ser realizado por um profissional com registro regularizado no Cremesp”, diz a conselheira e médica radiologista Flavia Bellentani Casseb Frederico. |