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    19-03-2020

    Nova Portaria n° 40/2020

    Cremesp suspende audiências e prazos processuais relativos às sindicâncias, PEPs e cartas precatórias, em decorrência do covid-19

    Com o intuito de preservar a saúde de todo os seus colaboradores e da sociedade em geral, o Cremesp instituiu, em 18 de março, a Portaria n°40/2020, que dispõe sobre a suspensão de expediente, de acordo com a necessidade de atividades processuais e judicantes,  como forma de seguir medidas de prevenção ao contágio do coronavírus (covid-19).

    Dentre as providências estabelecidas, está a interrupção, no período de 19 de março a 11 de abril, dos prazos processuais relativos às sindicâncias, processos ético-profissionais (PEPs), cartas precatórias e consultas que tramitam no âmbito do Conselho.

    As audiências referentes a estas ações também serão suspensas dentro deste mesmo prazo, devendo o Setor de Processos/Corregedoria proceder à sua redesignação, em tempo hábil, à medida que for cessada a referida suspensão. Os advogados, testemunhas e declarantes, que já haviam as agendado, serão devidamente intimados sobre seu adiamento.

    As sessões das Câmaras de Sindicância, Câmara Revisora e Câmaras de Julgamentos de PEPs e Pleno também serão interrompidas neste mesmo período, bem como o atendimento presencial ao público externo.

    O diretor 1° secretário do Cremesp, Angelo Vattimo, está autorizado a adotar outras providências necessárias para evitar a propagação interna do covid-19, podendo, inclusive, prorrogar o prazo destas medidas, que deverão ser submetidas à Presidência.

    Ações preventivas
    A instituição da Portaria n° 40/2020 embasa-se na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional, decorrente do coronavírus, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e no Decreto Municipal n° 59.283/20, de 16 de março, que declara situação emergencial no Município de São Paulo.

    As suspensões das atividades processuais e de atendimento ao público fizeram-se necessárias diante do atual cenário de pandemia do País, que, até o fechamento desta nota, já alcançou 533 casos, segundo Mapa Mundial da Johns Hopkins University, com quatro óbitos e mais de 240 casos confirmados em São Paulo.

    O Cremesp continuará adotando medidas preventivas, visando conter a propagação do covid-19 e evitar o aumento do número de óbitos e contaminados, em benefício de todos seus servidores e da população em geral.

    Medidas de contenção
    Veja abaixo as medidas adotadas como forma de contenção da circulação do público nas dependências do Cremesp:

    •    Somente serão atendidos os médicos que necessitam de serviços imprescindíveis para o exercício da Medicina, como inscrição e retirada de documentos essenciais para o manejo do trabalho nestes dias;

    •    O atendimento online será priorizado, podendo ser utilizado para tratar de boletos, certidões, renovações, solicitações de transferência/secundária para outro Estado;
        
    •    A retirada de documentos será permitida somente para casos indispensáveis para exercício da Medicina;

    •    As solicitações de serviço que não requeiram impressão digital, poderão ser enviadas pelo correio;

    •    Os serviços de cobrança, como emissão de boletos de Anuidades e das taxas, bem como os requerimentos de parcelamentos, estão disponíveis no site do Cremesp. Esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail scb@cremesp.org.br ou pelo telefone (11) 4349-9900

    O Cremesp solicita a colaboração de todos para evitar ao máximo que se desloquem até o Conselho, de modo a preservarem-se de riscos de contágio pelo coronavírus.
     


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

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