Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 27-03-2024
    Ato Médico
    Cremesp leva à Polícia Civil e Anvisa farmacêutico que realizou e feriu paciente em procedimento estético
  • 25-03-2024
    Atualização profissional
    Cremesp lança segunda edição do Manual Melhores Práticas Clínicas na Covid-19
  • 25-03-2024
    Programa Mais Médicos
    Fiscalização do Cremesp encontra irregularidades em São Bernardo do Campo
  • 22-03-2024
    Acreditação de escolas
    Cremesp recebe SAEME-CFM para falar sobre qualidade do ensino médico
  • Notícias


    27-03-2020

    Covid-19

    Cremesp, em parceria com SES, discute recomendações sobre preenchimento da D.O e manejo do corpo frente à atual pandemia

    Os procedimentos alusivos ao preenchimento da Declaração de Óbito (D.O), frente à pandemia de coronavírus (covid-19), foram discutidos durante a reunião organizada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), nesta quinta-feira (26/03), presidida pela coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância a Saúde (CIEVS), Cátia Martinez, e pelo diretor do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) da Capital da USP, Luiz Fernando Ferraz da Silva. O encontro contou com a participação do diretor 1º secretário do Cremesp, Angelo Vattimo; do conselheiro e médico patologista Wagmar Barbosa de Souza; da diretora técnica da Divisão de Infecção Hospitalar do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE), Denise Brandão de Assis, e da diretora de Saúde do Trabalho do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), Simone Alves dos Santos.

    A Resolução SS-32 e o Decreto Estadual 64.880, de 20 de março, que dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia do coronavírus em São Paulo, e na adoção, no âmbito das Secretariais da Saúde e da Segurança Pública, de medidas temporárias de prevenção de contágio pelo novo vírus, foram explicadas e debatidas durante o encontro. 

    Dentre as ações instituídas pelas normativas, está a orientação de não realizar autópsias em casos de morte natural e não encaminhar os corpos aos Serviços de Verificação de Óbito (SVOs). “O intuito é minimizar os riscos de contaminação. Este trâmite de deslocamento pode gerar inúmeras fontes de contágio, comprometendo, assim, a saúde e segurança dos colaboradores envolvidos”, afirma Martinez.

    Vattimo ressaltou que essas medidas, adotadas em caráter excepcional em virtude da pandemia, não configuram infrações aos preceitos éticos. Porém, enfatizou que a autonomia do médico deve ser preservada e respeitada.

    Preenchimento da Declaração de Óbito e manejo do corpo
    Os representantes da SES, embasando-se na Resolução, explanaram sobre a distinção entre casos confirmados, suspeitos e demais casos, relativos ao coronavírus. O primeiro, segundo Luiz, é o que demonstra, por comprovações laboratoriais, a presença da infecção pelo covid-19; o segundo, é aquele que ainda não possui o resultado definitivo dos exames, ou que apresenta quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave, e o terceiro, é todo aquele constituído por portadores do vírus em potencial.

    “A ideia é que o preenchimento da D.O, independente da confirmação ou não de covid-19, esteja bem definido, contendo todas as comorbidades listadas, de modo a possibilitar análises e avaliações posteriores”, comenta Silva, que ressaltou, também, a importância da realização da coleta de SWAB nasal/orofaríngeo pós-mortem, até 24 horas, em situações suspeitas, se não houver exames em andamento para identificação de coronavírus.

    Nos “demais casos” os especialistas orientam que, se as informações presentes no prontuário médico ou fornecidas pelos familiares possibilitarem minimamente a identificação da causa da morte, ainda que sindrômica, o preenchimento da D.O deve ser como “óbito bem definido”. Já na situação contrária, em que não há informações suficientes no documento e nem por parte da família, não permitindo, assim, a definição da causa do óbito, deve ser feita a aplicação da Autópsia Verbal em formulário impresso, de modo que a Declaração esteja preenchida como “Morte Indeterminada – aplicada Autópsia Verbal”, o que permitirá, posteriormente, a reconstrução epidemiológica pela SES.

    Casos em que há suspeita de morte violenta ou causas externas deverão ser encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML).

    Já em relação às medidas para manejo do corpo, está o uso, impreterível, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a alocação em compartimento refrigerado e a acomodação em urna lacrada (para casos confirmados ou suspeitos). A recomendação dos especialistas é a de que os funcionários das funerárias também mantenham os mesmos cuidados.

    “É válido ressaltar que os EPIs também são fontes de contágio. É importante que, aqueles que os utilizarem, tenham cuidado redobrado na hora de tirá-los e descarta-los, para que não haja contaminação”, recomendou Simone.

    Ao final da reunião, Wagmar salientou que o Cremesp está à disposição da comunidade médica para o esclarecimento de eventuais dúvidas, de modo a contribuir com o combate à desinformação e à propagação de falsos conhecimentos. "Dependendo do panorama, muitas orientações podem mudar. Entretanto, a preservação dos preceitos éticos é pétrea. O Conselho continuará alinhando-se aos órgãos de saúde, e defendendo a autonomia e segurança dos profissionais médicos e da população”.

    O Conselho, também, levou ao conhecimento da SES as solicitações dos médicos do SAMU.

    A reunião está disponível, na íntegra, no canal do YouTube da Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD).

    O evento foi integralmente transmitido por webconferência aos diretores dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS), dos Grupos de Vigilância Sanitária (GVS) e Epidemiológica (GVE), e das Unidades de Saúde, que conseguiram interagir remotamente com os presentes e esclarecer dúvidas sobre como proceder no atual cenário de crise da covid-19.

    Ações do Cremesp frente à covid-19
    Durante o evento, Vattimo comentou sobre algumas ações que o Cremesp vem adotando, como forma de respaldar a atividade médica. “Entendemos que é uma situação delicada, considerando a pandemia do coronavírus. Por isso, montamos um Comitê de Crise, para debater todas as questões alusivas à covid-19 e também fornecer orientações aos médicos. Nossa prioridade é auxiliar, ao máximo, os profissionais da Medicina e a população em geral”.

    O Conselho também criou um hotsite, que contém informações atualizadas sobre o novo vírus, além de oferecer canais específicos para esclarecimento de dúvidas e denúncias. “Nosso intuito é proporcionar, com recorrência, recomendações sobre como atuar neste atual cenário de crise, além de combater a propagação de informações enganosas sobre a covid-19, que vêm sendo fortemente disseminadas”, comentou Wagmar.

    O Cremesp tem trabalhado judicialmente no enfrentamento do charlatanismo e das fake news, relativas ao coronavírus e, atualmente, conseguiu liminar histórica contra fisioterapeuta que promovia a ozonioterapia ¬– prática não reconhecida cientificamente – como instrumento de combate à covid-19.

    Na última quarta-feira (25/03), a autarquia promoveu uma live em seu Intagram (cremesp_crm) e YouTube com a infectologista Ho Yeh Li, que esclareceu dúvidas sobre manejo clínico e comentou sobre recentes estudos referentes ao novo vírus.


    Veja algumas das ações do Conselho:
    Cremesp abre agendamento de atendimento presencial para registros de profissionais e empresas, contribuindo com enfrentamento do coronavírus

    Cremesp conclama comunidade médica a participar ativamente do combate às fake news 

    Cremesp solicita que médicos e outros profissionais de saúde sejam testados mesmo quando tenham sintomas leves

    Cremesp cria conteúdo exclusivo de orientação para atuação do médico no combate ao coronavírus
     


    Este conteúdo teve 13 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 435 usuários on-line - 13
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.