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    03-04-2020

    Anuidade 2020

    CFM determina que Cremesp diminua prazo limite com pagamento para até 30 de junho



     

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou, no prazo de 72 horas, a revogação da portaria, publicada pelo Cremesp, que adiava o prazo para pagamento da anuidade 2020 pessoa física (PF) para 31 de julho de 2020. Em virtude da determinação do CFM, o limite para o vencimento passa a ser 30 de junho de 2020, prazo estabelecido em comunicado do CFM em data posterior à decisão deste Regional. O Cremesp lamenta a decisão desfavorável aos médicos de São Paulo neste momento de grande impacto, representado pela covid-19.

    Diante da singularidade da situação vivenciada pelos médicos e ciente das responsabilidades sociais com a classe médica, o Cremesp havia publicado a portaria Cremesp n° 26/2020, em que prorrogou o prazo para pagamento da anuidade PF 2020 para o dia 31 de julho de 2020. A medida dava mais tempo ao médico, em relação ao prazo antigo, de 31 de março de 2020, em um momento de grande impacto financeiro decorrente da pandemia.

    Vale lembrar que a lei n°11.000/2004 confere ao Cremesp não apenas a capacidade tributária ativa, como também a competência para fixar as contribuições de interesse da categoria profissional. E em nenhuma passagem das leis federais n° 12.514/2011 e n° 3.268/1957 consta a competência privativa do Conselho Federal neste tema. Além disso, o Código Tributário Nacional atribui à autoridade administrativa responsável pela cobrança o poder de conceder moratória fiscal, sempre de forma fundamentada.

    No entanto, com a determinação do CFM, o Cremesp se vê no dever de acatar a decisão, embora esta contrarie os interesses dos médicos que atuam no Estado de São Paulo. Desta forma, revogará a portaria Cremesp n° 26/2020, mas reitera que já está trabalhando na busca de uma solução para as demandas dos profissionais.

    Boletos
    Os médicos que emitiram boleto no valor integral de R$ 772, na Área do Médico, com vencimento até 31 de julho, devem pagá-lo até 30 de junho, data estipulada pelo CFM, para evitar os acréscimos legais. Aqueles que efetuaram o parcelamento da anuidade podem seguir os prazos apontados nos respectivos boletos, também tomando como data limite o dia 30 de junho de 2020.

     


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