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    10-11-2020

    Anuidade PJ

    Empresas podem solicitar o desconto de 80% da anuidade pelo site do Cremesp, até 20/01

    As empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) já podem preencher o requerimento de solicitação de 80% de desconto na anuidade 2021, disponível exclusivamente no site do Cremesp, por meio do link Serviços às Empresas/Desconto Anuidade Pessoa Jurídica.  

    A requisição deve ser feita pelo (a) responsável técnico (a), e encaminhada de forma online, indubitavelmente, até o dia 20/01/2021.

    Critérios para o desconto
    As pessoas jurídicas (PJs) devidamente inscritas e que se enquadrarem nos critérios determinados no artigo 18 e parágrafo único da Resolução CFM nº 2.280/2020 podem solicitar desconto de 80%.

    Para obter o benefício, é necessário que as empresas cumpram obrigatoriamente todos os requisitos abaixo:

    a) Possuir consultório;
    b) Sejam compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
    c) Tenham Capital Social de até R$ 50 mil;
    d) Não possuam filiais;
    e) Serem constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas realizadas em seu próprio consultório;
    f) Não realizarem exames complementares para diagnósticos em seu consultório;
    g) Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros em seu consultório;
    h) As pessoas jurídicas, seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do corpo societário deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de certificado de exercícios anteriores;
    i) Estar com o certificado de regularidade de inscrição de pessoa jurídica dentro da validade.

    A intenção do desconto oferecido para PJ é reduzir os custos para os médicos que realizam apenas consultas e, com esses honorários, mantêm seus consultórios, mas são obrigados a abrir empresa para conseguir credenciamento junto às operadoras.

    O médico deve observar se realmente sua empresa possui as características necessárias para requerer o desconto. Em caso de informações contraditórias, poderá haver fiscalização do Cremesp, para verificação dos dados, e sindicância, em função de informações inverídicas.

    Saiba mais.


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