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    18-10-2021

    Defesa do Ato Médico

    Cremesp solicita adoção de providências ao MP e à Polícia Civil, após enfermeiro divulgar que realiza inserção de DIU

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) enviou, nesta segunda-feira (18/10), ofício ao promotor de Justiça do Ministério Público (MPSP), Arthur Pinto de Lemes Júnior, e à Polícia Civil, solicitando, com urgência, a adoção das providências cabíveis em relação ao enfermeiro Ewerton Silva Mafra, que tem divulgado, em suas redes sociais, a realização de inserção de Dispositivo Itrauterino e Contraceptivo (DIU) em domicílio, o que representa grave infração à Lei n° 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

    A conduta do profissional, além de violar a referida normativa, coloca em risco a saúde e segurança da população, tendo em vista que a inserção de DIU é considerada procedimento invasivo e que pode decorrer complicações, sendo, portanto, privativo aos médicos, conforme disposto no Art. 4° da Lei do Ato Médico.
    Portanto, a atuação de Ewerton, que não detém a devida habilitação e autorização legal para execução do procedimento, representa exercício ilegal da Medicina, e pode configurar, também, afronta ao Art.7° da Lei n° 8.137/90, que determina quais práticas são consideradas crime contra relações de consumo, sendo a indução do consumidor ou usuário ao erro, por meio de indicação ou afirmação falsa, uma destas.

    Diante deste cenário, o Cremesp reafirma seu compromisso em salvaguardar a boa Medicina, bem como em defender as prerrogativas médicas e a Lei do Ato Médico, que deve ser seguida e respeitada, sempre visando o benefício e segurança da sociedade.

    Veja o ofício na íntegra.


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

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    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

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