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    14-11-2021

    DEFESA DO ATO MÉDICO

    Cremesp entra com nova ação judicial após paciente realizar “lipo de papada” com dentista e ter graves complicações



    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), diante das diversas publicações que diariamente vêm sendo divulgadas na imprensa e mídias sociais, em relação à realização de procedimentos estéticos por profissionais não médicos, vem a público se manifestar e informar que ingressou com nova ação judicial de combate à transgressão da Lei n° 12842 (Lei do Ato Médico).

    Recentemente, a realização mal sucedida de lipoaspiração de papada (“lipo de papada”) em consultório odontológico, que levou uma paciente à  extrema complicação, com lesões de vasos da região cervical, volumoso hematoma local e necessidade de intervenção médica imediata, tem gerado grande repercussão, sobretudo nas redes sociais. Um vídeo sobre este caso, que está circulando entre aplicativos de mensagens,  mostra a realização do procedimento, que retrata uma série de erros que certamente poderiam levar a complicações --como o óbito, inclusive--, diante da realização do procedimento em ambiente impróprio.

    A paciente foi encaminhada ao hospital onde teve que receber intubação orotraqueal para manutenção de permeabilidade de vias aéreas, que podem ser rapidamente obstruídas em casos de hematomas em região cervical e levar o paciente ao óbito, em curto período de tempo. 

    “Quando um profissional se propõe a fazer um procedimento invasivo, ele precisa estar apto a indicar a maneira adequada de sua realização e, sobretudo, saber identificar e tratar eventuais complicações. Este é o grande problema de profissionais que tentam invadir a Medicina, pois, além de não estarem integralmente habilitados, não possuem o mesmo preparo que um médico para lidar com as intercorrências, colocando, assim, o paciente em grave risco”, afirma o 1° secretário do Cremesp, Angelo Vattimo.

    A realização lipoaspiração de papada por profissionais não habilitados — assim como demais procedimentos que são restritos aos médicos — tem sido objeto de diversas ações judiciais empregadas pelo Cremesp nos últimos anos. 

    Confira um panorama sobre as ações do Conselho:

    AÇÃO JUDICIAL E PEDIDO À CORREGEDORIA DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO  

    O Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio de resoluções administrativas, tem permitido que seus inscritos façam procedimentos que são privativos da Medicina, como o caso da Lipoplastia. Em razão disso, o Cremesp tem distribuído diversas ações que não se limitam à esfera judicial. Neste caso, por exemplo, houve o acionamento de Ministério Público Estadual e Federal, ANVISA, Polícia Judiciária (Polícia Civil), Conselho Regional de Odontologia e outros conselhos profissionais.

    Sendo assim, é importante destacar o processo judicial nº 1003948-83.2019.4.01.3400, em curso perante à 8ª Vara Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, cujo objeto é a suspensão e revogação de trecho da Resolução 198/2019 do CFO, que permite práticas pelos odontologistas que extrapolam suass competência e, inadvertidamente, transgridem os atos privativos da Medicina, definidos por Lei Federal.

    Diante do que foi divulgado quanto à complicação sofrida pela referida paciente, neste domingo (14/11), o Cremesp encaminhou novo pedido no processo judicial requerendo ao magistrado que instrua o processo judicial, diante da gravidade da questão. O juiz do caso tem, sistematicamente, indeferido os pedidos das instituições médicas e, por essa razão, o Conselho lutou pelo julgamento do caso, para que o mesmo possa ser levado às instâncias superiores, que já vêm se posicionando de modo legalista e aderido à lei federal. A preocupação é no sentido de que o processo judicial tenha regular prosseguimento, considerando ter se iniciado em 2019. 

    O Cremesp, adicionalmente, levou a falta de instrução e duração razoável do processo judicial à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1º Região, com pedido de suspeição do magistrado responsável pelo processo judicial nº 1003948-83.2019.4.01.3400, em curso à 8ª Vara Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, demonstrando as tragédias que vêm se empilhando, diante da demora, de mais de 2 anos, da pronunciação da sentença pelo magistrado.

    COMISSÃO DE DEFESA DO ATO MÉDICO CREMESP

    Em agosto deste ano, com extrema preocupação do volumoso número de casos de complicações em procedimentos estéticos, o Cremesp, junto às sociedades de especialidades médicas de cirurgia plástica, dermatologia, cirurgia dermatológica, e cirurgia vascular, realizou fórum de discussão sobre complicações de procedimentos estéticos e fez o lançamento da Comissão de Defesa do Ato Médico, com foco no recebimento de denúncias de invasão do ato médico (e-mail para denúncias no final da matéria), exercício ilegal da profissão, complicações e intercorrências, e procedimentos mal sucedidos, como o caso que comentado acima. A atuação da comissão tem congregado o ativismo conjunto com as sociedades de especialidades e órgãos de fiscalizações administrativos e judiciais.

    Toda mobilização do Cremesp tem como objetivo garantir o exercício dos atos privativos da medicina, impostos por lei federal, bem como a proteção da sociedade. Também tem o intuito de alertar a sociedade para o reconhecimento dos profissionais qualificados para execução de procedimentos médicos, pois os resultados judiciais obtidos por esta gestão, consolidam o entendimento do Conselho de que o cumprimento da Lei do Ato Médico é sim, uma das atribuições desta autarquia.

    E-mail para denúncias comissaoatomedico@cremesp.org.br

    Confira os ofícios enviados para o Procurador-Geral do Ministério Público de São Paulo, para o Conselho Regional de Odontologia e para o Procurador-Geral da República.


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