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    05-03-2026

    O peso da lei bem aplicada

    Justiça julga e mantém limites aos abusos de vereador em hospitais públicos contra médicos

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve mais uma vitória contundente na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu as razões do Cremesp no agravo de instrumento interposto pelo vereador Kleber Ribeiro Galvão de Souza e manteve integralmente a tutela de urgência concedida em ação civil pública proposta pelo Conselho.

    A decisão reafirma um ponto essencial: fiscalização não é sinônimo de espetáculo, intimidação ou afronta ao ambiente hospitalar. O Tribunal foi claro ao reconhecer que a prerrogativa parlamentar não autoriza excessos, nem permite a violação de direitos fundamentais de pacientes e profissionais de saúde.

    Embora a atividade fiscalizatória seja constitucionalmente prevista, a Corte destacou que ela não é absoluta e deve respeitar limites claros — especialmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana, à privacidade, à imagem, à segurança sanitária e à integridade do ambiente assistencial. Hospitais não são palcos políticos. São espaços de cuidado, sigilo e vulnerabilidade.

    A decisão deixou inequívoco que não houve qualquer impedimento à fiscalização. O que se estabeleceu foram regras mínimas de civilidade, segurança e respeito à lei — algo que jamais deveria ser ignorado por quem exerce mandato público.

    Foram mantidas as seguintes determinações judiciais:

    -Proibição de ingresso com arma de fogo nas dependências hospitalares;

    -Limitação ao acompanhamento de apenas um assessor, devidamente identificado;

    -Obrigatoriedade de cumprimento das normas sanitárias e operacionais das unidades de saúde;

    -Exigência de anonimização de imagem e voz de profissionais eventualmente registrados;

    -Manutenção da multa em caso de descumprimento das determinações.

    Na fundamentação, o Tribunal ainda remeteu ao entendimento do Supremo Tribunal Federal de que prerrogativas parlamentares não se sobrepõem à Constituição nem autorizam afronta ao princípio da separação dos Poderes.

    Com essa vitória, permanecem plenamente válidas as medidas que garantem que a fiscalização do serviço público de saúde seja realizada com responsabilidade, dentro da legalidade e sem comprometer o atendimento à população. Para o presidente do Cremesp Angelo Vattimo este explica que "perceba que depois das imposições da justiça (como proibir gravar os médicos), eles não foram mais, ou seja, eles não estavam lá pela população, estavam lá possivelmente pela visibilidade do tema". 

    A Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas do Cremesp, com apoio da procuradoria jurídica, seguirá atuando de forma firme e vigilante contra qualquer tentativa de intimidação ou desrespeito aos médicos no exercício profissional, e a atual gestão reforça o compromisso de atuar verdadeiramente em campo e com todo apoio de sua procuradoria.

    Médicos que se sintam constrangidos ou que identifiquem situações de abuso podem encaminhar denúncia pelo e-mail prerrogativas@cremesp.org.br, pela Área do Médico ou pelo WhatsApp 24 horas: (11) 98206-9002.                                                                                                                                                                                                                                    Cremesp - juntos com os médicos e com a sociedade do Estado de São Paulo


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