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Cremesp participa de debates na Jornada Paulista de Cirurgia Plástica
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Conselho não terá atendimento no feriado e expediente será retomado na sexta-feira (05/06/26)
4º Edição
Congresso de Medicina do Cremesp reafirma a centralidade da ética na profissão
Nota Técnica Cremesp
Cremesp manifesta apoio irrestrito à resolução do CFM, que proíbe o uso de PMMA, e cobra posicionamento da Anvisa
Notícias
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03-06-2026 |
Defesa da Medicina |
Cremesp e CFM unem esforços para combater calotes e fortalecer a valorização dos médicos |
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A defesa de condições dignas para o exercício da Medicina ganhou um importante reforço com a publicação da Resolução CFM nº 2.462/2026, que estabelece punições para empresas e instituições que atrasarem o pagamento de honorários médicos. A medida amplia para todo o País uma discussão que já vinha sendo conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), pioneiro na adoção de mecanismos voltados ao enfrentamento da inadimplência contra médicos. Em maio deste ano, o Cremesp publicou a Resolução nº 399/2026, considerada inédita no âmbito dos Conselhos de Medicina. A norma reconhece que atrasos superiores a 30 dias no pagamento de honorários configuram grave falta de condições de trabalho, determina a comunicação desses casos ao Conselho e cria instrumentos para apuração da responsabilidade ética de diretores técnicos e responsáveis por serviços de saúde. A resolução também instituiu o Cadastro Paulista de Inadimplência Médica, destinado a reunir informações sobre empresas penalizadas por descumprimento de obrigações financeiras com médicos, além de assegurar ao profissional o direito de recusar novos plantões e escalas em instituições inadimplentes, observadas as medidas necessárias para garantir a continuidade da assistência aos pacientes. Agora, o Conselho Federal de Medicina amplia essa proteção para todo o território nacional. A Resolução CFM nº 2.462/2026 estabelece que pessoas jurídicas registradas nos Conselhos de Medicina, incluindo empresas, cooperativas, fundações, organizações sociais e intermediadoras de serviços médicos, poderão ser responsabilizadas administrativamente em casos de atraso ou inadimplência de honorários. A norma prevê a abertura de procedimentos administrativos e a aplicação de penalidades que podem incluir advertência, suspensão e até o cancelamento do registro da empresa junto ao Conselho de Medicina, conforme a gravidade da infração. Cremesp e CFM: Juntos! As duas medidas demonstram a atuação integrada do Sistema Conselhal em defesa da categoria. Mais do que uma questão remuneratória, os Conselhos entendem que a inadimplência compromete a estabilidade das equipes médicas, prejudica as condições de trabalho e pode impactar a continuidade da assistência prestada à população. As normas refletem a sintonia entre os Conselhos Regionais e o Conselho Federal na busca por soluções para problemas que afetam diretamente o exercício profissional. A convergência entre as ações evidencia que a defesa dos médicos exige atuação coordenada e permanente. Ao enfrentar um problema que atinge profissionais em diferentes regiões do País, Cremesp e CFM reafirmam seu compromisso institucional com a valorização da Medicina, a proteção do trabalho médico e a qualidade da assistência oferecida à população. “O avanço das duas resoluções representa um marco na proteção dos profissionais e demonstra que o Sistema Conselhal permanece atento aos desafios enfrentados diariamente pelos médicos, buscando soluções que beneficiem não apenas a categoria, mas toda a sociedade”, Angelo Vattimo, Presidente do Cremesp. Cremesp, Progresso e Ordem! |

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