Consulta nº 141.633/17
Assunto: Se há junto a algum órgão fiscalizador, cadastro com identificação de embriões.
Relatores: Conselheira Dra. Silvana Maria Figueiredo Morandini e Dr. Eduardo Leme Alves da Mota, membro da Câmara Técnica Interdisciplinar de Reprodução Humana e Técnicas de Reprodução Assistida.
Ementa: As clínicas não são requisitadas a reportarem às autoridades sanitárias o material criopreservado e sua respectiva origem.
A consulente, Sra. A.C.R.B.F., solicita parecer do CREMESP se há junto a algum órgão fiscalizador, cadastro com identificação dos embriões, que estariam sob os cuidados das clínicas que realizam o tratamento de fertilização in vitro.
PARECER
Pelo exposto pela paciente, aparentemente não houve a criopreservação de embriões excedentes. Vale ressaltar que as clínicas não são requisitadas a reportarem às autoridades sanitárias o material criopreservado e sua respectiva origem. Porém, é possível solicitar ao Dr. V.G. tal informação, diante da declaração à imprensa que mantém embriões que foram congelados na clínica de 1999 a 2009.
Este é o nosso parecer, s.m.j.
Conselheira Silvana Maria Figueiredo Morandini
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA INTERDISCIPLINAR DE REPRODUÇÃO HUMANA E TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, REALIZADA EM 17.08.2017.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 24.11.2017.
HOMOLOGADO NA 4.810ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 28.11.2017.
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