Consulta nº 146.102.117/17
Assunto: Sobre tratamento com laserterapia com luz de baixa intensidade para tratamento de feridas.
Relatores: Conselheiro Lavínio Nilton Camarim e Dr. Bruno de Carvalho Fantini, membro da Câmara Técnica de Dermatologia.
Ementa: Não há deliberação do CFM sobre o uso da laserterapia para o tratamento de feridas.
O consulente, Dr. M.A.A., solicita parecer do CREMESP sobre o tratamento com laserterapia com luz de baixa intensidade para tratamento de feridas.
Neste sentido, questiona:
1. O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprova a laserterapia para tratamento de feridas? Em caso afirmativo, quais são as indicações?
2. Pode o médico prescrever a laserterapia com luz de baixa intensidade para tratamento de feridas? Sim ou não?
3. Quais as consequências caso indique tratamento não reconhecido por este Conselho (laserterapia)?
4. Pode a enfermagem tomar conduta terapêutica de substituir a prescrição médica de tratamento reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por outra terapia, no caso da laserterapia, para pacientes com feridas complexas e infectadas?
PARECER
Após análise dos presentes autos, passamos a responder pontualmente aos questionamentos apresentados pelo consulente:
1. O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprova a laserterapia para tratamento de feridas? Em caso afirmativo, quais são as indicações?
Resposta: Não há deliberação do CFM sobre o uso da laserterapia para o tratamento de feridas.
2. Pode o médico prescrever a laserterapia com luz de baixa intensidade para tratamento de feridas? Sim ou não?
Resposta: Sim. Existem inúmeros estudos desde a década de 1970, que sugerem o benefício do uso dessa terapia no tratamento das feridas.
3. Quais as consequências caso indique tratamento não reconhecido por este Conselho (laserterapia)?
Resposta: A indicação e a execução são de responsabilidade do profissional.
4. Pode a enfermagem tomar conduta terapêutica de substituir a prescrição médica de tratamento reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por outra terapia, no caso da laserterapia, para pacientes com feridas complexas e infectadas?
Resposta: Não, conforme a Nota de Esclarecimento do CFM, in verbis:
Nota de Esclarecimento do CFM:
"Manutenção dos vetos à Lei do Ato Médico não amplia competências e atribuições de outras categorias profissionais da saúde
ALERTA À POPULAÇÃO
Brasília, 21 de agosto de 2013.
Para evitar equívocos de interpretação, assegurar o bom atendimento e informar à população sobre seus direitos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:
1) A manutenção dos vetos ao projeto de Lei do Ato Médico não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;
2) Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores;
3) Pessoas que realizem atos de diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos devem ser denunciadas às autoridades por exercício ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão;
4) Os pacientes devem ficar tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm assumido papel chave na assistência, e cobrar dos gestores o investimento necessário para qualificar os serviços públicos de saúde;
5) Os Conselhos de Medicina ressaltam que estão atentos às possíveis irregularidades, como parte de sua missão de defender a qualidade da assistência, a boa prática médica e a proteção e segurança da vida e da saúde dos pacientes.
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Fonte: http://portal.cfm.org.br/".
Este é o nosso parecer, s.m.j.
Conselheiro Lavínio Nilton Camarim
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE DERMATOLOGIA, REALIZADA EM 12.09.2017.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 24.11.2017.
HOMOLOGADO NA 4.810ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 28.11.2017.
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