Consulta nº 67.910/21
Assunto: Sobre o boletim médico do paciente ser passado remotamente aos familiares, tendo em vista as medidas sanitárias de combate à COVID-19 - visitas suspensas.
Relatora: Conselheira Maria Camila Lunardi.
Ementa: O boletim médico é um direito do paciente, e desde que o mesmo demonstre desejo que seu quadro seja comunicado a pessoas por ele autorizadas, este deve ser feito de acordo com a possibilidade local. Cabe a cada serviço determinar suas possibilidades de realização do informe médico da maneira mais clara, segura e eficiente possíveis, sejam elas presenciais ou remotas.
O consulente, Dr. J.D.S., coordenador médico de hospital e maternidade que também atende pacientes com COVID-19, solicita parecer do CREMESP sobre a informação do boletim médico aos familiares dos pacientes, tendo em vista que as visitas foram suspensas. Dessa forma questiona:
- Deve ser realizado boletim médico diário?
- Este boletim médico deve ser realizado por telefone ou presencial?
- Deve ser realizado boletim médico para todas as pacientes internadas?
PARECER
A Consulta realizada trata-se de tema bastante atual, visto que a situação de pandemia trouxe um novo cenário nas relações médico-paciente-familiar. A presença de grande número de pessoas em ambientes fechados, tendendo a aglomeração, inclusive por se tratar de ambiente de grande risco de contágio do SARS-CoV-2, levou muitas instituições a suspenderem visitas e acompanhantes diante de situação sanitária de difícil controle.
Sendo assim, há necessidade de adaptação de novos formatos de comunicação entre a equipe médica e familiares de pacientes internados. Mantendo o devido respeito a ética e legalidade da emissão de informação aos responsáveis legais e familiares de pacientes, como era realizado previamente em relação a boletim e informações médicas, o momento poderá permitir outras formas de interação.
A questão, respeitando, portanto, os limites éticos já existentes previamente na comunicação de boletim médico, trata-se muito mais de matéria administrativa, cabendo a cada serviço determinar suas possibilidades de realização do informe médico da maneira mais clara, segura e eficiente possíveis, contemplando o uso de telefonia, videochamada ou mesmo presencial. O boletim médico é um direito do paciente, e desde que o mesmo demonstre desejo que seu quadro seja comunicado a pessoas por ele autorizadas, este deve ser feito de acordo com a possibilidade local.
Este é o nosso parecer,
Conselheira Maria Camila Lunardi
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 16.07.2021
HOMOLOGADO NA 5.036ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 22.07.2021
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