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| Norma: RESOLUÇÃO NORMATIVA | Órgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar |
| Número: 302 | Data Emissão: 08-08-2012 |
| Ementa: Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 9 ago. 2012, Seção 1, p.48 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS/DC Nº 302, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 9 ago. 2012, Seção 1, p.48 Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do artigo 9° do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o inciso IV do artigo 6° e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 1 de agosto de 2012, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009 e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS. "Art. 2º O subitem 1.3 da alínea "d" do inciso III do art.2º; o inciso III do § 1º e os §§ 9º e 10 do art.50; todos da RN nº 197, de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................ .................................................................... III.............................................................................................. ................................................................................................ d)................................................................................................ .................................................................................................... 1.3. Assessoria de Informação e Sistema - AISIS; .................................................................."(NR) "Art. 50. ....................................................................... ........................................................................................... § 1º ......................................................................................... ....................................................................................... III - Assessoria de Informação e Sistema - AISIS: ................................................................................................... §9º À AISIS compete as atribuições previstas nos incisos IV, XII, XIII, XIV e XVIII do caput deste artigo, sendo responsável pela produção e difusão oficial das informações da atividade de fiscalização. § 10. Compete à COOSI e à ASSIS auxiliar a AISIS no exercício das atribuições previstas nos incisos IV, XII e XVIII do caput deste artigo." (NR) Art. 3º A RN nº 197, de 2000, passa a vigorar acrescida do § 11. no art. 50, conforme segue: "Art. 50. ....................................................................... .............................................................................................. § 11. Compete à COEIN auxiliar a AISIS no exercício das atribuições previstas nos incisos IV, XIII e XIV do caput deste artigo." Art. 4º O Cargo Comissionado de Assessor Especial, símbolo CA I, referente à Assessoria Especial de Informação e Sistema - AESIS, agora denominada Assessoria de Informação e Sistema - AISIS, fica transferido para a Assessora Normativa - ASSEN. Art. 5º O Cargo Comissionado de Assessor, símbolo CA II, referente à Assessora Normativa - ASSEN fica transferido para a Assessoria de Informação e Sistema - AISIS. Art. 6º Os campos do Anexo da Resolução Normativa – RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define a distribuição de cargos concernentes à estrutura da DIFIS, passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa, que estará disponível na página da internet www.ans.gov.br. Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO CESCHIN Diretor-Presidente |
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