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Norma: PORTARIAÓrgão: Minist%C3%A9rio%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o/Gabinete%20do%20Ministro
Número: 756 Data Emissão: 15-09-2020
Ementa: Dispõe sobre a ocupação de vagas remanescentes dos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies no segundo semestre de 2020.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 16 set 2020, p.265-266
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MEC/GM Nº 756, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 16 set 2020, p.265-266

Dispõe sobre a ocupação de vagas remanescentes dos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies no segundo semestre de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e na Portaria MEC nº 533, de 12 de junho de 2020, e na Resolução CG-Fies nº 37, de 18 de dezembro de 2019, do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies,
resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As vagas remanescentes, compreendidas como aquelas estabelecidas no plano trienal pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies, nos termos do art. 2º da Resolução CG-Fies nº 37, de 18 de dezembro de 2019, e eventualmente não ocupadas no decorrer dos processos seletivos regulares do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referentes ao ano de 2020, serão ofertadas para inscrição de candidatos de acordo com o disposto nesta Portaria.

§ 1º As vagas de que trata o caput serão ofertadas:

I - somente na modalidade Fies de que trata o art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001; e

II - em estrita observância à quantidade de vagas estabelecidas no plano trienal pelo CG-Fies, nos termos do art. 2º da Resolução CG-Fies nº 37, de 2019, subtraídas aquelas efetivamente ocupadas nos processos seletivos regulares referentes ao ano de 2020 e no decorrer do processo de ocupação de vagas remanescentes.

§ 2º A ocupação do quantitativo de vagas remanescentes de que trata o inciso II do § 1º:

I - ocorrerá apenas em cursos, turnos, locais de oferta e instituições de educação superior - IES constantes do grupo de preferência no processo seletivo regular do segundo semestre de 2020, nas vagas selecionadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC, nos termos do art. 8º da Portaria MEC nº 533, de 12 de junho de 2020; e

II - estará limitada, por curso, turno, local de oferta e IES, ao número de vagas propostas pelas mantenedoras de IES no Termo de Participação ao processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2020, nos termos do art. 5º da Portaria MEC nº 533, de 2020, subtraídas aquelas efetivamente ocupadas no processo seletivo regular e no decorrer do processo de ocupação de vagas remanescentes.

Art. 2º As mantenedoras de IES participantes do processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2020 deverão informar, no período de 22 a 24 de setembro de 2020, os cursos nos quais não houve formação de turma no período inicial, inclusive aqueles para os quais não houve seleção de vagas nos termos do art. 8º da Portaria MEC nº 533, de 2020, mediante acesso ao Módulo Oferta de Vagas, opção Suspender Vagas Remanescentes, no sistema FiesOferta, disponível no endereço  eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º A inscrição de candidatos às vagas a que se refere o art. 1º desta Portaria será realizada por meio do Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, gerenciado pela SESu/MEC, acessível por meio do endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br.

§ 1º Os procedimentos e prazos para inscrição dos candidatos às vagas remanescentes serão dispostos em edital da SESu/MEC, doravante denominado Edital SESu.

§ 2º Será disponibilizado prazo específico e exclusivo para ocupação de vagas remanescentes em cursos de áreas e subáreas prioritárias, nos termos definidos pelo art. 8º e pelo Anexo I à Portaria MEC nº 533, de 2020.

Art. 4º Poderá se inscrever às vagas remanescentes o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

I - tenha participado do Enem a partir da edição de 2010, obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na prova de redação superior a zero; e

II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

§ 1º Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para se inscrever às vagas de que trata esta Portaria e contratar o financiamento na modalidade Fies, observadas ainda as vedações previstas no § 2º  deste artigo.

§ 2º O candidato pré-selecionado no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2020 não poderá se inscrever para ocupação de vagas remanescentes de que trata esta Portaria enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro.

§ 3º Em razão da vedação de concessão de novo financiamento de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, e no § 4º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 2018, não poderá se inscrever no processo de ocupação das vagas remanescentes candidato que:

I - não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo - Creduc, de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992; ou II - encontre-se em período de utilização de financiamento.

§ 4º O candidato não matriculado nos cursos em que a mantenedora de IES informou a não formação de turma no período inicial do curso, nos termos do art. 2º desta Portaria, bem como nos cursos referidos no art. 25 da Portaria MEC nº 533, de 2020, não poderá se inscrever às vagas remanescentes nos referidos cursos.

Art. 5º Para concluir sua inscrição às vagas remanescentes de que trata esta Portaria, o candidato deverá preenchê-la com todas as informações requeridas pelo FiesSeleção no prazo definido pelo Edital SESu.

§ 1º A conclusão da inscrição no FiesSeleção assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga remanescente para a qual se inscreveu, e a contratação do financiamento está condicionada ao cumprimento das demais regras, procedimentos e prazos constantes da Portaria MEC nº 209, de 2018.

§ 2º A participação do candidato no processo seletivo de que trata esta Portaria independe de sua aprovação em processo seletivo próprio da instituição para a qual pleiteia uma vaga, nos termos do inciso II do art. 40 da Portaria MEC nº 209, de 2018.

§ 3º Após a conclusão da inscrição à vaga remanescente, a alteração de qualquer dado ou informação somente poderá ser realizada pelo candidato mediante o cancelamento da inscrição efetuada.

§ 4º Para fins do disposto no § 3º do caput, a participação no processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata esta Portaria será efetuada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo candidato no FiesSeleção por meio da conclusão da nova inscrição.

Art. 6º A ocupação das vagas remanescentes será efetuada de acordo com a ordem de conclusão das inscrições.

Parágrafo único. A conclusão da inscrição fica condicionada à existência de vagas nos termos do art. 1º desta Portaria.

Art. 7º Após a conclusão da inscrição no FiesSeleção, nos termos do caput do art. 5º, o candidato deverá validar suas informações na CPSA nos dois dias úteis  subsequentes, nos termos da alínea "b" do inciso I do art. 47 da Portaria MEC nº 209, de 2018, e cumprir os demais procedimentos e prazos definidos no referido instrumento normativo.

§ 1º Os atos a serem realizados pelo estudante na CPSA da instituição e com o agente financeiro do Fies, referentes aos procedimentos para a contratação do financiamento estudantil, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, poderão ser realizados digitalmente, desde que os meios para envio e recebimento de documentos digitalizados sejam amplamente divulgados aos estudantes, pela instituição e pelo  agente financeiro.

§ 2º Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, a CPSA da instituição e o agente financeiro deverão emitir virtualmente documento de comprovação de entrega da documentação.

Art. 8º O candidato que se inscrever à vaga remanescente, nos termos desta Portaria, poderá efetuar o cancelamento da sua inscrição na página do FiesSeleção na internet até o momento anterior à validação da sua inscrição pela CPSA.

Art. 9º A vaga remanescente para a qual o candidato tenha se inscrito será disponibilizada para nova inscrição nos seguintes casos:

I - cancelamento da inscrição pelo candidato;

II - não comparecimento ou ausência de encaminhamento da documentação por meio digital à respectiva CPSA pelo candidato para comprovação das informações prestadas em sua inscrição no FiesSeleção até o final do prazo definido no art. 7º desta Portaria;

III - não comparecimento ou ausência de encaminhamento da documentação por meio digital ao agente financeiro pelo candidato até o final do prazo definido pelo inciso II do art. 47 da Portaria MEC nº 209, de 2018; e

IV - não validação, pela respectiva CPSA ou agente financeiro, das informações prestadas na inscrição no FiesSeleção.

Art. 10. A inscrição dos candidatos no processo de ocupação de vagas remanescentes dos processos seletivos do Fies referentes ao ano de 2020 implica:

I - a concordância expressa e irretratável com o disposto nesta Portaria, no Edital SESu, nas Portarias MEC nº 209, de 2018, e nº 533, de 2020, e nos demais atos normativos do Fies; e

II - o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu Cadastro de Pessoa Física - CPF no Censo da Educação Superior, assim como os dados referentes à sua participação no processo de ocupação de vagas remanescentes de que trata o caput.

Art. 11. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:

I - inscrição via internet não recebida, por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição;

II - inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros, por meio da coleta de informações do candidato mediante engenharia social ou informações publicadas em portais eletrônicos que não sejam do Ministério da Educação; e

III - falta, erro ou não divulgação de informações por parte das instituições participantes.

Parágrafo único. O candidato não deverá compartilhar sua senha e seus dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As vagas ofertadas nos termos desta Portaria ensejarão contratos de financiamento somente durante o segundo semestre de 2020.

§ 1º Excepcionalmente nos casos em que o vínculo acadêmico do candidato não matriculado que tenha se inscrito à vaga remanescente for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, essa Comissão deverá registrar a referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no semestre ou ano letivo seguinte, considerada a organização dos ciclos acadêmicos adotada para o respectivo curso/turno/local de oferta/ IES.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI e a contratação do financiamento com o agente financeiro no semestre ou ano letivo seguinte deverão observar os prazos e  procedimentos definidos no Edital SESu e estarão condicionadas ao atendimento dos demais requisitos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, e das demais normas do Fies em vigência no momento da contratação.

§ 3º O candidato que tenha concluído a inscrição à vaga remanescente e que possua inscrição postergada, em razão de ter sido pré-selecionado durante os processos seletivos do Fies referente ao primeiro e segundo semestres de 2020 em período incompatível com o período letivo da IES, perderá essa condição e deverá dar continuidade aos procedimentos de contratação do financiamento relativa à nova inscrição.

Art. 13. Em caso de erros ou de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, os quais resultem em prejuízo ao candidato inscrito ou na perda de prazo, a SESu/MEC ou o agente operador do Fies, a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos do art. 107 da Portaria MEC nº 209, de 2018, após o recebimento e a avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, a autorização da SESu/MEC sobre a existência de vagas.

§ 1º A parte interessada deverá comunicar o erro ou a existência de óbice operacional até 31 de dezembro de 2020, sob pena de perda do direito de contratação do financiamento pelo Fies.

§ 2º Na situação prevista no caput, após solicitação motivada do agente operador do Fies, a SESu/MEC poderá autorizar a utilização de vaga disponibilizada no processo seletivo, para fins de contratação de financiamento pelo candidato.

§ 3º Configurada a situação descrita no caput, caso todas as vagas ofertadas no curso e turno já tenham resultado em contratação de financiamento, a SESu/MEC, após solicitação motivada do agente operador do Fies, se for o caso, poderá autorizar a  criação de vaga adicional.

Art. 14. É de exclusiva responsabilidade do candidato observar:

I - os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria, na Portaria MEC nº 209, de 2018, no Edital SESu e nas páginas eletrônicas das instituições participantes acerca da realização digital dos atos na CPSA, assim como suas eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do Fies e do processo de ocupação das vagas remanescentes referente ao ano de 2020, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br; e

II - os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos nos normativos do Fies.

§ 1º Eventuais comunicados da SESu/MEC acerca do processo de ocupação das vagas remanescentes do Fies referente ao ano de 2020 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.

§ 2º A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo candidato, apurada a qualquer momento, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da inscrição ou o encerramento do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções penais e das demais consequências legais eventualmente cabíveis.

Art. 15. As mantenedoras participantes do processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata esta Portaria deverão:

I - garantir a disponibilidade das vagas remanescentes, para fins de matrícula dos candidatos;

II - abster-se de condicionar a matrícula do candidato à participação e à aprovação em processo seletivo próprio da IES, nos termos do inciso II do art. 40 da Portaria MEC nº 209, de 2018;

III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito do Fies;

IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de candidatos no processo de ocupação de vagas remanescentes do processo seletivo do Fies referente ao ano de 2020, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição;

V - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local de grande circulação de candidatos o inteiro teor desta Portaria e do Edital SESu, assim como os meios para realização dos procedimentos digitais nas respectivas CPSAs;

VI - manter os membros da CPSA disponíveis e aptos a efetuar todos os procedimentos de validação das inscrições dos candidatos nos termos do art. 7º desta Portaria; e

VII - cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão ao Fies e do Termo de Participação aos processos seletivos referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2020, e as normas que dispõem sobre o Fies.

§ 1º As CPSAs deverão observar, no que couber, os procedimentos estabelecidos no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2020 para a comprovação das informações dos candidatos inscritos às vagas remanescentes, inclusive no que se refere à realização dos atos por meio digital nos termos do § 1º do art. 7º desta Portaria.

§ 2º A execução de todos os procedimentos referentes ao processo de ocupação de vagas remanescentes dos processos seletivos do Fies relativos ao ano de 2020 tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

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