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13-12-2007

Cresce a atuação de falsos médicos e o exercício ilegal da medicina no Estado de São Paulo


Cremesp registrou 70 denúncias em 2007, mais que o dobro de 2006. O problema cresceu três vezes em relação a 2005. O Conselho acredita que o problema possa ser ainda maior, pois muitos casos sequer são registrados.


O número de falsos médicos e de denúncias que caracterizam o exercício ilegal da medicina aumentou 268% no Estado de São Paulo em dois anos. Em 2007 o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) recebeu 70 denúncias de falsos médicos e exercício ilegal. Em 2006 foram 30 denúncias e, em 2005, 19 denúncias.

Os casos denunciados ou que chegaram ao conhecimento do Cremesp foram agrupados em duas categorias: falsos médicos e outras formas de exercício ilegal da medicina.

Tabela 1: Denúncias de exercício ilegal da medicina - Cremesp - 2005, 2006 e 2007.

Ano

Falsos médicos

Outras formas de exercício ilegal da medicina

Total

2005

11

8

19

2006

26

4

30

2007

48

22

70



Os casos de falsos médicos envolvem criminosos que “clonam” os dados pessoais, utilizam nome e número de CRM e até falsificam documentos de médicos legalmente registrados no Cremesp. Ou seja, se fazem passar pelo médico verdadeiro. Alguns chegam a ser contratados por serviços de saúde e por outros empregadores. Também há aqueles que atuam em “consultórios” particulares ou na venda de atestados médicos (geralmente para justificar dispensa em trabalho) e na venda de receitas médicas (geralmente de medicamentos de uso controlado). Em 2005 foram 11 casos de falsos médicos, passando para 26 denúncias em 2006 e para 48 casos em 2007, um salto de 330% em dois anos. 

T
ambém cresceu 180% em dois anos a ocorrência de outros casos de exercício ilegal da Medicina: de 8 casos em 2005, caindo para 4 casos em 2006 e 22 casos em 2007. As outras formas de exercício ilegal (excluindo falos médicos)  envolvem: 1) médicos em situação irregular, a exemplo de estrangeiros ou brasileiros formados em medicina no exterior que exercem a profissão sem ter cumprido as exigências legais de revalidação e reconhecimento de diploma estrangeiro pelo MEC. Sem revalidação, não podem obter o registro profissional no Cremesp. Assim, passam a atuar ilegalmente, o que caracteriza o exercício ilegal da medicina; 2) Outros profissionais, não-médicos, sem graduação em Medicina, que são denunciados por executar atos que são privativos dos médicos, procedimentos diagnósticos e terapêuticos restritos ao exercício da Medicina (a exemplo da prescrição de medicamentos) ou que atuam no campo de especialidades médicas  reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; 3)  Médicos devidamente registrados no Cremesp que acobertam alguma situação de exercício ilegal  da medicina. Por exemplo, quando são coniventes com a atuação de falso médico, ou fornecem seus dados e/ou documentos pessoais para a atuação de um profissional irregular.

O Cremesp, por competência legal, pode agir somente em relação a médicos devidamente inscritos e habilitados. A maioria das denúncias de falso médico e de exercício ilegal não envolve a participação direta de um médico com registro no CRM. Por isso, quando chegam ao conhecimento do Cremesp, são encaminhadas ao Ministério Público Estadual que é a instância competente para tomar as providências legais cabíveis.

O Cremesp acredita que o problema possa ser ainda maior, pois muitos casos de exercício ilegal nem sequer são registrados. Outros são encaminhados à Polícia, geram Boletim de Ocorrência, mas não chegam ao conhecimento do Conselho. 

Contratação de falsos médicos: empregadores são co-responsáveis

O (Cremesp) chama a atenção das secretarias de saúde, hospitais, cooperativas e firmas que empregam mão-de-obra médica, sobre o risco de contratação de falsos médicos ou profissionais em situação irregular. Nestes casos, os empregadores podem ser co-responsabilizados legal e eticamente.

Em 2006, por meio da Resolução 139, o Cremesp definiu que a contratação de médicos deve ser precedida de cuidadosa verificação da habilitação legal do profissional no Estado de São Paulo, bem como de sua identificação pessoal.

Após suspeita ou constatação de exercício ilegal, compete às instituições e empresas contratantes de médicos, além de registrar ocorrência policial, comunicar o fato ao Cre­mesp, instruindo a representação com os documentos de prova ou de indícios.

Os médicos diretores técnicos e diretores clínicos dos estabelecimentos de saúde devem manter atualizados junto ao Cremesp os cadastros de médicos que trabalham na instituição. Eles podem responder a processo ético no Cremesp, caso sejam negligentes no momento da contratação de médicos.

Atualmente, no site do Cremesp (www.cremesp.org.br), já é possível a qualquer interessado verificar o nome e o CRM de todos os médicos registrados e em atividade no Estado de São Paulo. Desde que previamente autorizado pelo profissional, também constam dados do endereço profissional e telefone para contato. 

Recadastramento dos médicos e nova carteira de identidade

Em dezembro de 2007 o Cremesp encerrou o recadastramento, iniciado no final de 2006, de cerca de 95 mil médicos em atividade no Estado. A medida é uma resposta ao crescimento dos casos de falsos médicos e de exercício ilegal da medicina.

Além da atualização dos dados pessoais, durante o recadastramento foi solicitado aos médicos que autorizassem a divulgação de fotografia no site do Cremesp. A autorização não é obrigatória. Assim que implantada a medida, em 2008, a divulgação da foto facilitará a verificação da identidade do profissional por parte da população e dos empregadores.

Todos os médicos recadastrados receberão uma nova carteira de identidade profissional, digitalizada, mais segura, o que dificultará a sua falsificação. 

Mais informações

Assessoria de Imprensa do Cremesp
(11) 3017-9364
(11) 3123-8703


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