Serviços às Empresas


Cancelamento de Filial de Empresa

DEFINIÇÃO:
Para empresas que a FILIAL esteja inscrita no CREMESP e irão promover o seu cancelamento definitivo de registro.

 


DOCUMENTAÇÃO:

SÃO NECESSÁRIOS 02 (DOIS) REQUERIMENTOS

PRIMEIRO REQUERIMENTO – PARA MATRIZ:

I. Acessar os links de “Alterações” para verificar o procedimento correto (Com Emissão de Certificado ou Sem Emissão de Certificado);

SEGUNDO REQUERIMENTO – PARA FILIAL:

I. Preencher integralmente os campos do requerimento, com os dados da FILIAL e com a devida assinatura do médico responsável técnico. Ao final, gerar e imprimir o Requerimento (OBS.: NÃO SERÁ ACEITO REQUERIMENTO RASURADO, INCOMPLETO OU COM INCONSISTÊNCIA DE DADOS).

II. Instruir o requerimento com os seguintes documentos obrigatórios:

a) Cópia legível da alteração contratual que ficará também retida no processo de cancelamento da Filial. Vide as Atividades e Códigos de CNAE permitidos nos Objetos Sociais/Finalidades das empresas/instituições médicas.

b) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.

c) Para as empresas já registradas na Junta Comercial (JUCESP) de forma eletrônica (digitalmente), deverá apresentar cópia do Termo de Autenticação e Registro.


III. Acesse o segundo Requerimento para a FILIAL.

Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.


Faça seu agendamento aqui.


PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

Sede Frei Caneca:
14 dias corridos da Data do Protocolo.

Delegacias:
20 dias corridos da Data do Protocolo.

Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.

Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.

Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.
 


IMPORTANTE:

1. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina, a anuidade é um tributo federal, com vencimento até 31 de janeiro para as pessoas jurídicas;

2. O cancelamento do registro de pessoa jurídica com débitos fiscais implicará a responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores, na forma e nos limites da Lei 11.598/07, principalmente o seu art. 7º-A, § 2º, e do Código Tributário Nacional;

3. O diretor técnico (Matriz) deverá possuir o registro de Especialidade no CREMESP (Regras). Para registrar a especialidade acesse aqui;

4. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Ética Médica registrada;

5. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com seu Regimento Interno de Corpo Clínico aprovado e registrado;

6. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Revisão de Prontuários Médicos registrada;

7. O estabelecimento de saúde que atuar no ramo de cuidados médicos domiciliares (HOME CARE) deverá estar com seu Regimento Interno Médico Domiciliar registrado;

8. O estabelecimento de saúde classificado como HOSPITAL e UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO deverá estar com sua Comissão de Revisão de Óbitos registrada;

9. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá apresentar a documentação relativa a Eleição de Diretoria Clínica.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

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