Serviços às Empresas


Solicitação de Parcelamento - Pessoa Jurídica

DEFINIÇÃO:

Os débitos relativos às anuidades inadimplidas no ano corrente podem ser parcelados em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.

Já os débitos das anuidades de exercícios anteriores podem ser parcelados de 2 a 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, conforme Resolução CFM vigente.


COMO REQUERER O PARCELAMENTO

1. Anuidade do exercício vigente:

O Parcelamento do ano vigente encontra-se disponível no link área da empresa - clicar em Parcelar Débitos do Ano Corrente - Gerar o acordo e emissão do 1º boleto.


2. Anuidade de exercícios anteriores:

 a) Débitos em cobrança administrativa (sem processo ajuizado)

O parcelamento de débitos de anos anteriores sem processo de execução fiscal encontra-se disponível no link área da empresa - clicar em Parcelar Débitos de Anos Anteriores -  selecionar os débitos e a quantidade de parcelas. O requerente deve gerar o acordo de forma eletrônica e será disponibilizado o boleto da primeira parcela. 

 

b) Débitos em cobrança judicial (com processo ajuizado)

O parcelamento de débitos de anos anteriores com processo de execução fiscal encontra-se disponível no link área da empresa - clicar em Parcelar Débitos Ajuizados – Preencher os campos do requerimento online.


FORMAS DE ENVIAR A SOLICITAÇÃO:

O requerimento de parcelamento de débitos pode ser enviado pelos seguintes canais de atendimento:

  • Pelo Site:  por meio de login na área da empresa;
  • Presencial:  Na Seção de Atendimento ao Público da sede ou das Delegacias Regionais do CREMESP (exclusivamente para o representante legal que não possuir acesso à área da empresa).

RESPOSTA:

Após o protocolo do requerimento do item “b”, o Conselho procederá avaliação do pedido apresentado. Assim que o processo for concluído, o requerente será comunicado da decisão por e-mail.


IMPORTANTE

1. Débitos referentes taxas de renovação de certificado e custas ou honorários não são passíveis de parcelamento e serão automaticamente somados ao valor da primeira parcela.

2. O parcelamento somente será considerado efetivado após o pagamento do boleto da 1ª parcela.

3. Os boletos das parcelas subsequentes serão disponibilizados no dia útil seguinte à confirmação do pagamento da 1ª parcela.

4. O não pagamento ou o atraso de qualquer parcela por período superior a 90 (noventa) dias implicará na revogação do parcelamento e na incidência de juros mensais. Em caso de solicitação de novo parcelamento, será necessário recolher, na primeira parcela, no mínimo 30% (trinta por cento) do valor total do débito consolidado para formalização do novo acordo.


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