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Solicitação de Parcelamento - Pessoa Jurídica
DEFINIÇÃO:
Os débitos relativos às anuidades inadimplidas no ano corrente podem ser parcelados em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.
Já os débitos das anuidades de exercícios anteriores podem ser parcelados de 2 a 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, conforme Resolução CFM vigente.
COMO REQUERER O PARCELAMENTO
1. Anuidade do exercício vigente:
O Parcelamento do ano vigente encontra-se disponível no link área da empresa - clicar em Parcelar Débitos do Ano Corrente - Gerar o acordo e emissão do 1º boleto.
2. Anuidade de exercícios anteriores:
a) Débitos em cobrança administrativa (sem processo ajuizado)
O parcelamento de débitos de anos anteriores sem processo de execução fiscal encontra-se disponível no link área da empresa - clicar em Parcelar Débitos de Anos Anteriores - selecionar os débitos e a quantidade de parcelas. O requerente deve gerar o acordo de forma eletrônica e será disponibilizado o boleto da primeira parcela.
b) Débitos em cobrança judicial (com processo ajuizado)
O parcelamento de débitos de anos anteriores com processo de execução fiscal encontra-se disponível no link área da empresa - clicar em Parcelar Débitos Ajuizados – Preencher os campos do requerimento online.
FORMAS DE ENVIAR A SOLICITAÇÃO:
O requerimento de parcelamento de débitos pode ser enviado pelos seguintes canais de atendimento:
- Pelo Site: por meio de login na área da empresa;
- Presencial: Na Seção de Atendimento ao Público da sede ou das Delegacias Regionais do CREMESP (exclusivamente para o representante legal que não possuir acesso à área da empresa).
RESPOSTA:
Após o protocolo do requerimento do item “b”, o Conselho procederá avaliação do pedido apresentado. Assim que o processo for concluído, o requerente será comunicado da decisão por e-mail.
IMPORTANTE
1. Débitos referentes taxas de renovação de certificado e custas ou honorários não são passíveis de parcelamento e serão automaticamente somados ao valor da primeira parcela.
2. O parcelamento somente será considerado efetivado após o pagamento do boleto da 1ª parcela.
3. Os boletos das parcelas subsequentes serão disponibilizados no dia útil seguinte à confirmação do pagamento da 1ª parcela.
4. O não pagamento ou o atraso de qualquer parcela por período superior a 90 (noventa) dias implicará na revogação do parcelamento e na incidência de juros mensais. Em caso de solicitação de novo parcelamento, será necessário recolher, na primeira parcela, no mínimo 30% (trinta por cento) do valor total do débito consolidado para formalização do novo acordo.
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