Serviços aos médicos


Inscrição Temporária por Contrato de Trabalho

DEFINIÇÃO

Inscrição concedida somente para estrangeiro, que permite ao mesmo exercer atividade remunerada, desde que em uma única instituição, e, pela qual foi contratado por ocasião da concessão do "visto" concedido pela Polícia Federal, sendo necessário ainda, que o Contrato de Trabalho esteja autorizado pelo Departamento Nacional de Emprego do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1 - Ficha Cadastral (clique aqui);

2 - 02 fotos 3x4 recentes com fundo branco. Não serão aceitas fotos com óculos escuros, chapéu ou adereços que dificultem a identificação do médico;

3 - Diploma original acompanhado de uma cópia simples frente e verso. O diploma deverá estar regularmente revalidado por uma Universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n. º 9.394/96;

4 - Cópia simples da tradução oficial do diploma;

5 - Cópia simples do C.P.F;

6 - Cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro Temporário - artigo 13 ítem V Lei n.º 6.815/80. Apresentar cópia do protocolo do pedido de prorrogação junto a Polícia Federal, caso a cédula esteja vencida;

7 - Cópia do Contrato de Trabalho devidamente assinado pelas duas partes;

8 - Comprovante de autorização do Diretor do Departamento Nacional de Emprego do Ministério do Trabalho e Previdência Social;

9 - Recolhimento da anuidade proporcional e taxa de inscrição. Esclarecemos que o requerente deverá apresentar no ato da solicitação o boleto desses recolhimentos já quitado, não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento, (acesse boleto);

PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ENTREGA DOS DOCUMENTOS

O prazo médio para liberação das informações sobre o registro em nosso site é de 20(vinte) dias e quanto a liberação da Certidão de Inscrição de 25(vinte e cinco) dias, no mesmo local onde foi realizada a solicitação;

Lembrando que este processo depende diretamente de análise de nosso Departamento Jurídico e demais confirmações, o que pode afetar diretamente o prazo acima.

Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.

Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a Sede do Cremesp através de malotes dos Correios, caso por algum motivo esse translado seja prejudicado, os prazos acima poderão ser revistos.

OBSERVAÇÕES

A inscrição somente será liberada para aprovação, após a confirmação da revalidação do Diploma junto a universidade responsável.

Locais para o recebimento da documentação (clique aqui).

Agende seu atendimento aqui.

 


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 454 usuários on-line - 235
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.