Serviços aos médicos
Reinscrição Secundária
DEFINIÇÃO
Registro concedido ao médico que possuiu inscrição no estado de São Paulo, tendo cancelado ou se transferido para outro Conselho, e agora pretende atuar nos dois estados simultaneamente.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1 - Certificado de Regularidade para inscrição secundária, este documento deverá ser requerido pelo próprio médico diretamente ao CRM de origem;
2 - Ficha Cadastral (clique aqui);
3 - Carteira Profissional Médica (capa verde);
4 - Cópia simples da Cédula de Identidade - RG (caso não possua RG poderá ser substituido somente pela CNH);
5 - Cópia simples do C.P.F.;
6 - Cópia simples do Título de Eleitor com prova de regularidade, certidão de regularidade poderá ser obtida no site do TSE no link http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
7 - Cópia simples do Documento Militar com prova de regularidade, essa regularidade se refere a apresentação após a formação de médico, não será aceito somente o certificado de dispensa aos 18(dezoito) anos;
8 - Cópia simples de Comprovante de Residência, atual, em nome do médico e com o mesmo endereço declarado no requerimento (preferencialmente conta de Água, Luz ou Telefone);
9 - Cópia simples da Certidão de Casamento (se for o caso);
10 - 02 fotos 3x4 recentes com fundo branco. Não serão aceitas fotos com óculos de sol ou grau, de roupa branca com fundo branco, chapéu ou adereços que dificultem a identificação do médico, bem como com camiseta regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão médica;
Informamos também, que em nossas unidades SEDE - Rua Frei Caneca, 1282, VILA MARIANA - Domingos de Morais, 1810, Delegacia Regional de Campinas, Delegacia Regional de São José do Rio Preto, Delegacia Regional de São José dos Campos e Delegacia Regional de Ribeirão Preto, dispomos de equipamentos proprios para Foto, e que a mesma será providenciada por nossos funcionários no momento da solicitação, e que esse serviço não dispensa a apresentação das fotos em papel.
11 - Recolhimento da anuidade proporcional e taxas. Esclarecemos que o requerente deverá apresentar no ato da solicitação o boleto desses recolhimentos já quitado, não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento (acesse boleto).
OBSERVAÇÕES
- Lembramos que somente poderemos atender a essa solicitação após a chegada do Certificado de Regularidade enviado pelo CRM de origem;
- A solicitação deverá ser feita pelo próprio médico, em razão da necessidade de colhermos impressão digital e assinatura para confecção dos documentos, caso a presença não seja possível o procedimento poderá ser realizado por terceiros, mediante procuração especifica com firma reconhecida ficando a entrega dos documentos condicionada a visita do médico na Seção de Registro para colher assinatura e impressão digital;
- Locais para recebimento da documentação (clique aqui).