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Cremesp toma medidas contra publicidade abusiva
Sem caráter educativo A veiculação de informações médicas nos meios de comunicação de massa pode - e deve - ser feita no sentido de esclarecer a população, promover a saúde e educar a coletividade. O Cremesp incentiva a adequada comunicação entre médicos, seus pacientes, a mídia e a população, desde que realizada de forma responsável e compromissada com a ética. Neste sentido, o artigo nº 131 do Código de Ética Médica é claro: "é vedado ao médico permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da coletividade". A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº1.036/80, que disciplina e uniformiza os procedimentos para divulgação de assuntos médicos, também enfatiza que o profissional pode dar entrevistas, prestar informações e publicar artigos em meios de divulgação leiga, mas com caráter estritamente educativo e preventivo. Todo o material colhido pelo Cremesp para embasamento dos processos disciplinares vai no sentido oposto: a divulgação (entrevistas, artigos e reportagens) têm interesse explicitamente comercial, reproduzindo as fórmulas publicitárias tradicionais de promoção de um "produto" ou serviço visando angariar clientela. Autopromoção e sensacionalismo O artigo 132 do Código de Ética Médica enfatiza que "é vedado ao médico divulgar informação de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico". A autopromoção ocorre quando o médico procura beneficiar-se, no sentido de angariar clientela, tirar vantagem financeira da situação, praticar concorrência desleal com colegas e auferir lucros, situações presentes em vários dos expedientes abertos pelo Conselho. É também sensacionalismo a utilização dos meios de comunicação para divulgar métodos e procedimentos que não tenham reconhecimento científico ou aceitação da especialidade médica. Neste caso, chamou a atenção do Cremesp vários anúncios de técnicas e equipamentos para fins de estética e "embelezamento" cuja eficácia é desconhecida, inócua ou duvidosa, caracterizando flagrante interesse em iludir e enganar o público ou futuro "cliente" potencial. "Os médicos que pretendem introduzir novas técnicas, especialidades e equipamentos devem não só solicitar parecer do Conselho, como se enquadrar nas normas regulamentadoras de pesquisas com seres humanos no país, o que requer protocolo de pesquisa, aprovação por comitê de ética institucional, consentimento livre e esclarecido do paciente quanto aos supostos benefícios e possíveis riscos e prejuízos", diz Regina Parizi. Exibição de pacientes O artigo 104 do Código de Ética Médica diz: "é vedado ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações leigas". Com base nesse artigo, o Cremesp está responsabilizando eticamente diversos médicos que exibem o "antes e depois" da cirurgia ou intervenção, o que ocasiona constrangimento público e até ridicularização do paciente, mesmo que, eventualmente, tenha concordado com a publicação de sua imagem. Além disso, contrariando a Resolução CFM nº 1.036, muitos anúncios são veiculados sem conter dados referentes à inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina. Mercantilização Multiplicaram-se os consórcios, carnês de pagamento, sorteios, bônus promocionais, descontos e promoção no valor de consultas, cirurgias e outros procedimentos médicos na área de cirurgia plástica e estética. Não foram poucos os anúncios coletados, contendo essas práticas condenáveis pelo Cremesp. Nestes casos, o processo ético cita três artigos do Código de Ética Médica: o 79, que proíbe praticar concorrência desleal com outro médico; o 101, que veda ao médico oferecer seus serviços como prêmios em concurso de qualquer natureza e o artigo 9º: "A medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio". Denúncias contra médicos Em 2000, o Cremesp registrou cerca de 70 denúncias na área de cirurgia plástica, a maioria feita por pacientes que acusam o profissional de negligência, imperícia e imprudência. Dentre as especialidades médicas, é a sexta maior incidência, depois de oftalmologia, medicina do trabalho, ortopedia, pediatria e ginecologia e obstetrícia. De acordo com Irene Abramovich, coordenadora da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Cremesp, "inúmeras denúncias que analisamos são feitas por pacientes que se sentiram lesadas por médicos que, em propagandas indevidas, ofereceram resultados quando a cirurgia plástica não é uma atividade de fim e sim de meio, como está claro na Resolução do Cremesp nº 81/97. Diante disso, achamos que é uma vergonha e um desprestígio para a categoria a publicidade que oferece uma expectativa errônea para os pacientes". Reunião aprova medidas para inibir a prática Em ampla reunião realizada na sede do Cremesp, em 23 de março, foi decidido o veto aos consórcios para procedimentos de medicina estética e a ampliação de membros da Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) para agilizar os processos relativos à propaganda abusiva. Aprovou-se também o aumento da fiscalização do Cremesp junto a clínicas de estética e a elaboração de um protocolo para a realização dessas vistorias. As sociedades das especialidades mais envolvidas com essa questão deverão enviar denúncias ao Conselho Regional e pautar o tema da propaganda abusiva em seus congressos. A divulgação desses temas por meio da grande imprensa e dos órgãos de comunicação das entidades médicas será outra decisão a ser efetivada. Coordenada pela presidente do Cremesp, Regina Ribeiro Parizi Carvalho, a reunião contou com a participação de inúmeros representantes de entidades médicas, entre os quais: Edson de Oliveira Andrade, presidente do Conselho Federal de Medicina; Maria das Graças Souto e Otelo Chino Jr., do Sindicato dos Médicos de São Paulo; Samuel Henrique Mandelbaum, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia; Luiz Carlos Celi Garcia, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica; José Yoshikazu Tariki, presidente da Sociedade Paulista de Cirurgia Plástica, além de membros das Câmaras Técnicas de Cirurgia Plástica do CFM e do Cremesp. Durante a reunião, enfatizou-se a importância de não centrar as atenções apenas na cirurgia plástica quando se aborda a propaganda imoderada, mas em todas as especialidades que têm membros fazendo uso desse expediente para divulgar seus trabalhos. Foi ressaltado, inclusive, que muitos médicos que executam procedimentos de medicina estética sequer têm especialidade em alguma de suas áreas e os Conselhos e as Sociedades deverão estar atentos a esses casos. Em relação aos consórcios de serviços médicos, cujo pedido de liberação encontra-se no Banco Central, o repúdio foi unânime. Após ouvir o Cremesp, as Sociedades de Especialidades e membros da Câmara Técnica, Edson de Oliveira Andrade comprometeu-se a enviar ao Banco Central, em nome do CFM, o pedido de veto a esses consórcios. Deliberações
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