CREMESP - BOLETIM ESPECIAL AÇÕES JUDICIAIS PÁGINA 5 Câmara Técnica de Acupuntura do Cremesp emitiu, em 2019, um parecer alertando para iniciativas que tentam violar a Lei do Ato Médico e os princípios constitucionais, desta vez no Legislativo. É o caso do Projeto de Lei nº 1.549/2003, que tramita no Congresso Nacional – já aprovado em caráter terminativo na Câmara dos Deputados – e que propõe a perm mais uma Ação Civil Pública inédita, o Cremesp ingressou com pedido de liminar, em junho de 2020, para impedir que enfermeiros fossem autorizados a utilizar dispositivos extraglóticos (DEG) e pinça Magil com auxílio de laringoscopia; e a executar cricotireoidostomia por punção, para acessar a via aérea de pacientes. A ação previa a suspensão da eficácia dos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução do Conselho Federal Cremesp notificou extrajudicialmente por meio de ofício, em 3 de janeiro de 2020, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) para que fossem retiradas de seu site as publicações tendenciosas em que a entidade refere-se à atuação exclusiva aos médicos na prática da Acupuntura como fake news. Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia negado seguimento, em dezemA E O Conselho alerta para tentativas de violação ao Ato Médico Liminares impedem fake news Coffito é notificado por detração à Medicina ATO MÉDICO – ENFERMEIROS ACUPUNTURA PROJETO DE LEI FALSOS TRATAMENTOS Dado o potencial de lesividade que a divulgação de fake news e falsos tratamentos oferece à população, o Cremesp vem adotando medidas mais rígidas para combater tais práticas, visando reduzir os riscos sociais. Nesse sentido, por meio de denúncias ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, obteve três liminares judiciais para impedir que profissionais da saúde – não médicos – continuassem a divulgar fake news e falsos tratamentos. As liminares referem-se aos casos da fisioterapeuta Poliane Cardosos de Freitas, da enfermeira Silvana Soncin e de Ana Luiza Furigo Mendes; e foram concedidas pela 22a Vara Cível Federal de São Paulo, 3a Vara Federal de Sorocaba e 2a Vara Federal de Sorocaba, respectivamente. de Enfermagem (Cofen) nº 641/2020, publicada no Diário da União (D.O.U), em 4 de junho, que autorizava esses procedimentos, infringindo a Lei nº 12.842/13, conhecida como Lei do Ato Médico. A normativa do Cofen, além de viabilizar a prática de atos privativos aos médicos, coloca em risco a saúde e segurança da população, uma vez que os profissionais da enfermagem não possuem a devida capacitação técnica e legitimação jurídica para efetuarem estes procedimentos. Outra ação importante no combate aos atos administrativos sem respaldo em lei refere-se ao parecer nº 206/2015, do Cofen, e do parecer técnico nº 1, do Coren- -MG, que dispunham sobre competência e capacitação de enfermeiros obstétricos na realização da ultrassonografia, para os quais o Cremesp também ingressou com Ação Civil Pública, por violar a Lei do Ato Médico. bro de 2019, ao agravo do Coffito, que reivindicava autorização para que fisioterapeutas pudessem realizar atividades relacionadas à Acupuntura, em ação movida pelo Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, que questionava a autarquia, por pretender regulamentar atos privativos aos médicos. Com o posicionamento do STF, fica mantido o entendimentodequeaAcupuntura é atividade exclusivamente médica, reconhecida pela Comissão Mista de Especialidades (Decreto Federal nº 8.516/15). missão do exercício da Acupuntura por pessoas sem formação médica, o que implica graves riscos à população brasileira. A partir desta tramitação, oCremesp oficiou, em agosto de 2019, diversos parlamentares que atuam em pautas voltadas à saúde, solicitando mobilização contrária ao PL e sua total rejeição no Senado, onde aguarda apreciação. O documento esclarece que, para o exercício da Acupuntura, “é fundamental a devida formação nas áreas básicas do conhecimento médico, bem como a capacitação para elaborar um diagnóstico etiológico e nosológico prévio a sua indicação”. A Câmara Técnica (CT) de Acupuntura do Cremesp também apresentou uma nota de repúdio e esclarecimento em relação ao PL. A CT ressaltou que o PL, se aprovado, será prejudicial para o atendimento aos pacientes. Ação inédita pede suspensão de normativa do Cofen
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