Boletim Especial Ações Judiciais

CREMESP - BOLETIM ESPECIAL AÇÕES JUDICIAIS PÁGINA 7 Cremesp derruba site denuncieseumedico.com e comunica outros Conselhos de Medicina Saída de advogada de presidência de comissão é solicitada à OAB O Conselho notificou extrajudicialmente, em junho de 2021, os responsáveis pelo site denuncieseumedico.com – voltado ao recebimento de denúncias de “erro médico” –, além de informar aos demais Conselhos de Medicina sobre o caso. O Conselho paulista solicitou a imediata retirada do conteúdo da internet e das mídias sociais, advertindo que tomaria as medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento. Além de não possuir prerrogativa legal para apurar eventuais violações ao Código de Ética Médica (CEM) — o que pode caracterizar infração ao Código Penal, uma vez que esta é atribuição dos Conselhos de Medicina –, a plataforma deixava de garantir aos profissionais o direito de conhecimento dos fatos e à própria defesa, aviltando sua imagem. O Conselho também encaminhou denuncia à Polícia Federal. O site foi retirado da internet. Cremesp denunciou, em setembro de 2020, aos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Minas Gerais, a advogada Nathalia Arícia Corrêa, que realizou postagens ofensivas aos médicos em redes sociais. O Conselho Cremesp notificou a Claro Brasil e o Hospital Israelita Albert Einstein com o objetivo de solicitar o cessamento de serviço divulgado para atendimento médico por aplicativo da operadora. Anunciado em junho de 2020 aos clientes da empresa de telefonia como fruto de uma parceria com o hospital, a “modalidade de atendimento” oferecia planos de saúde 100% digitais, com consultas ilimitadas por videoconferência, ao valor R$ 49,90 por pessoa. Esse tipo de atividade infringe o Código de Ética Médica (CEM) e normas do Conselho Federal de Medicina (CFM). O CEM veda ao médico prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo. A Lei Federal nº 13.989/20, que previu a possibilidade de realização de atendimento por videoconferência apenas enquanto durar a pandemia da covid-19, não pode ser aplicada à venda de planos de saúde. De acordo com o CEM, o médico não pode estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos de Medicina. O Claro e Einstein são notificados por divulgação de plano de saúde com atendimento remoto ilimitado COMUNICAÇÃO DIGITAL APÓS OFENSAS A MÉDICOS Resposta do Einstein Em nota, o Albert Einstein declarou que não tinha acordo firmado com a Claro e que estava negociando a possibilidade de prestação de serviços de teleorientação e teletriagem. O hospital exigiu retratação. Resposta da Claro A Claro respondeu ao Conselho que não havia parceria firmada com o hospital para serviço de telemedicina ou planos de saúde digitais, comprometendo-se a seguir, em suas práticas, os preceitos que norteiam a Medicina. Conselho faz denúncia e exige que site de venda de laudos médicos seja retirado do ar Cremesp enviou o ofício, em junho de 2021, aos responsáveis pelo site laudosmedicos. com – que anunciava vendas online de atestados, laudos médicos, exames de DNA e gravidez –, exigindo a retirada de todo o conteúdo da plataforma e demais mídias sociais. A Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal de São Paulo também foram acionadas pelo Conselho, que solicitou a abertura de inquérito sobre o caso. O O A página da internet, que não identificava seus dirigentes e os profissionais envolvidos, induzia o usuário a iniciar conversa com números anônimos de WhatsApp para compra de laudos e atestados. Apenas médicos e odontólogos podem diagnosticar enfermidades e emitir atestados. A expedição de laudos falsos é considerada infração ao Código de Ética Médica e ato ilícito pelo Código Penal. solicitou instauração de representação ética contra a profissional, além de pedir seu afastamento da presidência da Comissão de Direito Médico da Subseção de Contagem (MG). A atuação da advogada, de acordo com a petição, constituiu grave infração disciplinar ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Em seu perfil no Instagram, Nathalia oferecia serviços de informações relativas ao Direito Médico, voltadas aos pacientes, com abordagens agressivas e difamatórias sobre a categoria médica. De acordo com o diretor 1° secretário do Cremesp, Angelo Vattimo, a atuação da advogada tinha caráter mercantilista, além de afrontar aos médicos do País, que exercem a profissão seguindo preceitos éticos. “A atitude da profissional, que evidentemente atua em benefício próprio, representa um enorme desserviço à sociedade, pois incita a população a romper com a relação médicopaciente, que se fundamenta na confiança”, destacou ele.

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