Boletim Especial Ações Judiciais

CREMESP WWW. C R EME S P. O R G . B R 0 1 / 1 0 / 2 0 1 8 - 3 1 / 0 7 / 2 0 2 1 I N F O RMAT I V O E X T R A O R D I N Á R I O C ON S E L HO R E G I ON A L D E ME D I C I N A D O E S TA D O D E S Ã O PA U LO Boletim Especial Ações Judiciais Atual gestão celebra três anos à frente do Cremesp com vitórias judiciais na defesa da Medicina e do ensino médico, além de bons resultados nas atividades fiscalizadoras e judicantes Ações do Conselho produziram respostas favoráveis ao Ato Médico, pelo combate ao exercício ilegal da Medicina, às fake news e aos falsos tratamentos; e à exigência do Revalida para o exercício profissional

CREMESP - BOLETIM ESPECIAL AÇÕES JUDICIAIS PÁGINA 2 fato que os Conselhos de Medicina possuem o papel intrínseco de fiscalizar a prática médica e desempenhar atividades judicantes, sempre visando ao benefício e à saúde da sociedade. E, nesse exercício, temos presenciado uma verdadeira avalanche de condutas que colocam em risco a segurança do paciente, como a realização de procedimentos restritos aos médicos por outros profissionais e a promoção de falsos tratamentos — problemas estes que vêm sendo combatidos, com sucesso, pela nossa gestão, há três anos. Neste boletim especial, trazemos um compilado das diversas vitórias judiciais obtidas desde que estamos à frente do Cremesp, além de um panorama com mais de 2,4 mil vistorias realizadas no Estado, cujos resultados evidenciaram problemas no atendimento a pacientes com covid-19. Também apresentamos algumas das ações empregadas no combate às fake news e na defesa do ensino médico de qualidade. Aentregadesses resultados é umdever nosso para comos médicos, que esperam de seu Conselho de classe uma atuação séria em defesa da boa Medicina, calcada, sobretudo, na ética e na transparência. Não poupamos esforços em recorrer à Justiça, por meio É CONSELHEIROS Altino Pinto, Angelo Vattimo, Camila Cazerta de Paula Eduardo (licenciada), Chien Yin Lan, Christina Hajaj Gonzalez, Cynthia Dantas Kurati, Daniel Kishi, Edoardo Filippo de Queiroz Vattimo (licenciado), Eliane Aboud, Everaldo Porto Cunha, Fernando José Gatto Ribeiro de Oliveira, Flavia Amado Bassanezi, Flávia Bellentani Casseb, Francisco Carlos Quevedo, Henrique Liberato Salvador, Irene Abramovich, Joaquim Francisco Almeida Claro, José Gonzalez, Juliana Takiguti Toma, Julio César Zorzin, Lucio Tadeu Figueiredo, Lyane Gomes de Matos Teixeira Cardoso Alves, Marcello Scattolini (licenciado), Maria Alice Saccani Scardoelli, Maria Camila Lunardi, Mário Antonio Martinez Filho, Mario Cezar Pires, Mario Jorge Tsuchiya, Mario Mosca Neto, Mirna Yae Yassuda Tamura, Mônica Yasmin Pinto Corrado, Paula Yoshimura Coelho, Paulo Tadeu Falanghe, Pedro Sinkevicius Neto, Regina Maria Marquezini Chammes, Rodrigo Costa Aloe, Rodrigo Lancelote Alberto, Rodrigo Souto de Carvalho, Silvio Sozinho Pereira, Tatiana Regina Criscuolo, Wagmar Barbosa de Souza. DIRETORIA Presidente: Irene Abramovich; Vice-Presidente: Maria Alice Saccani Scardoelli 1° secretário: Angelo Vattimo; 2ª secretária: Maria Camila Lunardi; 1° tesoureiro: Lucio Tadeu Figueiredo; 2° tesoureiro: Pedro Sinkevicius Neto; Corregedor: Rodrigo Lancelote Alberto; Vice-Corregedora: Maria Alice Saccani Scardoelli (interina) Departamento de Comunicação: Wagmar Barbosa de Souza (interino); Delegacias Metropolitanas: Flavia Amado Bassanezi; Delegacias do Interior: Wagmar Barbosa de Souza; Departamento de Fiscalização: Daniel Kishi; Departamento Jurídico: Joaquim Francisco Almeida Claro. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CAT – Central de Atendimento Telefônico: (11) 4349-9900. Atendimento na sede: rua Frei Caneca, 1.282 – Consolação (das 9h às 18 horas). Departamento de Comunicação: asc@ cremesp.org.br Impressão: Gráfica Plural. Tiragem: 155 mil exemplares. Certificado no escopo: atendimento, na Sede e na Delegacia da Vila Mariana, pertinente à prestação de serviços cartoriais de registros de profissionais e de empresas. Vitórias na Justiça demonstram que é possível salvaguardar a boa Medicina de nosso Departamento Jurídico, que trabalha arduamente para enfrentar problemas que colocam em xeque a segurança da sociedade. Exemplo disto foi a ação do Cremesp, junto à Justiça Federal, que impediu o dentista Marco Antonio Botelho Soares de ministrar curso sobre hormônios esteroides, na capital paulista, ao lado de Karina Lorenzon May, com a promessa de cura para doenças como o câncer. Em paralelo, a deflagração da pandemia de covid-19 fez com que a comunidade médica e científica se visse de mãos atadas, ao lidar com um vírus ainda pouco conhecido. Mesmo com inúmeras incertezas, principalmente em relação ao tratamento, que continua sendo uma incógnita, profissionais da saúde passaram a divulgar terapêuticas sem comprovação científica, prometendo a cura da doença. Este cenário, visto com extrema preocupação pelo Cremesp, resultou em pedidos de liminares, que foram concedidas pela Justiça, responsáveis por impedir a fisioterapeuta Poliane Cardoso, a enfermeira Silvana Soncin e Ana Luiza Furigo Mendes, de divulgarem fake news e falsos tratamentos relativos à covid-19. Houve, ainda, forte mobilização do Conselho em defesa ao projeto de lei que prevê indenização dos médicos e demais profissionais da saúde que se tornaram permanentemente incapacitados ao trabalho em decorrência da atuação no combate à covid-19. Já no âmbito da educação médica, desde o início da gestão, nos mantivemos vigilantes em relação à qualidade do ensino oferecido aos estudantes de Medicina, no Brasil e exterior, de modo que registros médicos foram negados, por ausência do Revalida. A atuação jurídica do Cremesp resultou em decisões favoráveis ao Conselho e à sociedade, responsáveis por abrir importantes precedentes e jurisprudência perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no combate às tentativas de sobrepujar o exame. Por fim, cabe mencionar que a proposta desta gestão sempre foi a de mudança. Por isso, instituímos, de forma inédita, a Câmara de Juízo de Admissibilidade (CJA), que, desde sua criação, em 2019, já analisou mais de 2,4 mil denúncias, sendo, destas, 1.037 consideradas improcedentes. Sabemos que ainda há desafios e muito a ser feito, mas garantimos que nosso compromisso sempre será o de salvaguardar as prerrogativas médicas e defender a boa Medicina, e, para isso, continuaremos trabalhando sem poupar esforços, honrando, assim, nosso compromisso junto aos médicos e à população. Irene Abramovich Presidente do Cremesp

CREMESP - BOLETIM ESPECIAL AÇÕES JUDICIAIS PÁGINA 3 ste boletim especial traz as decisões mais importantes sobre as ações judiciais e outras medidas que o Cremesp encaminhou, por meio de seu departamento jurídico, ao longo desta gestão, na qualidade de órgão fiscalizador atuante na defesa das prerrogativas médicas e em benefício à saúde da população. Entre os pleitos do Conselho que tiveram resultados positivos – obtidos por meio de liminares –, estão os que se referem à luta pelo cumprimento da Lei nº 12.842/13, conhecida como lei do Ato Médico, visando impedir a prática de procedimentos restritos ao campo da Medicina por outros profissionais; a proibição de divulgação de falsos tratamentos nas redes sociais; o trabalho de fiscalização do atendimento em unidades de saúde e de ensino médico; entre outras iniciativas importantes. Desde o início desta gestão, em outubro de 2018, o Departamento Jurídico do Cremesp ingressou com dezenas de ações judiciais e enviou ofícios e notificações ao Ministério Público Federal e Estaduais, além de Conselhos profissionais, visando Decisões favoráveis ao Conselho abrem importantes jurisprudências ao Revalida E Universidade Brasil O Cremesp ingressou com ação judicial amicus curiae contra a Universidade Brasil, em decorrência da alta oferta de vagas para alunos transferidos de outras instituições de ensino superior de Medicina. Na ocasião, a instituição, que também estava envolvida em escândalos relacionados ao Revalida, foi alvo da Operação Vagatomia – que contou com a colaboração do Cremesp – e levou à expedição de mandados de prisão contra 22 pessoas, como os donos da universidade. A deflagração da ação se deu por suspeita de fraudes no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e venda de vagas no curso de Medicina, em Fernandópolis. combater violações ao exercício ético da profissão. Sendo bem-sucedido em suas iniciativas em diversas frentes, o Cremesp apresenta aos médicos, nesta edição, os resultados desse trabalho, com um resumo das omo órgão fiscalizador das boas práticas médicas, o Cremesp tem sido vigilante à qualidade do ensino médico. Desde o início da atual gestão, combateu as recorrentes tentativas de sobrepujar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) para a concessão de registros médicos. E vem obtendo vitórias na Justiça, após negar inúmeras tentativas de profissionais, para atuar no País sem o devido registro do diploma, conforme determina a Lei n° 3.268/57. “A atuação firme do Cremesp temproduzido resultados bastante positivos, numa demonstração clara de que o caminho da legalidade tem como respaldo, impreterivelmente, o Poder Judiciário, que segue se pronunciando favorável aos encaminhamentos da Casa”, afirmou o diretor 1º secretário do Cremesp, Angelo Vattimo. Entre as decisões mais importantes na área está a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), obtida em junho de 2021, após o Cremesp negar registro profissional (CRM) – solicitado via ação judicial de primeiro grau – à médica formada na Bolívia sem a qualificação do exame. O deferimento do agravo de instrumento no segundo grau abriu um relevante precedente e jurisprudência perante o TRF3, o que tem inibido significativamente a ocorrência de casos como esse. Mais recentemente, enC ações realizadas desde 1º de outubro de 2018 até 31 de julho deste ano. Traz ainda um levantamento das ações dos departamentos de Fiscalização, Sindicância e Processos Ético-Profissionais, realizadas no mesmo período. tretanto, três profissionais formados no exterior valeram-se da expedição de certificado de curso de especialização e da pandemia de covid-19 para tentar burlar o Revalida, alegando que a atual situação de emergência pública demanda maior número de médicos atuantes, o que tornaria a revalidação dispensável. Outra ação vitoriosa se deu após o Cremesp negar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, a partir da apresentação de certificado em curso de pós-graduação latu sensu, que não é válido para a concessão de título de especialista, de acordo com o Conselho Federal de Medicina. FORMAÇÃO MÉDICA Cremesp atua em defesa das prerrogativas médicas e obtém relevantes vitórias na esfera judicial

CREMESP - BOLETIM ESPECIAL AÇÕES JUDICIAIS PÁGINA 4 Cremesp, por meio de seu departamento jurídico, impetrou diversas ações judiciais contra dentistas, que extrapolaram suas competências legais de atuação. Quatro delas permitiram ao Conselho obter liminares para impedir a execução e promoção de intervenções cirúrgicas estéticas e falsos tratamentos. Como resultado dessa iniciativa, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) acatou decisão judicial e, por meio de publicação de nova ntre as ações que tiveram por objetivo impedir a divulgação e realização ilegal de procedimentos, está a do dentista Dumilde Carlos Augusto, cujo local de trabalho foi vistoriado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, após liminar obtida pelo Cremesp, em fevereiro de 2021, para averiguação do exercício ilegal da Medicina. Anterior à nova resolução do CFO, liminar concedida ao Cremesp, em outubro de 2019, já havia impedido o dentista Antônio Fernando Gentil de ministrar um curso de blefaroplastia O E Conselho combate exercício ilegal da Medicina por profissionais da Odontologia Ações inibem intrusões à área ATO MÉDICO - DENTISTAS normativa (Resolução CFO nº 230/2020, de agosto de 2020), reconheceu que procedimentos ligados à harmonização orofacial são atividades restritas à Medicina. Com a vitória judicial do Cremesp, fica vetada a realização, por dentistas, de procedimentos como a blefaroplastia, rinoplastia, otoplastia, ritidoplastia e lipoaspiração de papada, entre outros. “O reconhecimento do CFO de que essas são atividades restritas à Medicina se Orgãos públicos foram oficiados A atual gestão do Cremesp vem denunciando, continuamente, o exercício ilegal da Medicina por dentistas, por meio de dezenas de ofícios enviados ao Ministério Público Federal e Estaduais e a Conselhos profissionais. Entre os resultados positivos, destaca-se o ofício enviado ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por meio do qual o Cremesp obteve liminar, em junho de 2021, impedindo o dentista Gustavo Faissal Haidar de divulgar e realizar procedimentos estéticos invasivos, como rinomodelação e aplicação de toxina botulínica. Outra denúncia, encaminhada ao MP-SP, em julho de 2021, diz respeito à divulgação e realização de cursos de rinomodelação e rinoplastia, além de outros procedimentos estéticos invasivos, tais como, lipoaspiração de papada, fios de sustentação, bichectomia e preenchimento labial com toxina botulínica, pela dentista Camila Carassini. Esses atos exigem técnicas de competência exclusiva aos médicos, em especial dermatologistas e cirurgiões plásticos, devidamente habilitados nas especialidades. Clínicas estéticas também foram alvo de ações do Cremesp, a exemplo da Diazer Estética Avançada Ltda. – cuja denúncia foi encaminhada ao MP-SP, emmaio de 2021 – que, além de divulgar a realização de intervenções estéticas por profissionais sem a devida habilitação e autorização legal para sua execução, colocava em risco a saúde da população ao realizar tratamento de ozonioterapia. O Conselho Federal de Medicina se posicionou contrário a esse procedimento, por não apresentar evidências científicas que subsidiassem a sua aprovação para uso na prática médica. Vale destacar ainda um ofício enviado ao MPF, em novembro de 2019, no qual o Cremesp solicitou a instauração de inquérito civil público, visando apurar se os Conselhos Federal e Regional de Odontologia do Estado de São Paulo têm exercido efetiva fiscalização da atividade odontológica. Nesse mesmo documento foi solicitada a suspensão da resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. (cirurgia plástica a fim de melhorar a função ou a aparência das pálpebras), na cidade de Porto Ferreira (SP). Ainda dentro desse mesmo escopo, outra ação do Conselho junto à Justiça Federal também impediu o dentista Marco Antonio Botelho Soares de ministrar curso sobre hormônios esteroides, em junho e julho de 2019, na capital paulista. Ao lado de Karina Lorenzon May, ele se intitulava criador da técnica de modulação hormonal com nanopartículas, para cura de doenças graves, como o câncer. deu graças à atuação efetiva do Cremesp, que tem como um de seus pilares éticos a defesa dos atos privativos e exclusivos aos médicos”, avaliou o coordenador jurídico do Cremesp, Joaquim Francisco Almeida Claro.

CREMESP - BOLETIM ESPECIAL AÇÕES JUDICIAIS PÁGINA 5 Câmara Técnica de Acupuntura do Cremesp emitiu, em 2019, um parecer alertando para iniciativas que tentam violar a Lei do Ato Médico e os princípios constitucionais, desta vez no Legislativo. É o caso do Projeto de Lei nº 1.549/2003, que tramita no Congresso Nacional – já aprovado em caráter terminativo na Câmara dos Deputados – e que propõe a perm mais uma Ação Civil Pública inédita, o Cremesp ingressou com pedido de liminar, em junho de 2020, para impedir que enfermeiros fossem autorizados a utilizar dispositivos extraglóticos (DEG) e pinça Magil com auxílio de laringoscopia; e a executar cricotireoidostomia por punção, para acessar a via aérea de pacientes. A ação previa a suspensão da eficácia dos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução do Conselho Federal Cremesp notificou extrajudicialmente por meio de ofício, em 3 de janeiro de 2020, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) para que fossem retiradas de seu site as publicações tendenciosas em que a entidade refere-se à atuação exclusiva aos médicos na prática da Acupuntura como fake news. Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia negado seguimento, em dezemA E O Conselho alerta para tentativas de violação ao Ato Médico Liminares impedem fake news Coffito é notificado por detração à Medicina ATO MÉDICO – ENFERMEIROS ACUPUNTURA PROJETO DE LEI FALSOS TRATAMENTOS Dado o potencial de lesividade que a divulgação de fake news e falsos tratamentos oferece à população, o Cremesp vem adotando medidas mais rígidas para combater tais práticas, visando reduzir os riscos sociais. Nesse sentido, por meio de denúncias ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, obteve três liminares judiciais para impedir que profissionais da saúde – não médicos – continuassem a divulgar fake news e falsos tratamentos. As liminares referem-se aos casos da fisioterapeuta Poliane Cardosos de Freitas, da enfermeira Silvana Soncin e de Ana Luiza Furigo Mendes; e foram concedidas pela 22a Vara Cível Federal de São Paulo, 3a Vara Federal de Sorocaba e 2a Vara Federal de Sorocaba, respectivamente. de Enfermagem (Cofen) nº 641/2020, publicada no Diário da União (D.O.U), em 4 de junho, que autorizava esses procedimentos, infringindo a Lei nº 12.842/13, conhecida como Lei do Ato Médico. A normativa do Cofen, além de viabilizar a prática de atos privativos aos médicos, coloca em risco a saúde e segurança da população, uma vez que os profissionais da enfermagem não possuem a devida capacitação técnica e legitimação jurídica para efetuarem estes procedimentos. Outra ação importante no combate aos atos administrativos sem respaldo em lei refere-se ao parecer nº 206/2015, do Cofen, e do parecer técnico nº 1, do Coren- -MG, que dispunham sobre competência e capacitação de enfermeiros obstétricos na realização da ultrassonografia, para os quais o Cremesp também ingressou com Ação Civil Pública, por violar a Lei do Ato Médico. bro de 2019, ao agravo do Coffito, que reivindicava autorização para que fisioterapeutas pudessem realizar atividades relacionadas à Acupuntura, em ação movida pelo Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, que questionava a autarquia, por pretender regulamentar atos privativos aos médicos. Com o posicionamento do STF, fica mantido o entendimentodequeaAcupuntura é atividade exclusivamente médica, reconhecida pela Comissão Mista de Especialidades (Decreto Federal nº 8.516/15). missão do exercício da Acupuntura por pessoas sem formação médica, o que implica graves riscos à população brasileira. A partir desta tramitação, oCremesp oficiou, em agosto de 2019, diversos parlamentares que atuam em pautas voltadas à saúde, solicitando mobilização contrária ao PL e sua total rejeição no Senado, onde aguarda apreciação. O documento esclarece que, para o exercício da Acupuntura, “é fundamental a devida formação nas áreas básicas do conhecimento médico, bem como a capacitação para elaborar um diagnóstico etiológico e nosológico prévio a sua indicação”. A Câmara Técnica (CT) de Acupuntura do Cremesp também apresentou uma nota de repúdio e esclarecimento em relação ao PL. A CT ressaltou que o PL, se aprovado, será prejudicial para o atendimento aos pacientes. Ação inédita pede suspensão de normativa do Cofen

CREMESP - BOLETIM ESPECIAL AÇÕES JUDICIAIS PÁGINA 6 Fiscalizações identificaramproblemas emhospitais de campanha Conselho mobilizou-se em defesa da lei que prevê indenização a médicos impactados pela covid-19 Cremesp realizou fiscalizações, por todo o Estado, em serviços de saúde relacionados à assistência para covid-19, incluindo os hospitais de campanha montados emergencialmente para atendimento dos casos. O Conselho abriu canais para orientar os profissionais de saúde e receber denúncias em relação à covid-19 pelo Whatsapp e email – uma parte significativa das queixas reportou falta de material como EPIs e de estrutura adequada nos serviços, o que motivou diversas fiscalizações, das quais algumas geraram ações na Justiça. As fiscalizações abrangeram, entre outros, os Cremesp foi um ativo partícipe das mobilizações em defesa da lei que prevê uma indenização de R$ 50 mil para médicos e demais profissionais da saúde que se tornarem permanentemente incapacitados ao trabalho em decorrência da atuação no combate à covid-19. Em caso de morte do profissional, o benefício se estende a cônjuges ou companheiros, dependentes e herdeiros. A indenização foi solicitada pelo Conselho paulista ao Legislativo em 2020, quando começaram a surgir O O COVID-19 PROPOSTA DEFENDIDA PELO CREMESP hospitais de campanha do Anhembi, na capital; de Guarulhos e de Campinas. Em 2020, o hospital do Anhembi foi vistoriado em duas etapas – a primeira, dentro da área gerida pela Organização Social (OSS) Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS); e a segunda, na administrada pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). Em ambas foram identificadas irregularidades, como áreas equipadas de forma inadequada e com risco de contaminação em locais para alimentação, vestiário e repouso médico, entre outros problemas. Já a vistoria realizada em junho de 2020, no Hospital de Campanha de Guarulhos, administrado pelo Instituto Medizin em parceria com a prefeitura, encontrou problemas como enfermaria com pacientes confirmados e suspeitos no mesmo ambiente; fluxo livre de pessoas por todo o hospital e sem identificação de profissionais de diferentes áreas; e falta de equipamentos adequados para equipe, entre outros. O Cremesp abriu sindicância para apurar responsabilidades para os hospitais do Anhembi e de Guarulhos, além de comunicar a situação às respectivas secretarias municipais de Saúde e ao Ministério Público. O Hospital de Campanha de Campinas apresentou um único problema durante a vistoria – o espaço destinado ao descanso médico estava fora do padrão –, irregularidade que os responsáveis se prontificaram a corrigir. Adolfo Lutz foi denunciado por armazenagem inadequada de amostras Uma vistoria realizada em abril de 2020, no Instituto Adolfo Lutz, encontrou indícios de irregularidades em relação ao acondicionamento de cerca de 20 mil amostras in natura que aguardavam processamento para testes de covid-19. Boa parte estava em geladeiras comuns, indicadas para a conservação desse tipo de amostra por, no máximo, 72 horas. Com alto número de amostras na fila e capacidade para processar apenas 1,4 mil testes diários, o material corria risco de permanecer por mais de 72 horas em geladeiras comuns. O Cremesp abriu sindicância para apurar o caso, além de informar sobre a situação encontrada ao Ministério Público e à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. AÇÃO HISTÓRICA Uma liminar concedida à ação judicial do Cremesp, em 19 de março de 2020, barrou a divulgação de falsos tratamentos de combate à covid-19 com uso de ozonioterapia, pela fisioterapeuta Poliane Cardoso, criadora de uma rede de estética. A decisão representou uma vitória histórica, gerando precedentes jurídicos para casos da mesma natureza – como de outros cinco profissionais não-médicos denunciados à Justiça pelo Cremesp. “CURA” PARA COVID-19 Liminar detém divulgação de fisioterapeuta Cremesp denuncia dentista ao MP e CFO O Cremesp denunciou, em julho de 2020, ao Ministério Público e ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), a dentista Cleonice de Oliveira, por divulgar vídeo em redes sociais, no qual prescrevia medicamentos como a ivermectina para a “cura” da covid-19. A conduta contraria tanto as leis que regulamentam o exercício da Medicina como as da Odontologia, já que dentistas podem prescrever apenas medicamentos relacionados ao tratamento odontológico. casos da doença no Brasil, sendo encampada pela deputada Soraya Manato (PSL/ES), na forma do PL nº 2.168/2020. Essa proposta foi apensada, juntamente com outras similares, ao PL nº 1.826/2020. O Cremesp enviou, então, centenas de ofícios aos parlamentares, solicitando aprovação do PL e destacando que os “profissionais nunca se eximiram de cuidar dos enfermos, mesmo expondo-se a graves riscos”. Além dos R$ 50 mil por morte ou incapacidade, o documento prevê indenização de R$ 10 mil por ano que faltar para o dependentemenor de 21 anos chegar a essa idade; ou 24 anos, se estiver cursando uma universidade. O PL foi aprovado pelo Legislativo e promulgado pelo Executivo Federal, na forma da Lei nº 14.128, em março de 2021. Entretanto, o próprio Executivo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a referida lei, no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão de seus efeitos até o julgamento final do processo. Até o fechamento desta edição, o STF ainda não havia julgado a ação.

CREMESP - BOLETIM ESPECIAL AÇÕES JUDICIAIS PÁGINA 7 Cremesp derruba site denuncieseumedico.com e comunica outros Conselhos de Medicina Saída de advogada de presidência de comissão é solicitada à OAB O Conselho notificou extrajudicialmente, em junho de 2021, os responsáveis pelo site denuncieseumedico.com – voltado ao recebimento de denúncias de “erro médico” –, além de informar aos demais Conselhos de Medicina sobre o caso. O Conselho paulista solicitou a imediata retirada do conteúdo da internet e das mídias sociais, advertindo que tomaria as medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento. Além de não possuir prerrogativa legal para apurar eventuais violações ao Código de Ética Médica (CEM) — o que pode caracterizar infração ao Código Penal, uma vez que esta é atribuição dos Conselhos de Medicina –, a plataforma deixava de garantir aos profissionais o direito de conhecimento dos fatos e à própria defesa, aviltando sua imagem. O Conselho também encaminhou denuncia à Polícia Federal. O site foi retirado da internet. Cremesp denunciou, em setembro de 2020, aos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Minas Gerais, a advogada Nathalia Arícia Corrêa, que realizou postagens ofensivas aos médicos em redes sociais. O Conselho Cremesp notificou a Claro Brasil e o Hospital Israelita Albert Einstein com o objetivo de solicitar o cessamento de serviço divulgado para atendimento médico por aplicativo da operadora. Anunciado em junho de 2020 aos clientes da empresa de telefonia como fruto de uma parceria com o hospital, a “modalidade de atendimento” oferecia planos de saúde 100% digitais, com consultas ilimitadas por videoconferência, ao valor R$ 49,90 por pessoa. Esse tipo de atividade infringe o Código de Ética Médica (CEM) e normas do Conselho Federal de Medicina (CFM). O CEM veda ao médico prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo. A Lei Federal nº 13.989/20, que previu a possibilidade de realização de atendimento por videoconferência apenas enquanto durar a pandemia da covid-19, não pode ser aplicada à venda de planos de saúde. De acordo com o CEM, o médico não pode estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos de Medicina. O Claro e Einstein são notificados por divulgação de plano de saúde com atendimento remoto ilimitado COMUNICAÇÃO DIGITAL APÓS OFENSAS A MÉDICOS Resposta do Einstein Em nota, o Albert Einstein declarou que não tinha acordo firmado com a Claro e que estava negociando a possibilidade de prestação de serviços de teleorientação e teletriagem. O hospital exigiu retratação. Resposta da Claro A Claro respondeu ao Conselho que não havia parceria firmada com o hospital para serviço de telemedicina ou planos de saúde digitais, comprometendo-se a seguir, em suas práticas, os preceitos que norteiam a Medicina. Conselho faz denúncia e exige que site de venda de laudos médicos seja retirado do ar Cremesp enviou o ofício, em junho de 2021, aos responsáveis pelo site laudosmedicos. com – que anunciava vendas online de atestados, laudos médicos, exames de DNA e gravidez –, exigindo a retirada de todo o conteúdo da plataforma e demais mídias sociais. A Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal de São Paulo também foram acionadas pelo Conselho, que solicitou a abertura de inquérito sobre o caso. O O A página da internet, que não identificava seus dirigentes e os profissionais envolvidos, induzia o usuário a iniciar conversa com números anônimos de WhatsApp para compra de laudos e atestados. Apenas médicos e odontólogos podem diagnosticar enfermidades e emitir atestados. A expedição de laudos falsos é considerada infração ao Código de Ética Médica e ato ilícito pelo Código Penal. solicitou instauração de representação ética contra a profissional, além de pedir seu afastamento da presidência da Comissão de Direito Médico da Subseção de Contagem (MG). A atuação da advogada, de acordo com a petição, constituiu grave infração disciplinar ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Em seu perfil no Instagram, Nathalia oferecia serviços de informações relativas ao Direito Médico, voltadas aos pacientes, com abordagens agressivas e difamatórias sobre a categoria médica. De acordo com o diretor 1° secretário do Cremesp, Angelo Vattimo, a atuação da advogada tinha caráter mercantilista, além de afrontar aos médicos do País, que exercem a profissão seguindo preceitos éticos. “A atitude da profissional, que evidentemente atua em benefício próprio, representa um enorme desserviço à sociedade, pois incita a população a romper com a relação médicopaciente, que se fundamenta na confiança”, destacou ele.

CREMESP - BOLETIM ESPECIAL AÇÕES JUDICIAIS PÁGINA 8 Sob nova gestão, Cremesp realizou mais de 2,4 mil vistorias no Estado Definida como prioridade, CJA já analisou 2.470 denúncias Aumento de sessões em mais de 100% confere maior celeridade aos julgamentos Cremesp efetuou 2.445 fiscalizações em serviços de saúde do Estado de São Paulo, entre 1º de outubro de 2018 e 31 de julho de 2021, data de fechamento deste balanço, evidenciando o empenho da atual gestão em manter o ritmo das atividades, apesar das dificuldades decorrentes da pandemia de covid-19. A maioria das diligências foi demandada pelo Cremesp e realizada no período abarcado pela pandemia, em serviços relacionados à doença (veja matéria na pág.6). dealizada como uma das prioridades pela atual gestão do Cremesp, a Câmara de Juízo de Admissibilidade (CJA) foi implantada em 21 de março de 2019. Desde sua criação até 31 de julho 2021, data de fechamento deste levantamento, a CJA atual gestão do Cremesp ampliou em mais de 100% o número de sessões realizadas para julgamento de processos, visando agilizar os trâmites. O aumento foi gradativo, a partir de fevereiro de 2019. Nesse contexto – e mesmo com a suspensão de julgamentos por aproximadamente cinco meses, devido à pandemia de covid-19 – o total parcial de sessões em 2021 foi superior ao realizado em anos anteriores. Apenas nos primeiros sete meses deste ano – em 31 de julho de 2021, data de fechamento deste balanço – haviam sido realizadas 345 sesO I A FISCALIZAÇÃO SINDICÂNCIAS PROCESSOS ÉTICOS Inteligência artificial O coordenador do Departamento de Fiscalização, Daniel Kishi, informou que o Cremesp está implementando a Inteligência Artificial associada aos processos eletrônicos, com parâmetros de busca no histórico de dados dos estabelecimentos de saúde registrados no Cremesp, que vão fortalecer as fiscalizações proativas. “Estes novos recursos vão permitir a atuação ‘cirúrgica’ das fiscalizações de ofício”, destacou Kishi. sões de julgamentos, número que já superava o total final dos quatro anos anteriores (tabela ao lado). Conferir maior celeridade aos processos faz parte das metas da atual gestão, visto que a morosidade é desgastante tanto para o denunciante como para o denunciado. “Com o aumento de sessões, foi expressivamente reduzida a fila de processos que aguardam julgamento”, revelou o corregedor Rodrigo Lancelote. “Quando a nova gestão assumiu, em 1º de outubro de 2018, o Cremesp tinha 1.022 processos prontos, aguardando julgamento. Em 31 de julho de 2021, apenas FISCALIZAÇÕES REALIZADAS de 1º outubro de 2018 a 31 de julho de 2021 Além da capital e Região Metropolitana, a tabela acima apresenta os resultados por Delegacia Regional do Cremesp, nomeadas por seu município-sede. Cada uma das Delegacias Regionais abrange diversos municípios vizinhos. AMERICANA 7 ARAÇATUBA 82 ARARAQUARA 19 ASSIS 10 BARRETOS 26 BAURU 43 BOTUCATU 18 BRAGANÇA PAULISTA 34 CAMPINAS 160 FRANCA 20 JAÚ 8 JUNDIAÍ 63 LIMEIRA 17 MARÍLIA 19 PIRACICABA 39 DELEGACIA REGIONAL TOTAL PRESIDENTE PRUDENTE 58 REGISTRO 13 RIBEIRÃO PRETO 66 SANTOS 113 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 36 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 69 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 54 SOROCABA 138 TAUBATÉ 43 CAPITAL 811 DEMAIS REGIÕES 479 TOTAL GERAL 2.445 DELEGACIA REGIONAL TOTAL DELEGACIAS METROPOLITANAS TOTAL GERAL DE SINDICÂNCIAS ANALISADAS de 1/9/2018 a 31/7/2021 Total: 7.677 As sindicâncias são transformadas em processo para apurar indícios de infração ética; e arquivadas, em caso de inexistência de infração. As mesmas são extintas, em caso de óbito do denunciado; e transformadas em procedimento administrativo, quando é necessário apurar sobre doença incapacitante. No termo de ajustamento de conduta, o sindicado celebra o compromisso de ajustar conduta irregular; e, na conciliação, a solução do conflito entre as partes encerra a sindicância. O desagravo caracteriza repúdio do Cremesp sobre ocorrência prejudicial ao médico, no exercício de suas funções. 4,71% 48,30% 24,74% 7,96% 13,51% 0,40% 31 0,34% 26 0,05% 4 3.707 1.899 611 362 1.037 Arquivadas Extintas Transformadas em Processo (PEP) Arquivadas pela Câmara de Juízo de Admissibilidade (CJA) Procedimento Administrativo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Conciliação Desagravo havia recebido 2.658 denúncias, das quais 2.470 já tinham sido analisadas. Pioneira no âmbito dos Conselhos de Medicina do País, a CJA do Cremesp foi criada para aprimorar os trâmites, economizar tempo e reduzir custos, priorizando denúncias que apresentem consistências. “Com exceção das queixas que incluem óbito, lesão corporal grave, assédio sexual e representação da Justiça ou da Segurança Pública, as demais passam pela análise prévia da CJA, resultando em instaurações DENÚNCIAS RECEBIDAS PELA CJA no período de 21/03/2019 a 31/07/2021 1.037 2.470 2.658 0 500 1000 1500 2000 2500 Arquivadas Total Recebido Analisadas mais criteriosas das sindicâncias”, informou Maria Alice Saccani Scardoelli, vice-presidente e vice-corregedora interina do Cremesp. As denúncias analisadas pela CJA representaram 32% do total (7.677) de queixas examinadas pela atual gestão. SESSÕES DE JULGAMENTO - de 2017 a 2021 - A etapa marcada em verde corresponde ao período da atual gestão. *Em outubro de 2018 não foram realizados julgamentos porque o grupo de conselheiros recém-empossado estava assimilando as atividades da Casa e reorganizando seus trâmites.Entre os meses março e agosto de 2020, as sessões de julgamentos foram suspensas em razão da pandemia de covid-19. 2017 2018 2019 2020 2021 FEV 15 21 28 45 54 MAR 23 23 30 20* 53 ABR 16 21 24 0* 53 MAI 23 16 33 0* 48 JUN 20 17 31 0* 50 JUL 22 16 28 0* 50 AGO 21 8 42 12* SET 21 17 28 51 OUT 15 0* 35 58 NOV 15 9 33 57 TOTAL 227 176 347 305 345 JAN 21 15 10 24 37 DEZ 15 13 25 38 253 processos encontravam-se nessa situação”, completou o corregedor. Essa celeridade só não é maior em razão dos prazos determinados para cada fase dos ritos processuais.

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