PÁGINA 3 defesa do Ato Médico junto a autoridades competentes temsidoumdos principais focos de atuação da atual gestão do Cremesp. Graças a esse esforço, temos alcançado muitas vitórias na Justiça contra a intromissão e efetivação de atos restritos aos médicos por profissionais de outras áreas, sem a devida habilitação no campo da Medicina.” Essa é a avaliação de Joaquim Francisco Almeida Claro, coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp, sobre odesempenhoda autarquia em 2021. Para fortalecer suas ações, o Conselho criou, em agosto de 2021, a Comissão de Defesa do Ato Médico do Cremesp, em parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público. O objetivo é concentrar o recebimento de denúncias de invasão ao Ato Médico, exercício ilegal da profissão, além de complicações e intercorrências por procedimentos mal sucedidos. Para acolher as denúncias, o Cremesp criou um email exclusivo: comissaoatomedico@ cremesp.org.br. Decisões judiciais Ao longo de 2021, o Conselho ingressou com diversas ações que não se limitaram à esfera judicial, acionando, além do Ministério Público Estadual e Federal, Anvisa, Polícia Judiciária (Polícia Civil), Conselho Regional de Odontologia e outros conselhos profissionais. Por meio dessas iniciativas, a atual gestão vem obtendo, desde 2018, diversas liminares para impedir a execução e promoção de intervenções cirúrgicas estéticas por parte de profissionais não médicos, com graves consequências à saúde da população, frequentemente relatadas pela imprensa. As vitórias judiciais do Cremesp levaram o Conselho Federal de Odontologia (CFO) a recuar em relação à Resolução sobre harmonização orofacial, que autorizava a prática por dentistas. O CFO acatou decisão judicial e, por meio de publicação de nova normativa (Resolução CFO nº 230/2020), “A • 03/21 - Liminar que proíbe o cirurgião-dentista Dumilde Carlos Augusto de divulgar, em suas redes sociais, a realização de procedimentos invasivos como lipoaspiração de papada, cirurgia de orelha, bichectomia e botox. • 04/21- Liminar que impede o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, por meio de certificado de curso reconheceu que procedimentos ligados à harmonização orofacial são atividades restritas à Medicina. Com a normativa, ficou vedada a realização, por dentistas, de procedimentos como a blefaroplastia, rinoplastia, otoplastia, ritidoplastia, lipoaspiração de papada e aplicação de toxina botulínica, entre outros. Entretanto, o desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, concedeu liminar a dentistas, suspendendo essa proibição e permitindo a realização de procedimentos privativos aos médicos. Diante desse fato, o Cremesp ingressou, em janeiro de 2022, com representação no Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, questionando a decisão. Em outra frente, o Cremesp ingressou, em novemAÇÕES JUDICIAIS Cremesp concretiza forte atuação no combate ao exercício ilegal da Medicina CREMESP - BOLETIM DE PRESTAÇÃO DE CONTAS bro de 2021, com novo pedido de instrução do processo judicial que tramita na 8ª Vara Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, desde 2019. O objeto da ação é a suspensão e revogação de trecho da Resolução no 198/2019 do CFO, que permite práticas pelos odontologistas de atos privativos da Medicina. Adicionalmente, ingressou na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1º Região, com pedido de suspeição do responsável pelo processo, diante da demora de mais de dois anos da pronunciação da sentença pelo magistrado. Título de Especialista O Cremesp também obteve importante vitória na Justiça, em abril de 2021, após alguns médicos ingressarem com pedido de liminar exigindo da autarquia o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, a partir da apresentação de certificado de curso de pós- -graduação latu sensu, o que de pós-graduação latu sensu. • 06/21- Liminar que proíbe o dentista Gustavo Faissal Haidar de divulgar e realizar procedimentos estéticos invasivos, como rinomodelação e botox • 10/21 - Ofício ao promotor de Justiça do Ministério Público (MPSP) e à Polícia Civil, para impedir o enfermeiro Ewerton Silva Mafra, de divulgar, em suas redes sociais, a realização de inserção de Dispositivo Intrauterino e Contraceptivo (DIU) em domicílio. • 10/21 - Denúncia encaminhada ao Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região, que a acolheu, contra a empresa Natalia Lopez Beauty & Academy, por divulgar cursos de harmonização facial e corporal, botox, preenchimento labial e intradermoterapia. • 11/21 - Vitória na Justiça contra o dentista Antônio Fernando Gentil, que divulgava e ministrava cursos sobre blefaroplastia. • 12/21 - Ofício encaminhado ao representante legal da empresa Carrefour, por oferecer atendimentomédico via telemedicina nas dependências de sua rede de drogarias. Vitórias na Justiça demonstram protagonismo do Conselho em favor da Medicina Foto: Osmar Bustos Foto: DNY59/ Istock não é legalmente válido, c o n f o r me determinou o Conselho Federal de Medicina.
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