PÁGINA 2 uitas são as boas novas, decorrentes dos avanços da ciência e da tecnologia na área da Medicina. Por outro lado, infelizmente, o cenário atual também demanda preocupação. Tratamentos complexos, como os oncológicos, e procedimentos ‘aparentemente’ inofensivos, como os ‘estéticos’, estão sendo banalizados e ofertados indiscriminadamente à população por não médicos — incluindo profissionais de outras áreas da Saúde. Além de protocolos e promessas de resultado sem comprovação científica, que se multiplicam pela internet e são compartilhados massivamente entre grupos de aplicativos de mensagens — também utilizados para disseminar fake news em velocidade assustadora. Tudo isso não só afeta o trabalho de profissionais sérios e dedicados, como, principalmente, coloca em risco a vida da população. Com o intuito de apoiar cada vez mais a boa prática da Medicina, o Cremesp está reforçando sua comunicação com conteúdo de teor jurídico, para que médicos, instituições de saúde e sociedade possam ter acesso a informações seguras, que envolvem a rotina médica. Nesta edição, vamos falar sobre ações em Defesa do Ato Médico promovidas pelo Conselho, conforme a Lei Federal 12.842/13, e de M CONSELHEIROS Altino Pinto, Angelo Vattimo, Camila Cazerta de Paula Eduardo (licenciada), Chien Yin Lan, Christina Hajaj Gonzalez, Cynthia Dantas Kurati, Daniel Kishi, Edoardo Filippo de Queiroz Vattimo (licenciado), Eliane Aboud, Everaldo Porto Cunha, Fernando José Gatto Ribeiro de Oliveira, Flavia Amado Bassanezi, Flávia Bellentani Casseb, Francisco Carlos Quevedo, Henrique Liberato Salvador, Irene Abramovich, Joaquim Francisco de Almeida Claro, José Gonzalez, Juliana Takiguti Toma, Julio César Zorzin, Lucio Tadeu Figueiredo, Lyane Gomes de Matos Teixeira Cardoso Alves, Marcello Scattolini (licenciado), Maria Alice Saccani Scardoelli, Maria Camila Lunardi, Mário Antonio Martinez Filho, Mario Cezar Pires, Mario Jorge Tsuchiya, Mario Mosca Neto, Mirna Yae Yassuda Tamura, Mônica Yasmin Pinto Corrado, Paula Yoshimura Coelho, Paulo Tadeu Falanghe, Pedro Sinkevicius Neto, Regina Maria Marquezini Chammes, Rodrigo Costa Aloe, Rodrigo Lancelote Alberto, Rodrigo Souto de Carvalho, Silvio Sozinho Pereira, Tatiana Regina Criscuolo, Wagmar Barbosa de Souza. DIRETORIA Presidente: Irene Abramovich; Vice-Presidente: Maria Alice Saccani Scardoelli 1° secretário: Angelo Vattimo; 2ª secretária: Maria Camila Lunardi; Tesoureiro: Pedro Sinkevicius Neto; Corregedor: Rodrigo Lancelote Alberto; Vice-Corregedora: Maria Alice Saccani Scardoelli (interina) Departamento de Comunicação: Wagmar Barbosa de Souza (interino); Delegacias Metropolitanas: Flavia Amado Bassanezi; Delegacias do Interior: Wagmar Barbosa de Souza; Departamento de Fiscalização: Daniel Kishi; Departamento Jurídico: Joaquim Francisco de Almeida Claro. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CAT – Central de Atendimento Telefônico: (11) 4349-9900. Atendimento na sede: rua Frei Caneca, 1.282 – Consolação (das 9h às 18 horas). Departamento de Comunicação: asc@ cremesp.org.br Impressão: Gráfica Plural. Tiragem: 170 mil exemplares. Certificado no escopo: atendimento, na Sede e na Delegacia da Vila Mariana, pertinente à prestação de serviços cartoriais de registros de profissionais e de empresas. Com ações do Cremesp, a Medicina não será invadida orientação sobre publicidade e relações de consumo na atividade médica, em entrevistas com o desembargador Álvaro Augusto dos Passos e o procurador de Justiça e presidente do Procon-SP (licenciado), Fernando Capez. Desde outubro de 2018, quando a atual gestão assumiu a autarquia, realizamos diversas intervenções sobre este tema, por meio do nosso Departamento Jurídico, como notificações, ações judiciais e participação em eventos. Fortalecemos as ações nesta frente em setembro de 2021, em cumprimento à deliberação da diretoria, com a criação da Comissão de Defesa do Ato Médico, que reúne médicos, conselheiros e profissionais do Conselho — além de membros do poder judiciário e sociedades de especialidades —, com foco no combate às práticas que desrespeitam a Lei do Ato Médico. Entre os desdobramentos das atividades já realizadas, obtivemos vitórias judiciais para impedir que dentistas promovessem falsas promessas para a cura do câncer; e que ministrassem, por exemplo, cursos não reconhecidos, como blefaroplastia, rinomodelação e lipoaspiração de papada. Na área de Ginecologia e Obstetrícia, defendemos medidas para resguardar a saúde da população na implantação de DIU por enfermeiros; questionamos seriamente ações ligadas à aplicação de Acupuntura por não médicos, entre outras tantas infrações. Além disso, temos impedido rigorosamente a emissão de registros profissionais para médicos formados no exterior e que não se submeteram ao Revalida. Recentemente, também conseguimos frear a oferta de serviços de telemedicina em drogarias, assim como tirar do ar sites que vendiam, indiscriminadamente, laudos, resultados de exames e atestados falsos. Essas e outras ações registradas nessa edição ilustram a preocupante condição de vulnerabilidade em que estão colocando a prática médica e seus profissionais. Isso nos faz refletir cada vez mais sobre a importância de conscientizar a todos, a fim de evitar que a irresponsabilidade e a banalização da Saúde comprometam a vida de tantas pessoas. Sabemos que o caminho a percorrer ainda é longo, mas não mediremos esforços para coibir duramente o exercício ilegal da Medicina e fazer valer a compreensão e a importância da Lei do Ato Médico. Foto: Nicola Forenza/Istock Foto: Osmar Bustos Joaquim Francisco de Almeida Claro, coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp CREMESP - BOLETIM ESPECIAL | AÇÕES INSTITUCIONAIS
RkJQdWJsaXNoZXIy NjAzNTg=