PÁGINA 4 uitas foram as ações conduzidas pelo Cremesp no combate ao exercício ilegal da Medicina, por meio da Comissão de Defesa do Ato Médico, que, neste ano, ganhou um importante aliado: as Sociedades de Especialidades Médicas. Após representação junto à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), cobrando celeridade no julgamento que versa sobre a invasão do ato médico – processo em curso desde 2016, cuja resposta não foi satisfatória –, o Cremesp ingressou com pedido de terceiro interessado no caso e reuniu representantes das Sociedades de Especialidades para discutir o cenário atual. Neste sentido, o protagonismo do Conselho tem levado a decisões judiciais favoráveis, como no caso da mais recente vitória, ocorrida em junho, na Justiça Federal, com a obtenção de tutela cautelar para suspensão definitiva da Resolução n° 669/2018. M Cremesp assume defesa de prerrogativas médicas como questão ética e de cidadania O MAIOR MOVIMENTO DE DEFESA DO ATO MÉDICO DO ESTADO Em sua sentença, o juiz Marillon Sousa, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), reiterou que procedimentos estéticos, tais como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias, entre outros, rompem as barreiras naturais do corpo e podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente, se forem executados por profissionais não habilitados. A este resultado somam-se outros, obtidos anteriormente e os que ainda se encontram em curso (ver quadro na pág. 5) –, permitindo a abertura de novas frentes em defesa das prerrogativas médicas. CREMESP - BOLETIM ESPECIAL | AÇÕES INSTITUCIONAIS Outra ação, em andamento, diz respeito à representação enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contestando a concessão de liminar para atuação de dentistas em área de exclusiva atuação de médicos, o que contraria a Lei do Ato Médico. No documento, o Cremesp critica a decisão monocrática, proferida pelo desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, em favor da suspensão dos efeitos do impedimento previsto no art. 1º da Resolução nº 230/2020, do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A normativa do CFO vedava ao cirurgião-dentista efetuar procedimentos estéticos invasivos na face—como a alectomia, cirurgia de castanhares ou lifting de sombrancelhas, blefaroplastia e otoplastia —, uma vez que exigem qualificação técnica na área médica. “Além de colocar a saúde pública em risco, a decisão favorece a insegurança jurídica e vilipendia a autonomia assegurada por lei às autarquias profissionais”, destacou o coRepresentação na Corregedoria do TRF Foto: Osmar Bustos Foto: artisteer/Istock combate à incursão de profissionais não capacitados a realizar procedimentos estéticos invasivos que exigem qualificação médica motivou a realização de fóruns, organizados pela Comissão de Defesa do Ato Médico do Cremesp, com a participação das sociedades de especialidades médicas. “O grande problema da execução de procedimentos médicos por profissionais de outras áreas, sem a devida habilitação, são os riscos que esta prática representa para O Parceria com sociedades de especialidades combate exercício ilegal da Medicina PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS os pacientes. No final, cabe ao médico corrigir os erros e tratar as complicações”, afirmou a presidente do Cremesp, Irene Abramovich. O ineditismo do trabalho realizado pelo Conselho junto à Justiça tem impedido muitas práticas relativas à invasão da Medicina, por profissionais não médicos. “Continuaremos envidando todos os esforços em defesa da Medicina, agora congregando, também, as sociedades médicas”, destacou o diretor 1º secretário da autarquia, Angelo Vattimo. JURÍDICO ordenador do Departamento Jurídico, Joaquim Francisco de A l m e i d a Claro. ESPECIALIZAÇÃO Conselho promove judicialização contra a portaria da AMB O Cremesp encaminhou notificação à Associação Médica Brasileira (AMB) solicitando a imediata revogação da Portaria nº 01/2022, que propõe o reconhecimento de habilitações por meio de certificação da Comissão de Ensino Médico e PósGraduação da entidade. O objetivo é combater a propagação de cursos de curta duração e de qualidade duvidosa para a obtenção do título de especialista. Diante da ausência de resposta, o Conselho também ingressou com ação na Justiça, pedindo a cassação da portaria da AMB, e acionou o Conselho Federal de Medicina, o Ministério da Educação e a Comissão Nacional de ResidênciaMédica sobre o assunto. Segundo Maria Alice Saccani Scardoelli, vice-presidente do Cremesp, é necessário o fortalecimento da ResidênciaMédica, ummodelo de formação de especialistas reconhecido como padrão-ouro. “Priorizar cursos de pós- -graduação, muitos dos quais sequer são credenciados pelo Ministério da Educação (MEC), não resolve o problema de falta de especialistas no País e pode comprometer a q u a l i d a d e da Medicina bras i l e i ra” , observou.
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