PÁGINA 6 Atenção à relação médico-paciente é fundamental para evitar infrações éticas meeting Publicidade Médica foi idealizado com foco nos jovens residentes e recém-formados, nativos digitais, que se comunicam principalmente pelas redes sociais e que, muitas vezes, desconhecem as regras e os riscos na divulgação de informações sigilosas por meio desses canais. “Ao postar seu cotidiano dentro do hospital ou da faculdade, esses médicos podem estar sujeitos ao compartilhamento do conteúdo por outras pessoas, perdendo o controle sobre o que foi publicado e violando os direitos dos pacientes”, explicou a presidente do Cremesp, Irene Abramovich, que participou do evento. Para Maria Camila Lunardi, diretora 2ª secretária do Conselho e coordenadora da Comissão de Defesa do Ato Médico, que organizou o meeting, “o mundo das redes sociais facilita a exposição, o que vemos com preocupação. Queremos alertar para e não houver diálogo eficiente entre médico e paciente durante a consulta, a chance de se obter um resultado insatisfatório, que leve às vias legais, é maior, embora complicações sejam inerentes ao trabalho do médico. O crescente fluxo de processos contra médicos, não só no Conselho como também na Justiça comum, levou o Cremesp a realizar o Fórum Relações de Consumo na Carreira Médica. Os pedidos de indenização têm se transformado em um mercado para as seguradoras, que vendem seguros de O S que a publicação nessa mídia seja feita com consciência, responsabilidade e ética”. Especialmente as fotos do tipo “antes e depois” do tratamento não devem ser realizadas. Sob a luz do Código de Ética Médica, em seu artigo 75, é vedado ao médico postagens de imagens que tornem os pacientes reconhecíveis em anúncios profissionais, mesmo com a autorização deles. Angelo Vattimo, diretor 1º secretário do Cremesp, que mediou um dos debates do meeting, lembra que “o exercício da Medicina é uma atividade de meio e não de CREMESP - BOLETIM ESPECIAL | AÇÕES INSTITUCIONAIS PUBLICIDADE E CONSUMO fim. Portanto, nem sempre é possível obter um resultado ideal, pois o objetivo do tratamento é utilizar de todos os meios ao alcance do médico em busca da cura e da preservação da vida”. Foto: Osmar Bustos Foto: Osmar Bustos Uma das principais funções dos Conselhos de Medicina é educar e orientar, trazendo informação para que a Medicina possa ser exercida de forma ética pelos profissionais devidamente habilitados. Com essa premissa, o Cremesp realizou o Fórum Relações de Consumo na Carreira Médica e o Meeting Publicidade Médica na Residência e Graduação, nos dias 21 de maio e 4 de junho, respectivamente, ambos presenciais, mas com transmissão online pelo canal do YouTube do Conselho das pela Resolução CFM nº 1.974/11, com as alterações promovidas pelas normativas nº 2.126/15 e 2.133/15. Saiba mais no ebook Guia das Boas Práticas nas Redes Sociais para Médicos, disponível no site e no aplicativo do Cremesp, com download pela Apple Store ou Google Store. Além disso, o Cremesp tem publicado regularmente as “Pílulas Éticas” em seus perResponsabilidade ética Atuação médica pode ser considerada uma relação de consumo? O Código de Ética Médica prevê que não se trata de relação de consumo, mas a Justiça considera alguns aspectos do CDC responsabilidade civil para os médicos que, receosos de comprometer seus patrimônios, aderem à prática. O Código de Ética Médica deixa claro que a relação médico-paciente não é de consumo, exposto principalmente peloCapítulo I, emseu artigo XX, que diz: “A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo”. Já para a Justiça, há que se considerar diferentes aspectos (veja as entrevistas do desembargador de Justiça, Álvaro Augusto dos Passos, e do presidente licenciado do Procon - SP, Fernando Capez, nas páginas 7 e 8). Geralmente, quando os resultadosnãocorrespondemao esperado pelo paciente, omédico é indiciado. Isso acontece frequentemente nas cirurgias plásticas, impulsionadas pelo desejo do paciente pela perfeição corporal. E, neste caso, em vez de o advogado processar por imprudência, imperícia ou negligência, ele pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, não basta o Termo de Consentimento, é preciso explicar e alertar claramente o paciente sobre os riscos. Para Angelo Vattimo, diretor 1º secretário do Cremesp e mediador do fórum, o Termo de Consentimento faz parte da consulta, está vinculado ao ato médico e pode integrar o prontuário médico. “Não se trata de um procedimento meramente administrativo, mas de um documento médico”, esclareceu, alertando que a gravação total ou parcial de consulta é vedada ao médico pelo Código de Ética Médica. Foto: Osmar Bustos fis nas redes sociais, pequenas mensagens com dicas sobre como evitar infrações éticas. A publicidade médica não pode conter promoção pessoal do profissional, mas do tratamento comprovado cientificamente. O Cremesp dispõe da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), para orientar os médicos acerca do tema. As regras sobre a publicidade médica foram definiMeeting Publicidade Médica discute as regras e os riscos na divulgação de informações sigilosas nas redes sociais
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