Boletim Especial - Ações Institucionais

CREMESP Cremesp promove debates sobre publicidade e relações de consumo na atividade médica WWW. C R EME S P. O R G . B R Os eventos Meeting de Publicidade Médica na Residência e Graduação e o Fórum de Relações de Consumo na Carreira Médica foram realizados de forma presencial e com transmissão online pelo canal do YouTube do Conselho PÁG.6 A B R I L /MA I O / J U NHO  2 0 2 2 I N F O RMAT I V O T R I ME S T R A L N ÚME R O 2 C ON S E L HO R E G I ON A L D E ME D I C I N A D O E S TA D O D E S Ã O PA U LO Boletim Especial - Ações Institucionais ESPECIALIZAÇÃO Conselho ingressa com ação contra Portaria da AMB que autoriza cursos de curta duração para obtenção de título de especialista PÁG. 4 CLUBE DE BENEFÍCIOS Iniciativa do Cremesp já reúne 84 empresas parceiras, com descontos exclusivos em produtos e serviços para médicos PÁG. 3 Vídeos Dicas Jurídicas e e-mail remuneracao. medica@cremesp.org.br orientam o médico em sua atividade profissional PÁG. 3 Fernando Capez, procurador de Justiça e presidente do Procon-SP (licenciado), fala sobre o vínculo médico-paciente enquanto relação de consumo PÁG.8 Álvaro Augusto dos Passos, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, esclarece sobre processos judiciais contra médicos PÁG.7 ATO MÉDICO Ações do Cremesp avançamna Justiça contra exercício ilegal daMedicina PÁGS. 4 E 5 SERVIÇOS LANÇAMENTOS JURÍDICO ENTREVISTAS

PÁGINA 2 uitas são as boas novas, decorrentes dos avanços da ciência e da tecnologia na área da Medicina. Por outro lado, infelizmente, o cenário atual também demanda preocupação. Tratamentos complexos, como os oncológicos, e procedimentos ‘aparentemente’ inofensivos, como os ‘estéticos’, estão sendo banalizados e ofertados indiscriminadamente à população por não médicos — incluindo profissionais de outras áreas da Saúde. Além de protocolos e promessas de resultado sem comprovação científica, que se multiplicam pela internet e são compartilhados massivamente entre grupos de aplicativos de mensagens — também utilizados para disseminar fake news em velocidade assustadora. Tudo isso não só afeta o trabalho de profissionais sérios e dedicados, como, principalmente, coloca em risco a vida da população. Com o intuito de apoiar cada vez mais a boa prática da Medicina, o Cremesp está reforçando sua comunicação com conteúdo de teor jurídico, para que médicos, instituições de saúde e sociedade possam ter acesso a informações seguras, que envolvem a rotina médica. Nesta edição, vamos falar sobre ações em Defesa do Ato Médico promovidas pelo Conselho, conforme a Lei Federal 12.842/13, e de M CONSELHEIROS Altino Pinto, Angelo Vattimo, Camila Cazerta de Paula Eduardo (licenciada), Chien Yin Lan, Christina Hajaj Gonzalez, Cynthia Dantas Kurati, Daniel Kishi, Edoardo Filippo de Queiroz Vattimo (licenciado), Eliane Aboud, Everaldo Porto Cunha, Fernando José Gatto Ribeiro de Oliveira, Flavia Amado Bassanezi, Flávia Bellentani Casseb, Francisco Carlos Quevedo, Henrique Liberato Salvador, Irene Abramovich, Joaquim Francisco de Almeida Claro, José Gonzalez, Juliana Takiguti Toma, Julio César Zorzin, Lucio Tadeu Figueiredo, Lyane Gomes de Matos Teixeira Cardoso Alves, Marcello Scattolini (licenciado), Maria Alice Saccani Scardoelli, Maria Camila Lunardi, Mário Antonio Martinez Filho, Mario Cezar Pires, Mario Jorge Tsuchiya, Mario Mosca Neto, Mirna Yae Yassuda Tamura, Mônica Yasmin Pinto Corrado, Paula Yoshimura Coelho, Paulo Tadeu Falanghe, Pedro Sinkevicius Neto, Regina Maria Marquezini Chammes, Rodrigo Costa Aloe, Rodrigo Lancelote Alberto, Rodrigo Souto de Carvalho, Silvio Sozinho Pereira, Tatiana Regina Criscuolo, Wagmar Barbosa de Souza. DIRETORIA Presidente: Irene Abramovich; Vice-Presidente: Maria Alice Saccani Scardoelli 1° secretário: Angelo Vattimo; 2ª secretária: Maria Camila Lunardi; Tesoureiro: Pedro Sinkevicius Neto; Corregedor: Rodrigo Lancelote Alberto; Vice-Corregedora: Maria Alice Saccani Scardoelli (interina) Departamento de Comunicação: Wagmar Barbosa de Souza (interino); Delegacias Metropolitanas: Flavia Amado Bassanezi; Delegacias do Interior: Wagmar Barbosa de Souza; Departamento de Fiscalização: Daniel Kishi; Departamento Jurídico: Joaquim Francisco de Almeida Claro. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CAT – Central de Atendimento Telefônico: (11) 4349-9900. Atendimento na sede: rua Frei Caneca, 1.282 – Consolação (das 9h às 18 horas). Departamento de Comunicação: asc@ cremesp.org.br Impressão: Gráfica Plural. Tiragem: 170 mil exemplares. Certificado no escopo: atendimento, na Sede e na Delegacia da Vila Mariana, pertinente à prestação de serviços cartoriais de registros de profissionais e de empresas. Com ações do Cremesp, a Medicina não será invadida orientação sobre publicidade e relações de consumo na atividade médica, em entrevistas com o desembargador Álvaro Augusto dos Passos e o procurador de Justiça e presidente do Procon-SP (licenciado), Fernando Capez. Desde outubro de 2018, quando a atual gestão assumiu a autarquia, realizamos diversas intervenções sobre este tema, por meio do nosso Departamento Jurídico, como notificações, ações judiciais e participação em eventos. Fortalecemos as ações nesta frente em setembro de 2021, em cumprimento à deliberação da diretoria, com a criação da Comissão de Defesa do Ato Médico, que reúne médicos, conselheiros e profissionais do Conselho — além de membros do poder judiciário e sociedades de especialidades —, com foco no combate às práticas que desrespeitam a Lei do Ato Médico. Entre os desdobramentos das atividades já realizadas, obtivemos vitórias judiciais para impedir que dentistas promovessem falsas promessas para a cura do câncer; e que ministrassem, por exemplo, cursos não reconhecidos, como blefaroplastia, rinomodelação e lipoaspiração de papada. Na área de Ginecologia e Obstetrícia, defendemos medidas para resguardar a saúde da população na implantação de DIU por enfermeiros; questionamos seriamente ações ligadas à aplicação de Acupuntura por não médicos, entre outras tantas infrações. Além disso, temos impedido rigorosamente a emissão de registros profissionais para médicos formados no exterior e que não se submeteram ao Revalida. Recentemente, também conseguimos frear a oferta de serviços de telemedicina em drogarias, assim como tirar do ar sites que vendiam, indiscriminadamente, laudos, resultados de exames e atestados falsos. Essas e outras ações registradas nessa edição ilustram a preocupante condição de vulnerabilidade em que estão colocando a prática médica e seus profissionais. Isso nos faz refletir cada vez mais sobre a importância de conscientizar a todos, a fim de evitar que a irresponsabilidade e a banalização da Saúde comprometam a vida de tantas pessoas. Sabemos que o caminho a percorrer ainda é longo, mas não mediremos esforços para coibir duramente o exercício ilegal da Medicina e fazer valer a compreensão e a importância da Lei do Ato Médico. Foto: Nicola Forenza/Istock Foto: Osmar Bustos Joaquim Francisco de Almeida Claro, coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp CREMESP - BOLETIM ESPECIAL | AÇÕES INSTITUCIONAIS

PÁGINA 3 participantes do Clube continueaumentandoequea iniciativa se firme como uma ponte entre as empresas e prestadores de serviço e os médicos e seus familiares. “Além da criação do Clube de Benefícios, a atual gestão tem se preocupado em fornecer ferramentas que auxiliem o médico em toClube de Benefícios do Cremesp continua crescendo e já conta com 84 empresas participantes. A iniciativa, inédita e sem fins lucrativos, reúne empresas cadastradas que oferecem aos médicos e seus dependentes descontos de 5% a 70% do valor de seus produtos ou serviços físicos e online. Os descontos não podem ser condicionados à aquisição de quantidade mínima ou venda casada. As empresas parceiras abrangemos setores de automóveis, Guia das boas práticas nas redes sociais, lançadono iníciode junho, esclarece como a exposição de médicos gerada nas redes sociais pode ocasionar, involuntariamente, infrações ético-profissionais. A publicação online (em formato de e-book) está disponível noportal www. cremesp.org.br e no aplicativo do Cremesp, cujo download pode ser feito na Apple Store ou na Google Play Store. O guia traz recomendações úteis, práticas e claras para que os profissionais da Medicina possam se informar sobre a utilização dessas redes dentro dos limites da ética e do profissionalismo, evitando comportamentos inadequados que possam gerar processos nas esferas do Conselho e na Justiça comum. Para a presidente do Cremesp, Irene Abramovich, “as mídias sociais tornaram-se canais de comunicação fundamentais no cotidiano da maioria das pessoas. E, com os médicos, não poderia ser educação, gastronomia, lazer, serviços, saúde, bem-estar, vestuário, viagem e turismo. O médico pode acessar a lista atualizada dos benefícios e condições de desconto pelo link https:/ cb.cremesp.org. br, utilizando os mesmos login e senha cadastrados na Área doMédicodositedoCremesp. A lista pode ser acessada, também, por meio do novo aplicativo da autarquia, nas versões disponíveis no Google Play Store e Apple Store. Após fazer o download, o profissional deve entrar na diferente. É um meio prático e moderno de conectar pessoas, difundir ideias e compartilhar opiniões”. Por isso, destacou, “o Cremesp idealizou esta publicação, não com o intuito de cercear, mas de orientar na correta utilização dessas ferramentas online”. Oguia não pretende encerraroassunto,masoferecerum apoio básico. “Como elemento em constante evolução, as redes podem demandar novas questões não contempladas na publicação”, afirmou o coordenador do Departamento de Comunicação, Wagmar Barbosa de Souza. “O Cremesp mantém-se disponível para o médico, por meio de seus canais físicos de consulta (atendimentos da sede e delegacias) e online (scn@cremesp.org. O O tela inicial, igual à de acesso da Área do Médico, usando os mesmos login e senha. O médico também pode indicar empresas para participarem pelo e-mail sugestao@cremesp.org.br ou por meio do link “indique uma empresa”, localizado à direita e ao final da página inicial do Clube, bastando preencher um questionário simples. Segundo a conselheira e coordenadora das Delegacias Metropolitanas, Flávia Bassanezi, que está à frente do projeto, a ideia é que o número de Clube de Benefícios já reúne 84 empresas Cremesp lança o Guia das boas práticas nas redes sociais CREMESP - BOLETIM ESPECIAL | AÇÕES INSTITUCIONAIS Foto: Osmar Bustos Foto: Osmar Bustos Foto: Cremesp Foto: Cremesp madas de decisãodiárias (5 Minute) e na atualização de conhecimentos (Medline)”, completou. br), para elucidar dúvidas e contribuir para o exercício ético da profissão”, explicou. Orientação online do Conselho para médicos E-mail remuneração médica Dicas Jurídicas é o nome do novo projeto do Cremesp, lançado durante o Fórum sobre Relações de Consumo na Carreira Médica, no final de maio. São vídeos de cerca de um minuto, divulgados nas redes sociais Instagram (@cremesp_crm) e Facebook (Cremesp), sempre apresentados por um(a) conselheiro(a) e por um(a) advogado(a) do O Cremesp também anunciou, durante o Fórum Relações de Consumo na Carreira Médica, o lançamento de um novo serviço para orientar o médico em questões relativas à sua remuneração. Trata-se de um canal disponibilizado Departamento Jurídico do Conselho. O objetivo é esclarecer dúvidas dos médicos sobre questões legais a respeito de temas que afetam a prática profissional. Dois vídeos já estão disponíveis em ambas as redes. O primeiro aborda a importância da perícia médica nos processos judiciais e o segundo, os plantões de sobreaviso. DICAS JURÍDICAS SERVIÇOS LANÇAMENTOS pelo e-mail: remuneracao. medica@cremesp.org.br, voltado ao recebimento de denúncias relativas a honorários médicos, que serão devidamente protocoladas e encaminhadas à Comissão de Carreira do Médico, para análise e providências.

PÁGINA 4 uitas foram as ações conduzidas pelo Cremesp no combate ao exercício ilegal da Medicina, por meio da Comissão de Defesa do Ato Médico, que, neste ano, ganhou um importante aliado: as Sociedades de Especialidades Médicas. Após representação junto à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), cobrando celeridade no julgamento que versa sobre a invasão do ato médico – processo em curso desde 2016, cuja resposta não foi satisfatória –, o Cremesp ingressou com pedido de terceiro interessado no caso e reuniu representantes das Sociedades de Especialidades para discutir o cenário atual. Neste sentido, o protagonismo do Conselho tem levado a decisões judiciais favoráveis, como no caso da mais recente vitória, ocorrida em junho, na Justiça Federal, com a obtenção de tutela cautelar para suspensão definitiva da Resolução n° 669/2018. M Cremesp assume defesa de prerrogativas médicas como questão ética e de cidadania O MAIOR MOVIMENTO DE DEFESA DO ATO MÉDICO DO ESTADO Em sua sentença, o juiz Marillon Sousa, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), reiterou que procedimentos estéticos, tais como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias, entre outros, rompem as barreiras naturais do corpo e podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente, se forem executados por profissionais não habilitados. A este resultado somam-se outros, obtidos anteriormente e os que ainda se encontram em curso (ver quadro na pág. 5) –, permitindo a abertura de novas frentes em defesa das prerrogativas médicas. CREMESP - BOLETIM ESPECIAL | AÇÕES INSTITUCIONAIS Outra ação, em andamento, diz respeito à representação enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contestando a concessão de liminar para atuação de dentistas em área de exclusiva atuação de médicos, o que contraria a Lei do Ato Médico. No documento, o Cremesp critica a decisão monocrática, proferida pelo desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, em favor da suspensão dos efeitos do impedimento previsto no art. 1º da Resolução nº 230/2020, do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A normativa do CFO vedava ao cirurgião-dentista efetuar procedimentos estéticos invasivos na face—como a alectomia, cirurgia de castanhares ou lifting de sombrancelhas, blefaroplastia e otoplastia —, uma vez que exigem qualificação técnica na área médica. “Além de colocar a saúde pública em risco, a decisão favorece a insegurança jurídica e vilipendia a autonomia assegurada por lei às autarquias profissionais”, destacou o coRepresentação na Corregedoria do TRF Foto: Osmar Bustos Foto: artisteer/Istock combate à incursão de profissionais não capacitados a realizar procedimentos estéticos invasivos que exigem qualificação médica motivou a realização de fóruns, organizados pela Comissão de Defesa do Ato Médico do Cremesp, com a participação das sociedades de especialidades médicas. “O grande problema da execução de procedimentos médicos por profissionais de outras áreas, sem a devida habilitação, são os riscos que esta prática representa para O Parceria com sociedades de especialidades combate exercício ilegal da Medicina PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS os pacientes. No final, cabe ao médico corrigir os erros e tratar as complicações”, afirmou a presidente do Cremesp, Irene Abramovich. O ineditismo do trabalho realizado pelo Conselho junto à Justiça tem impedido muitas práticas relativas à invasão da Medicina, por profissionais não médicos. “Continuaremos envidando todos os esforços em defesa da Medicina, agora congregando, também, as sociedades médicas”, destacou o diretor 1º secretário da autarquia, Angelo Vattimo. JURÍDICO ordenador do Departamento Jurídico, Joaquim Francisco de A l m e i d a Claro. ESPECIALIZAÇÃO Conselho promove judicialização contra a portaria da AMB O Cremesp encaminhou notificação à Associação Médica Brasileira (AMB) solicitando a imediata revogação da Portaria nº 01/2022, que propõe o reconhecimento de habilitações por meio de certificação da Comissão de Ensino Médico e PósGraduação da entidade. O objetivo é combater a propagação de cursos de curta duração e de qualidade duvidosa para a obtenção do título de especialista. Diante da ausência de resposta, o Conselho também ingressou com ação na Justiça, pedindo a cassação da portaria da AMB, e acionou o Conselho Federal de Medicina, o Ministério da Educação e a Comissão Nacional de ResidênciaMédica sobre o assunto. Segundo Maria Alice Saccani Scardoelli, vice-presidente do Cremesp, é necessário o fortalecimento da ResidênciaMédica, ummodelo de formação de especialistas reconhecido como padrão-ouro. “Priorizar cursos de pós- -graduação, muitos dos quais sequer são credenciados pelo Ministério da Educação (MEC), não resolve o problema de falta de especialistas no País e pode comprometer a q u a l i d a d e da Medicina bras i l e i ra” , observou.

PÁGINA 5 s conquistas obtidas no âmbito judicial pelo Cremesp, desde 2019, em iniciativas que envolvem a defesa do Ato A AÇÕES JUDICIAIS Vitórias importantes na Justiça permitem avanço contra o exercício ilegal da Medicina CREMESP - BOLETIM ESPECIAL | AÇÕES INSTITUCIONAIS Médico — com denúncias contra a realização de procedimentos estéticos invasivos restritos aos médicos — e a exigência do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos para o exercício profissional dos formados no exterior, continuam em tramitação em diversas esferas judiciais e produzindo bons resultados. Confira, no quadro 1, as principais ações em trâmite na justiça: DATA TRIBUNAL/AÇÃO STATUS 2/18 3/19 3/19 3/20 3/21 4/21 4/21 5/21 6/21 3/22 4/22 QUADRO 1 Fonte: Departamento Jurídico TRF1 Ação Civil Pública para suspender a eficácia do parecer nº 206/2015, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), e do parecer técnico 1, do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MG), que dispõem sobre competência e capacitação de enfermeiros obstétricos na realização da ultrassonografia. TRF1 Ação judicial amicus curiae do Conselho para fornecer subsídios contra a Universidade Brasil por aumento excessivo no número de vagas emcurso de Medicina. TRF3 Liminar para impedir o dentista Marco Antonio Botelho Soares de ministrar curso sobre hormônios esteroides. TRF3 Liminares impedindo a divulgação de falsos tratamentos de Ozonioterapia contra covid pelas enfermeiras Ana Luiza Furigo Mendes e Silvana Soncin e pela fisioterapeuta Poliane Cardoso de Freitas. TRF3 Liminar para proibir o cirurgião-dentista Dumilde Carlos Augusto de divulgar, em suas redes sociais, realização de procedimentos estéticos invasivos, como lipoaspiração de papada, cirurgia de orelha, bichectomia e botox. TRF3 Liminar que proíbe o dentista Gustavo Faissal Haidar de divulgar e realizar procedimentos estéticos invasivos, como rinomodelação e botox. TRF3 Ação promovida pelo Sindicato dos Acupunturistas de São Paulo para suspender a Resolução Cremesp 344/2020. TRF3 Ação judicial contra a médica Bianca Mendez Lutfi Aguilar, formada na Bolívia, que solicita registro profissional sem o Revalida. Of ício ao site laudosmedicos.com, que anunciava vendas online de atestados, laudos médicos, exames de DNA e gravidez, exigindo a retirada de todo o conteúdo da plataforma e demais mídias sociais. O Cremesp também acionou a Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal de São Paulo. 15ª DP SP/DCCIBER-DEIC Abertura de inquérito policial em razão de venda de atestados e laudos médicos por Medico.24.net e outros sites. TRF3 Ação contra a dentista Camila Carassini, por divulgação e realização de cursos de rinomodelação e rinoplastia, lipoaspiração de papada, fios de sustentação, bichectomia e preenchimento labial com toxina botulínica. Improcedente. Cofen opôs embargos de declaração (05/08/2021). Aguardando julgamento. Reunido comoutros processos para julgamento em conjunto. Aguardando a conclusão para sentença de vários processos envolvendo omesmo tema. Decisão favorável ao Cremesp (tutela de urgência deferida). Liminar mantida pelo TRF da 3ª Região em 2º grau. Concluso para sentenciamento em 21/06/2022. Sentença de 1º grau favorável ao Cremesp. Aguardando Trânsito em Julgado (LFM); aguardando julgamento em instância superior (PCF); e processo finalizado (SS). Decisão favorável ao Cremesp (tutela de urgência deferida). Decisão mantida pelo TRF3. Conclusos para sentença em 09/05/2022. Decisão favorável ao Cremesp (tutela de urgência deferida). Conclusos para sentença (23/06/2022). Decisão favorável ao Cremesp (tutela de urgência indeferida). Trata-se de ação visando à obtenção da inscrição provisória sem a revalidação do diploma. O juiz de origem deferiu a liminar. O Cremesp interpôs Agravo de Instrumento, que recebeu efeito suspensivo. Posteriormente, o juiz reconsiderou a decisão e revogou a liminar também. Instaurado inquérito policial (Polícia Federal). Em andamento. Instaurado inquérito policial. Em andamento. Ação julgada improcedente em 1º grau, com Recurso de Apelação. Aguardando julgamento em instância superior.

PÁGINA 6 Atenção à relação médico-paciente é fundamental para evitar infrações éticas meeting Publicidade Médica foi idealizado com foco nos jovens residentes e recém-formados, nativos digitais, que se comunicam principalmente pelas redes sociais e que, muitas vezes, desconhecem as regras e os riscos na divulgação de informações sigilosas por meio desses canais. “Ao postar seu cotidiano dentro do hospital ou da faculdade, esses médicos podem estar sujeitos ao compartilhamento do conteúdo por outras pessoas, perdendo o controle sobre o que foi publicado e violando os direitos dos pacientes”, explicou a presidente do Cremesp, Irene Abramovich, que participou do evento. Para Maria Camila Lunardi, diretora 2ª secretária do Conselho e coordenadora da Comissão de Defesa do Ato Médico, que organizou o meeting, “o mundo das redes sociais facilita a exposição, o que vemos com preocupação. Queremos alertar para e não houver diálogo eficiente entre médico e paciente durante a consulta, a chance de se obter um resultado insatisfatório, que leve às vias legais, é maior, embora complicações sejam inerentes ao trabalho do médico. O crescente fluxo de processos contra médicos, não só no Conselho como também na Justiça comum, levou o Cremesp a realizar o Fórum Relações de Consumo na Carreira Médica. Os pedidos de indenização têm se transformado em um mercado para as seguradoras, que vendem seguros de O S que a publicação nessa mídia seja feita com consciência, responsabilidade e ética”. Especialmente as fotos do tipo “antes e depois” do tratamento não devem ser realizadas. Sob a luz do Código de Ética Médica, em seu artigo 75, é vedado ao médico postagens de imagens que tornem os pacientes reconhecíveis em anúncios profissionais, mesmo com a autorização deles. Angelo Vattimo, diretor 1º secretário do Cremesp, que mediou um dos debates do meeting, lembra que “o exercício da Medicina é uma atividade de meio e não de CREMESP - BOLETIM ESPECIAL | AÇÕES INSTITUCIONAIS PUBLICIDADE E CONSUMO fim. Portanto, nem sempre é possível obter um resultado ideal, pois o objetivo do tratamento é utilizar de todos os meios ao alcance do médico em busca da cura e da preservação da vida”. Foto: Osmar Bustos Foto: Osmar Bustos Uma das principais funções dos Conselhos de Medicina é educar e orientar, trazendo informação para que a Medicina possa ser exercida de forma ética pelos profissionais devidamente habilitados. Com essa premissa, o Cremesp realizou o Fórum Relações de Consumo na Carreira Médica e o Meeting Publicidade Médica na Residência e Graduação, nos dias 21 de maio e 4 de junho, respectivamente, ambos presenciais, mas com transmissão online pelo canal do YouTube do Conselho das pela Resolução CFM nº 1.974/11, com as alterações promovidas pelas normativas nº 2.126/15 e 2.133/15. Saiba mais no ebook Guia das Boas Práticas nas Redes Sociais para Médicos, disponível no site e no aplicativo do Cremesp, com download pela Apple Store ou Google Store. Além disso, o Cremesp tem publicado regularmente as “Pílulas Éticas” em seus perResponsabilidade ética Atuação médica pode ser considerada uma relação de consumo? O Código de Ética Médica prevê que não se trata de relação de consumo, mas a Justiça considera alguns aspectos do CDC responsabilidade civil para os médicos que, receosos de comprometer seus patrimônios, aderem à prática. O Código de Ética Médica deixa claro que a relação médico-paciente não é de consumo, exposto principalmente peloCapítulo I, emseu artigo XX, que diz: “A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo”. Já para a Justiça, há que se considerar diferentes aspectos (veja as entrevistas do desembargador de Justiça, Álvaro Augusto dos Passos, e do presidente licenciado do Procon - SP, Fernando Capez, nas páginas 7 e 8). Geralmente, quando os resultadosnãocorrespondemao esperado pelo paciente, omédico é indiciado. Isso acontece frequentemente nas cirurgias plásticas, impulsionadas pelo desejo do paciente pela perfeição corporal. E, neste caso, em vez de o advogado processar por imprudência, imperícia ou negligência, ele pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, não basta o Termo de Consentimento, é preciso explicar e alertar claramente o paciente sobre os riscos. Para Angelo Vattimo, diretor 1º secretário do Cremesp e mediador do fórum, o Termo de Consentimento faz parte da consulta, está vinculado ao ato médico e pode integrar o prontuário médico. “Não se trata de um procedimento meramente administrativo, mas de um documento médico”, esclareceu, alertando que a gravação total ou parcial de consulta é vedada ao médico pelo Código de Ética Médica. Foto: Osmar Bustos fis nas redes sociais, pequenas mensagens com dicas sobre como evitar infrações éticas. A publicidade médica não pode conter promoção pessoal do profissional, mas do tratamento comprovado cientificamente. O Cremesp dispõe da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), para orientar os médicos acerca do tema. As regras sobre a publicidade médica foram definiMeeting Publicidade Médica discute as regras e os riscos na divulgação de informações sigilosas nas redes sociais

PÁGINA 7 CREMESP - BOLETIM ESPECIAL | AÇÕES INSTITUCIONAIS ENTREVISTA “OTermo de Consentimento é uma espécie de lei entre as partes, mas não é verdade absoluta” Qual a visão da Justiça sobre complicações e erros médicos? Passos — O grande desafio do julgador está em identificar o que se caracteriza como erro médico, e também imperícia, imprudência e negligência; do fato imponderável, que não se pode prever a ocorrência e, portanto, culpabilizar o médico. A relação médico-paciente pode ser considerada uma relação de consumo? Passos — Existe um mercado para cirurgias reparadoras motivadas por uma perfeição estética divulgada nas redes sociais, cujo conteúdo é devidamente alterado por softwares. Há sempre um médico disposto a fazer uma cirurgia plástica em paciente que tem essa expectativa irreal. Só que, se ele não estiver satisfeito com o resultado, buscará um advogado para reivindicar indenização do médico nos tribunais. De um lado, há uma demanda não atendida por parte do paciente/consumidor e de outro, uma demanda judicial, por conta de uma flexibilização do conceito de dano moral, de que se algo causou sofrimento a alguém, ele pode ter direito à reparação. Como o médico pode precaver-se de processos judiciais, já que a Medicina é uma atividade de meio e não de fim? Passos — Com base nas ações fundamentadas em procedimentos estéticos nos processos que julgamos no Tribunal de Justiça de São Paulo, a queixa recorrente é que não foi entregue aquilo que se prometeu. A relação médico-paciente, por excelência, é de meio, ou seja, o médico deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para atingir o resultado desejado. Caso o resultado não se concretize, por questão técnica, não há discordância de que não há responsabilidade do profissional. Embora se invoque o Código de Defesa do Consumidor, a lei é clara: diz que profissional liberal só responde se houver culpa (responsabilidade subjetiva). Como os cirurgiões plásticos, principalmente, devem lidar com a ansiedade do paciente por perfeição nos resultados? Passos — Se o cirurgião prometer ao paciente que ele ficará com a aparência igual à de um ator famoso, por exemplo, e isso não for alcançado, há um problema contratual não cumprido. Então, na relação contratual em que o médico assumiu o compromisso de cumprir o que foi prometido, neste caso, a relação não é de meio, mas de fim, de um resultado que não foi atingido. Os casos relacionados às cirurgias estéticas não reparadoras estão muito ligados ao transtorno dismórfico corporal. Se o cirurgião plástico não identificar esse transtorno, certamente o paciente irá judicializar sua insatisfação. E pode ser considerada negligência médica por não ter detectado, ou desprezado, a presença de tal distúrbio. Quais são as ações judiciais mais frequentes na relação médico-paciente? Passos — Grande parte se dá por má prestação de serviços, ou seja, o médico que não acompanhou o pós-operatório ou fez mau atendimento, em especial e com grande frequência, em trocas de plantão, sobretudo em tratamentos obstétricos. O médico deve levar em conta a escolaridade e o nível de discernimento do paciente em seus esclarecimentos no pré e no pós- -procedimento ou cirurgia e questionar se todas as dúvidas e explicações foram dadas a contento. Apenas o Termo de Consentimento resguarda o médico? Passos — Nos processos, geralmente há um Termo de Consentimento, que é uma espécie de lei entre as partes. É um elemento que funciona, resolve as questões corriqueiras e é considerado pelo julgador. No entanto, não é verdade absoluta. Em um procedimento ou cirurgia, é impossível prever o que pode acontecer e são essas intercorrências e especificidades que chegam à Justiça. Muitas vezes, é requerido um laudo de um perito, que pode ser convincente ou inconclusivo. É um julgamento complexo. Foto: Osmar Bustos Odesembargador doTribunal deJustiçadoEstadodeSãoPaulo, ÁlvaroAugustodosPassos, esclarecesobreosprocessos judiciaiscontramédicos Então, o que seria considerado ideal para complementar o Termo de Consentimento? Passos — Sempre umbom esclarecimento anterior ao procedimento ou cirurgia e o Termo de Consentimento. Os Conselhos de Medicina poderiam avançar no estudo da utilização de tecnologias — acessíveis e de baixo custo —, como a de gravação, com som e imagem, do momento no qual o médico explica o procedimento ao paciente, e a sua concordância e compreensão sobre todas as possíveis intercorrências do tratamento. Imagens são sempre muito elucidativas e esclarecedoras. Como há divergência se isso seria possível, em razão do que dispõe o Código de Ética Médica, seria o caso de se pensar no encaminhamento de proposta de alteração legislativa, a fim de viabilizar tal recurso. O argumento frequente do paciente é que ele não entendeu o que assinou no Termo de Consentimento. Então, o juiz inverte o ônus da prova, a fim de que o médico prove que o orientou adequadamente. Se o profissional não conseguir provar, isso pode levar ao reconhecimento de sua responsabilidade. ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS Passos: “o médico deve dar esclarecimentos no pré e no pós-cirúrgico”

PÁGINA 8 “Tanto as cirurgias reparadoras como as estéticas são caracterizadas como relações de consumo” A relação entre o médico e o paciente é uma relação de consumo sob a égide do Procon? Por quê? Isso pode acontecer tanto em cirurgias estéticas quanto nas cirurgias reparadoras? Fernando Capez — Não há dúvidas de que a relação entre paciente e médico é uma relação de consumo, tendo em vista que o profissional da saúde está prestando um serviço que o consumidor está adquirindo como destinatário final. Por se tratar de uma relação de consumo, deverá estar ancorada nas diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo o Procon o órgão público competente para sua fiscalização. Tanto as cirurgias reparadoras como as estéticas são caracterizadas como relações de consumo. O que as difere é a natureza jurídica da obrigação adquirida pelo profissional. Nas estéticas, depois de mostrado para o paciente/ consumidor como será o resultado da intervenção, o médico se compromete a alcançar exatamente aquele resultado. Por sua vez, nas reparadoras, por se tratar de uma intervenção que tenta mitigar um dano, o médico não se compromete com a obtenção de um resultado específico, mas de se utilizar de todos os seus conhecimentos técnicos e aparatos científicos disponíveis na época. Como o médico pode se precaver de eventuais queixas no Procon pela prestação de serviço que oferece? Capez — A melhor prevenção é a informação e o FERNANDO CAPEZ estabelecimento de uma relação de boa-fé e confiança com o paciente. No momento da consulta, quanto mais detalhe for passado ao consumidor, menor será a chance de algum desentendimento. Em caso de abordagens terapêuticas, é salutar que o profissional alerte o paciente dos riscos do tratamento e das chances de êxito. Já nas ações estéticas, deve-se sempre esclarecer para o consumidor qual é o resultado possível com a intervenção cirúrgica, tempo de recuperação, efeitos colaterais, tratamento pós-cirúrgico e outras observações que se fizerem necessárias. Há queixas, no Procon, de médicos ou apenas de clínicas e hospitais? Quais os casos mais frequentes e como evitá-los? Capez — Não é possível quantificar as ações de um segmento específico da atividade econômica no Procon. Existem reclamações de consumidores em face de médicos/prestadores de serviço, contudo, há maior volume relacionado a hospitais, clínicas e planos de saúde, até pelo grande fluxo de atendimentos que esses estabelecimentos proporcionam. As reclamações mais comuns se referem a questões contratuais de cobertura de algum procedimento cirúrgico ou terapêutico; forma de pagamento do serviço prestado; e eventuais discordâncias quanto à abordagem do profissional e aos resultados alcançados. O que o médico deve fazer se ele ou sua clínica receberem uma notificação do Procon? Capez — Ao receber uma notificação, o profissional ou a clínica (pessoa jurídica) deverá prestar os esclarecimentos devidos ao Procon. Entretanto, para isso, não é necessário constituir advogado, bastando que as indagações constantes na notificação sejam respondidas por um profissional responsável. Nada impede, também, que o departamento jurídico do hospital ou clínica encaminhe a resposta ao órgão solicitante, desde que subscrita por profissional apto a esclarecer as dúvidas constantes na notificação. Foto: Osmar Bustos O presidente do Procon-SP e procurador de Justiça (licenciado), Fernando Capez, explica a relação de consumo entre médicos e pacientes Qual seria a melhor forma de o médico conduzir as reclamações que eventualmente possam surgir no âmbito do Procon? Capez — É fundamental que o médico, clínica ou hospital tenha um canal de contato com os consumidores, recebendo suas reclamações e dando os devidos encaminhamentos internos. Em um segundo momento, a busca da solução pacífica do conflito é o mais recomendável, analisando caso a caso a melhor maneira de satisfazer o interesse do consumidor. Se as reclamações já estiverem formalizadas no Procon, o profissional, clínica ou hospital deve responder prontamente às indagações feitas e, em caso de abertura de processo administrativo, constituir advogado para elaboração de defesa técnica. O Procon realiza conciliações? Capez — Sim. Depois de formalizada a reclamação, digitalmente, o prestador de serviço será convocado para comparecimento em audiência de conciliação na qual ummediador/conciliador tentará compor o interesse das partes. Caso não haja acordo e seja aberto um processo administrativo sancionatório, o médico, clínica ou hospital deverá constituir advogado para elaboração das peças de defesa concernentes a cada ato processual. As punições e os encaminhamentos estão todos previstos em portarias internas do Procon, com estabelecimento de prazos, formas de defesa e métrica para punições. CREMESP - BOLETIM ESPECIAL | AÇÕES INSTITUCIONAIS ENTREVISTA Capez: “é fundamental que o médico, clínica ou hospital tenha um canal de contato com os consumidores”

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