14 | GUIA DAS BOAS PRÁTICAS NAS REDES SOCIAIS PARA MÉDICOS | CREMESP * Assim como nas entrevistas à imprensa e em anúncios publicitários, o médico deve pautar seu discurso nas redes sociais com foco no esclarecimento e na educação à sociedade sobre temas da Saúde. É seu dever, como prevê o Código de Ética Médica, não estimular o sensacionalismo e a promoção (sua, de colegas e de qualquer outra pessoa), divulgando apenas conteúdo comprovado cientificamente e de interesse público. 3. REGRAS BÁSICAS * No caso de participação em debates e eventos online (lives) em geral, patrocinados por empresas, deve deixar claro se há qualquer tipo de vínculo que cause conflito de interesse, que possa provocar interferência no entendimento de suas mensagens. É obrigatório explicitar o recebimento de patrocínios/subvenções de empresas ou governos, sejam parciais ou totais. * Também não deve se aproveitar de seu acesso direto junto a um público maior, angariado pelas redes sociais, para conquistar novos pacientes/clientes, obter lucro de qualquer espécie, estimular concorrência desleal ou pleitear exclusividade de métodos diagnósticos ou terapêuticos. * Seja em entrevistas à imprensa, publicações ou em palestras e debates online, o médico não pode divulgar preços de procedimentos, modalidades aceitas de pagamento/ parcelamento ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços. De acordo comaResoluçãoCFMnº 1.974/11, alterada pelasResoluções nº 2.126/15e nº 2.133/15: É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e em matéria jornalística nas redes sociais: a) Divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço; b) Identificar-se inadequadamente, quando nas entrevistas; c) Realizar divulgação publicitária, mesmo de procedimentos consagrados, de maneira exagerada e fugindo de conceitos técnicos, para individualizar e priorizar sua atuação ou a instituição onde atua ou tem interesse pessoal;
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