dentistas em área de exclusiva atuação de médicos. No documento, o Cremesp critica a decisão monocrática, proferida pelo desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, em favor da suspensão dos efeitos do impedimento previsto no art. 1º da Resolução nº 230/2020, do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A normativa do CFO vedava ao cirurgião-dentista efetuar procedimentos estéticos invasivos na face — como a alectomia, cirurgia de castanhares ou lifting de sombrancelhas, blefaroplastia e otoplastia —, uma vez que exigem qualificação técnica na área médica. “Nossa mobilização foi realmente importante. Recentemente vimos que, em fevereiro, o mesmo desembargador deferiu efeito suspensivo requerido pelo CFM contra não especialistas, o que mostra que conseguimos levar mais clareza quanto ao ato médico e o título de especialista ao desembargador”, destacou o coordenador do Departamento Jurídico, Joaquim Francisco Almeida Claro. Resultados concretos Como desdobramento das ações do Cremesp, destacam- -se vitórias importantes a exemplo das que impediram condutas privativas da Medicina e de prescrição de tratamentos sem reconhecimento científico, por profissionais não médicos, como a blefaroplastia, rinomodelação e lipoaspiração de papada. O Conselho também obteve sucesso em ações envolvendo outras especialidades, como as de Ginecologia e Obstetrícia, em que impediu a prática de implantação de DIU por enfermeiros; ou envolvendo a utilização da Acupuntura por não médicos, entre outras tantas infrações. O Cremesp impôs nova derrota aos profissionais não médicos, em dezembro de 2022, ao ser derrubada, na Justiça, a alegação – inverídica – de que esta seria, entre as entidades médicas, a que mais “estaria veiculando informações falsas, ao anunciar que a Acupuntura constitui atividade privativa de médicos”. A ação havia sido perpetrada por uma associação privada intitulada “Conselho Regional de Auto-Regulamentação da Acupuntura”. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região — que agrega os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul — indeferiu a representação, apontando que o assunto já havia sido abordado anteriormente, em Ação Civil Pública (ACP) na 7ª Vara Federal Cível, que reconheceu a legitimidade da atuação dos Conselhos Federal e Regional de Medicina na defesa da Lei do Ato Médico. Revalida A formação médica também Procedimentos estéticos executados por não médicos podem resultar em lesões de difícil reparação [3] 18 • SER MÉDICO DOSSIÊ: Ato Médico | PANORAMA [3] DIMID_86/ISTOCK Ações judiciais promovidas pelo Conselho produzem resultados concretos em defesa das prerrogativas médicas
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