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DOSSIÊ: Ato Médico | EM FOCO 24 • SER MÉDICO DEFESA DO REVALIDA PELOS CONSELHOS REGIONAIS Cremesp Sindicâncias apuram denúncias de irregularidades O Conselho instaurou várias sindicâncias, a partir de 2018, para auxiliar na apuração de supostas irregularidades apontadas pela Operação Vagatomia, da Polícia Federal. As investigações envolviam processos de revalidação, monitoria e abertura de vagas na Faculdade de Medicina da Universidade Brasil, campus Fernandópolis. O Conselho também ingressou com ação civil pública contra a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em 2017, questionando o sistema próprio de revalidação dos diplomas médicos. A medida levou à revisão desse programa na UFMT, exigida pela Justiça. Em outra frente, a autarquia impediu, desde 2012, por meio de rigorosa análise de documentos, a inscrição — ou efetuou o cancelamento — de 32 registros de médicos, obtidos por meio de diplomas falsos, provenientes de faculdades estrangeiras e brasileiras. CRM-AP Justiça acata recursos e cancela inscrição provisória de médicos O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou os recursos interpostos pelo Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM-AP), em 2022, para impedir que formados em Medicina no exterior, sem ter o diploma revalidado, continuassem inscritos no Conselho e prestando atendimento à população. Com a justificativa de garantir assistência médica durante o estado de emergência em saúde pública decorrente da covid-19, a Justiça havia ESTUDOS COMPLEMENTARES Uma antiga reivindicação do Cremesp, a possibilidade de realizar estudos complementares em universidades públicas brasileiras – visando ao preenchimento das condições necessárias à revalidação de diplomas expedidos por instituição estrangeira de ensino superior – foi normatizada por meio da Resolução nº 1/22 da Câmara de Educação Superior (CES) do Ministério da Educação (MEC), e está em vigor desde 1º de agosto de 2022. HISTÓRICO DA REVALIDAÇÃO O processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, até 2009, era feito de forma descentralizada, com provas conduzidas por diversas universidades públicas espalhadas pelo País, que adotavam critérios distintos para sua aplicação, em conformidade com a Lei nº 9.394, de 1996. Com a criação do Revalida, o processo foi unificado em nível nacional pelo governo federal, em 2011, iniciativa que contou com o apoio de diversas entidades médicas, incluindo o Cremesp. deferido uma série de liminares em favor de médicos formados no exterior, obrigando o CRM-AP a conceder inscrição provisória, sem que tivessem o Revalida. Segundo o conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), pelo Amapá, Marco Túlio Muniz Franco, após a vitória judicial, das 529 inscrições provisórias, 456 foram canceladas. “Somos totalmente contrários à flexibilização do Revalida usando a covid-19 como pretexto para contratação irregular de não médicos. O Conselho continuará a lutar pelo exercício ético da Medicina, visando garantir segurança e eficiência no atendimento à população”, diz Franco. CRM-AC Justiça declara inconstitucional lei estadual que flexibilizava o exame Em julgamento definitivo da ação ingressada pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) e Associação Médica da região, em 2022, o Pleno do Tribunal de Justiça declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual 3.748, de 2021, que permitia a contratação, pelo Estado, de profissionais formados em Medicina fora do País sem fazer o Revalida. A ação havia sido protocolada pelo CRM-AC em 2021, no TJ-AC, para impedir a contratação na rede pública de profissionais formados em Medicina no exterior, sem a revalidação do diploma, durante o período em que durasse a pandemia da covid-19. Conforme destacado pelo Conselho, a lei confrontava a Constituição Federal, a qual estabelece que cabe à União legislar sobre matérias relacionadas às Diretrizes Básicas da Educação, o que inclui o processo de revalidação de diplomas. Apesar disso, algumas escolas continuavam a manter exames paralelos de revalidação, e as entidades médicas queriam que a prova nacional fosse transformada em lei. Após uma interrupção em 2017, o exame voltou a ser aplicado em 2020, em conformidade à Lei nº 13.959, sancionada em 2019. Sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o Revalida foi instituído para avaliar as habilidades, as competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do SUS. A revalidação do diploma é atribuição exclusiva das universidades públicas que aderirem ao exame. Com a lei, o novo Revalida passou a ser realizado duas vezes ao ano, por meio de instituições de ensino públicas brasileiras, em duas etapas: o exame teórico e o de habilidades clínicas. Em caso de reprovação na segunda etapa, porém, o candidato permanece habilitado à realização do exame nas duas próximas edições, sem precisar passar pela primeira etapa. Além disso, o exame foi usado na contratação de profissionais do Programa Médicos pelo Brasil — instituído com a aprovação da Lei nº 13.958/19 e que substituiu o Programa Mais Médicos, criado pela Lei nº 12.871/13, até então em vigor, e no novo Mais Médicos.

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