SER MÉDICO • 5 No artigo Inteligência Artificial, Medicina e Bioética (pág. 29), o trecho do 5º parágrafo foi totalmente escrito por Inteligência Artificial, a pedido do autor. ISENÇÃO DO RODÍZIO REGULAR É AMPLIADA PARA MÉDICOS MORADORES DA GRANDE SÃO PAULO Os médicos moradores da Região Metropolitana de São Paulo passaram a ter direito à isenção do rodízio veicular regular, conforme o comunicado CET/SP nº 15/2022. Anteriormente, apenas médicos que moravam na capital paulista eram elegíveis para o benefício, como descrito na Lei Municipal nº 12.632/98. O rodízio para veículos em São Paulo acontece de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 10h, e das 17h às 20h. A autorização é válida por dois anos e contempla os médicos da Grande São Paulo que trabalham no serviço público de saúde da capital. O profissional deve estar devidamente cadastrado no Cremesp, pertencer ao corpo clínico de instituição de saúde pública (municipal, estadual ou federal) e ter o veículo registrado na cidade de domicílio, além de atender a mais algumas condições legais, disponíveis na Área do Médico do site do Cremesp (www.cremesp.org.br). Municípios da Região Metropolitana de São Paulo A CET prevê isenção para médicos moradores de Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. Área do Médico Saiba mais na Área do Médico do site do Cremesp, na aba Isenção do Rodízio Regular, e como proceder às ações solicitadas. Em segundos, o sistema realiza a validação dos dados e emite a resposta. Se for aprovada, a vigência da isenção é iniciada no mesmo dia. Mais informações Dúvidas podem ser solucionadas na Seção de Cadastro, pelo e-mail rod@cremesp.org.br, ou pela Central de Atendimento Telefônico, no tel. (11) 4349-9900, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. ISENÇÃO REGULAR X TEMPORÁRIA O médico que já havia solicitado a isenção temporária de rodízio, mas agora está elegível para a isenção regular, deve fazer o cadastro para essa autorização permanente por dois anos, obtendo resposta imediata. Para os médicos que não se enquadram nos requisitos da isenção regular, a temporária também permanece disponível para cadastramento na Área do Médico. [2] RPAROBE/ISTOCK [2] ISENÇÃO TEMPORÁRIA DO RODÍZIO TERÁ VALIDADE ESTENDIDA ATÉ 31/12/2023 A modalidade de isenção temporária de rodízio, criada pela Prefeitura Municipal de São Paulo para atender às demandas advindas da pandemia de covid-19, para médicos moradores da Região Metropolitana, foi estendida até 31/12/2023. A medida autoriza profissionais de saúde a circularem pela capital paulista, em caráter excepcional e temporário, nos dias de rodízio. O cadastro de novos médicos pode ser feito na Área do Médico, na opção Isenção de Rodízio Temporária. Ao final, será exibida uma mensagem informando que a isenção temporária foi cadastrada e que será enviada ao órgão municipal competente, para registro. Quem já se cadastrou na Área do Médico, em 2022, não precisa renovar este ano. Autorização regular é renovada a cada dois anos
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