S E R M É D I C O • 2 1 destinados ao cumprimento de medida de segurança e tratamento dos pacientes psiquiátricos, que se encontram internados por decisão judicial, em função de terem cometido crimes considerados de alta periculosidade. As autarquias argumentam que a norma foi editada sem a participação ou consulta de médicos especialistas. A normativa do CNJ estabelece a interdição parcial, pela Justiça, em seis meses, a partir de agosto deste ano, e o fechamento, em até 12 meses, de todas essas instituições. Após esse período, os pacientes receberiam tratamento ambulatorial aberto, e, quando necessária e justificada a internação, ela se daria em hospitais gerais com leitos psiquiátricos, que são destinados ao atendimento da população em geral. Os Conselhos pedem a revogação da medida até que estudos qualificados sejam elaborados e debates plurais, técnicos e democráticos sejam empreendidos sobre o assunto. E questionam a ministra Rosa Weber, por que ela não ouviu os médicos, que são os que detêm os conhecimentos técnico, prático e científico. O Cremesp entende que fechar locais especializados que recebem pacientes com transtornos mentais, e os colocar em outros estabelecimentos com enfermos das mais diversas características, não é uma atitude salutar. Além de trazer risco à saúde e à segurança dos pacientes, esse modelo estende o prejuízo aos familiares e à população em geral, que ficam à deriva em busca de assistência e tratamento adequados para pessoas com transtornos mentais, indo contra os interesses do próprio paciente que está nesse tipo de instituição. Para o Cremesp, a Resolução do CNJ deveria ser mais explícita sobre como as medidas restritivas serão cumpridas. O documento elaborado pela Câmara Técnica de Psiquiatria do Cremesp foi entregue ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, durante a 2a Conferência Estadual da Lei do Ato Médico, realizada na sede do Conselho, no dia 15 de abril. Mendonça declarou que dará conhecimento da Nota Pública e do pedido de audiência à presidente do STF, Rosa Weber. NOTA PÚBLICA Para expressar o seu repúdio e da classe médica em geral em relação ao Ato Normativo do CNJ, a Câmara Técnica (CT) de Psiquiatria do Conselho reuniu-se com associações de Psiquiatria e Conselhos de Medicina. Ao citar as consequências da decisão, o membro da CT de Psiquiatria do Cremesp, Quirino Cordeiro Júnior, falou sobre o ativismo judicial que envolve o assunto. “A luta antimanicomial se afastou da Ciência e entrou no caminho ideológico, mas é prejudicial aos pacientes, já que afeta sua segurança e também expõe a sociedade a situações de risco.” Entre as medidas anunciadas pela determinação, está a que permite que autoridades judiciais ou públicas possam determinar a interdição parcial, total ou o fechamento de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil (ponto central da divergência por parte do Conselho), com ou sem proibição de novas internações em suas dependências, após seis meses, a partir da publicação da Resolução. A norma também extingue a perícia médica nesses casos, ato médico necessário para dar alta ao paciente, e promove o fim da internação com observação do médico, que será realizada, a partir de agora, por uma equipe multiprofissional. Fechar locais especializados coloca em risco a saúde e a segurança dos pacientes e da população
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