S E R M É D I C O • 1 5 1970 e 1990, mas somente com a vigência da Lei no 9.434, a partir de 1998, foi instituída uma política de transplante baseada em medidas para quatro áreas: legislação, organização, financiamento e educação3. Entre as medidas legais, destacam-se a mudança da forma de consentimento para doação — de informado para presumido forte —, a qual não foi utilizada, pois após um mês, com a publicação do Decreto nº 2.170 em março de 1997, passou-se a utilizar a decisão obrigatória, exigindo que todos os adultos expressassem sua escolha de ser “doador” ou “não doador” ao fazer ou renovar os documentos de identidade ou de motorista. Por ter sido rejeitada pela população e entidades médicas — e fracassado, pois 52% das pessoas se manifestaram como não doadoras3 —, em março de 2001 foi restabelecido o “consentimento informado”. O mérito dessa lei é que foram colocadas as medidas fundamentais para a instalação de uma política de transplante no decreto que a regulamentou. Também foram estabelecidas as listas de espera estaduais para alocação de órgãos e tecidos, com critérios éticos e transparentes. Nesse momento em que há um projeto de lei tramitando na Câmara de Deputados para a utilização do “consentimento presumido”, é mais adequado manter o “consentimento informado”, com a criação do registro de doadores. O consentimento informado respeita todos os preceitos éticos e mantém a confiança da sociedade no programa de transplante, que, embora seja sólido, deve ser aprimorado. Uma observação importante que deve ser salientada é que, com a legislação de consentimento informado, alguns estados (como Santa Catarina e Paraná) têm obtido taxas de doações superiores a 40 por milhão de população (pmp), ficando entre as mais elevadas do mundo, enquanto outros têm taxas inferiores a 10 pmp1,4, demonstrando que o fator decisivo para o aumento da doação e do transplante não é a forma de consentimento utilizada. Há outros obstáculos importantes que devem ser enfrentados, como a não identificação dos potenciais doadores, a falta de logística para avaliação dos doadores e para remoção dos órgãos, e ainda o pequeno aproveitamento dos órgãos removidos. Portanto, o aprimoramento com medidas organizacionais, logísticas e educacionais é mais eficaz que a mudança na forma de consentimento, evitando a desconfiança da população e conflitos com familiares4. Foi empregado um modelo organizacional baseado no padrão espanhol, com a criação de organizações em três níveis: nacional (Sistema Nacional de Transplante), estadual (Centrais Estaduais de Transplante) e hospitalar, através dos coordenadores de transplante encarregados da procura de doadores em cada hospital3. Em 2009, foram acrescentadas nesse modelo as organizações de procura de órgãos (OPOs), que já existiam em alguns estados, mas foram normatizadas e financiadas pelo governo federal. Em agosto de 1998, com a Portaria no 3.409, foi estabelecido um Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) com recursos para o financiamento dos transplantes, fora do teto financeiro dos estados. Com os valores desse fundo, foram ressarcidos a procura de doadores, a remoção de órgãos e tecidos, os transplantes, o acompanhamento pós- -transplante e a medicação imunossupressora3. É interessante observar que o gasto do governo com imunossupressões caiu em torno de 70% com a utilização de genéricos, se comparados os valores de 2000-2005 com aqueles a partir de 20155. Entre as medidas educacionais se destacaram os cursos de formação de coordenadores hospitalares de transplante, os encontros com intensivistas e os encontros regionais com equipes de Em seis décadas, o transplante evoluiu de um procedimento com pouco sucesso para uma intervenção terapêutica eficaz em pacientes terminais
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