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PARECER | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 176380 | Data Emissão: 2021 |
Ementa: A Portaria DETRAN/SP nº 70/17, em seu Artigo 2º Parágrafo 4º, determina a impossibilidade de credenciamento do médico em mais de uma entidade. Todavia, esta Portaria é válida exclusivamente para o Estado de São Paulo, dada a autonomia do DETRAN/SP. Isto posto, fica devidamente esclarecido que não há impedimento para o médico ser credenciado no Estado de São Paulo, mesmo já estando credenciado no Estado de Minas Gerais. | |
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