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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Departamento de Corregedoria
Número: 8 Data Emissão: 23-01-2020
Ementa: Encaminha as "ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ARQUIVOS" a serem observadas por todos os Conselhos Regionais.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR CFM N° 008/2020 - DECOR
Brasília -DF,  23 de janeiro de 2020.

Senhor (a) Presidente (a),

O Conselho Federal de Medicina - CFM, no uso de suas atribuições legais e visando uniformizar os procedimentos de digitalização das Sindicâncias e dos Processos Éticos remetidos ao Tribunal Superior de Ética Médica para julgamento, encaminha as "ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ARQUIVOS " a serem observadas por todos os Conselhos Regionais.

Esclarecemos que além da remessa dos autos fisicos, a remessa digitalizada deve ser cumprida como meta de padronização e qualidade no uso da imagem digitalizada para viabilizar a implantação do Processo Administrativo eletrônico (PAe).

Atenciosamente,

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente

JOSÉ ALBERTINO SOUZA
Corregedor

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Circular CFM-DECOR nº 66, de 01-04-2020 - O Conselho Federal de Medicina - CFM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão da Diretoria do CFM do dia 31/03/2020, comunica que a partir desta data não será mais necessária a remessa de autos físicos de sindicâncias, Processos Éticos Profissionais e outros procedimentos relativos à atividade judicante (RIC, Processo Administrativo para Apuração de Doença Incapacitante, Reclamação, Pedido de Revisão), oriundos dos Conselhos Regionais de Medicina para o CFM.