imprimir
Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Departamento de Corregedoria
Número: 8 Data Emissão: 23-01-2020
Ementa: Encaminha as "ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ARQUIVOS" a serem observadas por todos os Conselhos Regionais.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Circular CFM-DECOR nº 66, de 01-04-2020 - O Conselho Federal de Medicina - CFM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão da Diretoria do CFM do dia 31/03/2020, comunica que a partir desta data não será mais necessária a remessa de autos físicos de sindicâncias, Processos Éticos Profissionais e outros procedimentos relativos à atividade judicante (RIC, Processo Administrativo para Apuração de Doença Incapacitante, Reclamação, Pedido de Revisão), oriundos dos Conselhos Regionais de Medicina para o CFM.

imprimir