imprimir
Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1616 Data Emissão: 07-04-2001
Ementa: É vedado o desligamento de médico vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à Operadora de Planos de Saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo-se ao médico o direito de defesa e do contrário no âmbito da operadora.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 70, 10 abr. 2001. Seção 1, p. 35
REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.293, de 06-05-2021 - Revoga resoluções que perderam o objeto.
ALTERADA pela Resolução CFM nº 1.852, de 14-08-2008 - Altera o artigo 1º da Resolução CFM nº 1.616, publicada em 10 de abril de 2001, que trata da vedação de desligamento de médico vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à Operadora de Planos de Saúde.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

imprimir